TRT1 - 0100719-13.2022.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2025 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2025 17:01
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) CEDRO COLETA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
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12/08/2025 16:59
Registrada a inclusão de dados de PONTO 1 GERENCIAMENTO E TRANSPORTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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30/06/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de PONTO 1 GERENCIAMENTO E TRANSPORTE LTDA em 16/06/2025
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21/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 363f1fb proferido nos autos.
Certifico que a resposta ao SisbaJud restou negativa. À conclusão. DESPACHO Inclua-se a primeira e segunda reclamadas no cadastro do BNDT, sem garantia do Juízo.
Tendo em vista que restaram infrutíferas as tentativas de executar-se a primeira reclamada, cite-se a terceira reclamada, condenada subsidiariamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PONTO 1 GERENCIAMENTO E TRANSPORTE LTDA -
20/05/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) PONTO 1 GERENCIAMENTO E TRANSPORTE LTDA
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20/05/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:01
Registrada a inclusão de dados de FGP ANDRADE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/05/2025 15:01
Registrada a inclusão de dados de CEDRO COLETA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/05/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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08/04/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEX COSTA DA SILVA
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03/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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03/04/2025 10:29
Iniciada a execução
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29/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de PONTO 1 GERENCIAMENTO E TRANSPORTE LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de FGP ANDRADE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CEDRO COLETA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 28/03/2025
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29/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEX COSTA DA SILVA em 28/03/2025
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28/02/2025 16:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 937a11e proferida nos autos.
Nesta data, faço os autos conclusos à il.
Magistrada. Ana Paula Wischansky Akyuz Secretária Calculista DECISÃO 1) Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação Id Id ea7f516, cujos valores foram apurados conforme comando exequendo transitado em julgado, que já determinou a utilização dos parâmetros estabelecidos pelo STF na ADC 58, utilizando-se o índice IPCA-E para correção monetária e juros TRD até a data do ajuizamento da ação e, na fase judicial, índice SELIC Receita Federal.
FIXO o valor total da condenação em R$25.868,54, consoante valores abaixo especificados: * Crédito do Reclamante: R$21.791,53, que deverá ser comprovado mediante depósito em guia de depósito judicial; * Contribuição previdenciária: R$1.269,66, que deverá ser comprovada em guia DARF, código 6092; *Honorários advocatícios devidos ao advogado da parte autora: R$2.207,35, que deverão ser depositados em guia de depósito judicial; * Custas judiciais: R$600,00 , que deverão ser recolhidas através de guia GRU. 2) Dê-se ciência às partes, por meio de seus patronos, devendo a ré depositar e comprovar os valores no prazo de 15 dias. 3) Caso não haja advogado cadastrado no autos, expeça-se, desde já mandado de citação; 4) No caso de impossibilidade da intimação da executada, cite-se-a por edital; 5) Caso a executada deseje efetuar o parcelamento da dívida, deverá depositar a quantia correspondente a 30% do valor devido à parte autora e comprovar os valores devidos à Previdência Social e Fazenda Nacional, caso existentes, necessariamente através das guias próprias (GPS/GRU), ainda que de forma parcelada, nas mesmas datas de vencimentos das parcelas devidas à parte exequente e sob as mesmas penas, sendo certo que as parcelas deverão ser comprovadas a cada intervalo de 30 dias, devidamente corrigidas conforme previsão contida no artigo 916 do CPC. 6) Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito da quantia devida e, ainda, não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria o decurso de prazo e expeçam-se alvarás ao reclamante, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício nesse sentido; 7) Não havendo pagamento e não sendo oferecidos bens em obediência à gradação legal prevista no art. 835, do CPC , voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PONTO 1 GERENCIAMENTO E TRANSPORTE LTDA - CEDRO COLETA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME - FGP ANDRADE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA -
25/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) PONTO 1 GERENCIAMENTO E TRANSPORTE LTDA
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25/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) FGP ANDRADE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA
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25/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CEDRO COLETA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
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25/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEX COSTA DA SILVA
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25/02/2025 12:18
Homologada a liquidação
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25/02/2025 04:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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11/02/2025 03:36
Decorrido o prazo de PONTO 1 GERENCIAMENTO E TRANSPORTE LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:36
Decorrido o prazo de FGP ANDRADE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:36
Decorrido o prazo de CEDRO COLETA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 10/02/2025
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11/02/2025 03:36
Decorrido o prazo de ALEX COSTA DA SILVA em 10/02/2025
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c75d323 proferido nos autos. Vista às partes dos cálculos elaborados, no prazo comum de 8 dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT, com a alteração trazida pela Lei 13.467/17.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX COSTA DA SILVA -
27/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PONTO 1 GERENCIAMENTO E TRANSPORTE LTDA
