TRT1 - 0100799-30.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:18
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100132-49.2021.5.01.0431
-
27/05/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
22/05/2025 09:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/03/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
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06/03/2025 15:54
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/02/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ea2cc7 proferida nos autos.
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº. 01/2023 da E.
Corregedoria do TRT - 1ª Região, verifico que o agravo de petição interposto pelo(a) reclamado(a) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ID. 524fb37, em 06/12/2024, promovida a intimação em 28/11/2024, subscrito por patrono regularmente habilitado nos autos ID. 0f6e8b9, encontra-se dentro do prazo legal.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição, dou seguimento ao recurso.
Ao(s) agravado(s).
Decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT.
CABO FRIO/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BRITO DE MORAES BARBOSA -
27/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BRITO DE MORAES BARBOSA
-
27/02/2025 15:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
24/02/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
22/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 21/02/2025
-
14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/02/2025
-
13/02/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
11/02/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
04/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
04/02/2025 15:29
Encerrada a conclusão
-
04/02/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de JUNTO SEGUROS S.A. em 03/02/2025
-
11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de RODRIGO BRITO DE MORAES BARBOSA em 10/12/2024
-
06/12/2024 15:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/12/2024
-
27/11/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BRITO DE MORAES BARBOSA
-
26/11/2024 14:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
25/11/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
22/11/2024 12:27
Juntada a petição de Impugnação
-
22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 15:14
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JUNTO SEGUROS S.A.
-
21/11/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
21/11/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/11/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BRITO DE MORAES BARBOSA
-
19/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
13/11/2024 12:54
Encerrada a conclusão
-
30/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/10/2024
-
25/10/2024 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
24/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
22/10/2024 17:16
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
17/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
16/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
15/10/2024 09:02
Iniciada a execução
-
15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/10/2024
-
03/10/2024 20:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO BRITO DE MORAES BARBOSA em 01/10/2024
-
24/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 23/09/2024
-
20/09/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
19/09/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BRITO DE MORAES BARBOSA
-
19/09/2024 16:02
Homologada a liquidação
-
19/09/2024 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
19/09/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BRITO DE MORAES BARBOSA
-
18/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
16/09/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2024 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/09/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2024 10:18
Expedido(a) mandado a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
03/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
31/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/08/2024
-
31/07/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
31/07/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/07/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
23/07/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e0493f proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora para no prazo de 10 dias apresentar os cálculos de liquidação.
Os cálculos deverão vir discriminados mês a mês, se for o caso.Decorrido o prazo acima notifique-se a ré para, querendo, apresentar os seus cálculos no prazo de 10 dias, incluindo-se as parcelas previdenciárias e o imposto de renda, calculados sobre o montante da execução, sob as penas da lei, devendo impugnar os cálculos do autor de forma específica, sob pena de preclusão.Ficam cientes as partes que será tido por má-fé, com a correspondente condenação, aquele que incluir ou majorar parcela não deferida, bem como omitir ou diminuir parcela deferida de forma objetiva.
CABO FRIO/RJ, 20 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BRITO DE MORAES BARBOSA
-
20/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
17/07/2024 14:49
Iniciada a liquidação
-
16/07/2024 13:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
15/07/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
14/07/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2024 12:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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