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27/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FGP ANDRADE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA
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27/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CEDRO COLETA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
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27/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEX COSTA DA SILVA
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27/01/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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14/01/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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14/01/2025 11:23
Iniciada a liquidação
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20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de PONTO 1 GERENCIAMENTO E TRANSPORTE LTDA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de FGP ANDRADE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de CEDRO COLETA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 18/12/2024
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20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de ALEX COSTA DA SILVA em 18/12/2024
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03/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) PONTO 1 GERENCIAMENTO E TRANSPORTE LTDA
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02/12/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) FGP ANDRADE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA
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02/12/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CEDRO COLETA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
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02/12/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEX COSTA DA SILVA
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02/12/2024 16:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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02/12/2024 16:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX COSTA DA SILVA
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25/11/2024 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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25/09/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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25/09/2024 10:46
Cancelada a liquidação
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25/09/2024 10:46
Cancelada a execução
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25/09/2024 10:43
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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27/08/2024 15:05
Encerrada a conclusão
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09/08/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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27/07/2024 03:52
Decorrido o prazo de PONTO 1 GERENCIAMENTO E TRANSPORTE LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:52
Decorrido o prazo de FGP ANDRADE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:52
Decorrido o prazo de CEDRO COLETA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 26/07/2024
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27/07/2024 03:52
Decorrido o prazo de ALEX COSTA DA SILVA em 26/07/2024
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19/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100719-13.2022.5.01.0051 RECLAMANTE: ALEX COSTA DA SILVA RECLAMADO: CEDRO COLETA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ALEX COSTA DA SILVAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do documento Id 010cd07 e anexos, bem como para razões finais no prazo comum de 5 dias, conforme ata de audiência Id 48cf3de.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.ROBERTA MARQUES RODRIGUESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PONTO 1 GERENCIAMENTO E TRANSPORTE LTDA
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18/07/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FGP ANDRADE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA
-
18/07/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CEDRO COLETA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
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18/07/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEX COSTA DA SILVA
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05/07/2024 09:22
Audiência de instrução realizada (05/07/2024 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 23:51
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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25/05/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
23/05/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) PONTO 1 GERENCIAMENTO E TRANSPORTE LTDA
-
23/05/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) FGP ANDRADE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA
-
23/05/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CEDRO COLETA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
-
23/05/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEX COSTA DA SILVA
-
23/05/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) PONTO 1 GERENCIAMENTO E TRANSPORTE LTDA
-
23/05/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) FGP ANDRADE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA
-
23/05/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CEDRO COLETA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
-
23/05/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEX COSTA DA SILVA
-
23/05/2024 16:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2024 16:37
Audiência de instrução designada (05/07/2024 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 16:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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05/04/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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25/01/2024 13:54
Iniciada a execução
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25/01/2024 12:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 24.000,00)
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25/01/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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25/01/2024 00:39
Decorrido o prazo de PONTO 1 GERENCIAMENTO E TRANSPORTE LTDA em 24/01/2024
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25/01/2024 00:39
Decorrido o prazo de FGP ANDRADE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA em 24/01/2024
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25/01/2024 00:39
Decorrido o prazo de CEDRO COLETA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 24/01/2024
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18/01/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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16/01/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) PONTO 1 GERENCIAMENTO E TRANSPORTE LTDA
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16/01/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) FGP ANDRADE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA
-
16/01/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CEDRO COLETA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
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16/01/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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16/01/2024 12:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/01/2024 12:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/12/2023 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 10:59
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/10/2023 10:59
Iniciada a liquidação
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04/10/2023 10:59
Transitado em julgado em 03/10/2023
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03/10/2023 11:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,00
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03/10/2023 11:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX COSTA DA SILVA
-
03/10/2023 11:00
Homologada a Transação
-
03/10/2023 11:00
Audiência de instrução realizada (03/10/2023 10:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) PONTO 1 GERENCIAMENTO E TRANSPORTE LTDA
-
10/07/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) FGP ANDRADE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA
-
10/07/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CEDRO COLETA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
-
10/07/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEX COSTA DA SILVA
-
10/07/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
07/07/2023 17:46
Audiência de instrução designada (03/10/2023 10:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2023 17:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/10/2023 10:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALEX COSTA DA SILVA em 01/06/2023
-
25/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEX COSTA DA SILVA
-
24/05/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
17/05/2023 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2023 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/12/2022 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2022 11:25
Expedido(a) ofício a(o) ALEX COSTA DA SILVA
-
05/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PONTO 1 GERENCIAMENTO E TRANSPORTE LTDA
-
04/11/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FGP ANDRADE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA
-
04/11/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CEDRO COLETA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
-
04/11/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEX COSTA DA SILVA
-
04/11/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PONTO 1 GERENCIAMENTO E TRANSPORTE LTDA
-
04/11/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FGP ANDRADE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA
-
04/11/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CEDRO COLETA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
-
04/11/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEX COSTA DA SILVA
-
04/11/2022 15:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2023 10:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2022 21:20
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
28/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de FGP ANDRADE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA em 27/10/2022
-
25/10/2022 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2022 00:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2022 09:14
Expedido(a) ofício a(o) ALEX COSTA DA SILVA
-
20/10/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PONTO 1 GERENCIAMENTO E TRANSPORTE LTDA
-
19/10/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FGP ANDRADE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA
-
19/10/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CEDRO COLETA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
-
19/10/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEX COSTA DA SILVA
-
19/10/2022 10:26
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEX COSTA DA SILVA
-
10/10/2022 09:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
08/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de PONTO 1 GERENCIAMENTO E TRANSPORTE LTDA em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de FGP ANDRADE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de CEDRO COLETA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALEX COSTA DA SILVA em 07/10/2022
-
07/10/2022 22:09
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de tutela)
-
07/10/2022 22:08
Juntada a petição de Manifestação (Em provas)
-
07/10/2022 22:07
Juntada a petição de Manifestação (Replica)
-
27/09/2022 12:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
21/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de PONTO 1 GERENCIAMENTO E TRANSPORTE LTDA em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de FGP ANDRADE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de CEDRO COLETA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 20/09/2022
-
16/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) PONTO 1 GERENCIAMENTO E TRANSPORTE LTDA
-
15/09/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) FGP ANDRADE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA
-
15/09/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CEDRO COLETA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
-
15/09/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEX COSTA DA SILVA
-
15/09/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
14/09/2022 16:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/09/2022 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
-
14/09/2022 16:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/09/2022 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
-
12/09/2022 14:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação FGP)
-
12/09/2022 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
22/08/2022 09:43
Expedido(a) notificação a(o) CEDRO COLETA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
-
22/08/2022 09:43
Expedido(a) notificação a(o) FGP ANDRADE TRANSPORTES E LOCACAO LTDA
-
22/08/2022 09:43
Expedido(a) notificação a(o) PONTO 1 GERENCIAMENTO E TRANSPORTE LTDA
-
18/08/2022 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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