TRT1 - 0100152-26.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 11:07
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/08/2024 14:10
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 147,99)
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07/08/2024 14:10
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 62,16)
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07/08/2024 14:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.959,81)
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07/08/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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07/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA BASTOS ALVES em 06/08/2024
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24/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 23/07/2024
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24/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA BASTOS ALVES em 23/07/2024
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23/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA BASTOS ALVES em 22/07/2024
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16/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100152-26.2024.5.01.0046 EXEQUENTE: TERESA CRISTINA BASTOS ALVES EXECUTADO: EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE DESTINATÁRIO(S): TERESA CRISTINA BASTOS ALVESFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvarás, devendo requerer o que entender cabível no prazo legal e ficar ciente de que, decorrido o prazo in albis, a execução será extinta na forma dos arts. 924, II e 925 do CPC.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.LUIZ GUIMARAESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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15/07/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA BASTOS ALVES
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15/07/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA BASTOS ALVES
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13/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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11/07/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA BASTOS ALVES
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11/07/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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11/07/2024 16:33
Iniciada a execução
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06/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA BASTOS ALVES em 05/07/2024
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03/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 02/07/2024
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28/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b8820c proferido nos autos.
Vistos, etc.Neste ato procedi a exclusão de SE CARLOS NUNES DOS SANTO, conforme determinação contida no despacho de Id c823399.Ante os termos da petição da parte autora de Id ebf198c, esclarece este Juízo que com o advento da Lei nº 13.467/17, a CLT passou a ter regramento próprio acerca dos honorários advocatícios, sendo certo que face o consubstanciado no art. 791-A da CLT, sua aplicação se restringe às ações na fase de cognição, o que não é o caso. Destarte, tratando-se a presente hipótese de CumSen, isto é, processo em que se busca a execução individual de tutela coletiva, ante sua própria natureza, não há cogitar de honorários advocatícios a quaisquer das partes, sob quaisquer títulos. No mesmo sentido, o aresto a seguir:“RECURSO DA PETROS.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
EXECUÇÃO.
Os embargos à execução têm natureza de defesa do devedor.
Não há que falar em demanda incidental, mas em incidente na fase de execução.
O §5º do art. 791-A da CLT menciona apenas a hipótese de reconvenção, isto é, quisesse o legislador o cabimento de honorários na fase de execução, tê-lo-ia feito de forma expressa.
Admitir-se a inclusão na dívida de valor a título de honorários advocatícios resultaria em manifesta afronta à coisa julgada.
Recurso ao qual se nega provimento.” (TRT 1.
AP nº 0100047-22.2018.5.01.0026.
Des.
Relator: Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich. 8ª Turma.
Julgamento: 13/08/2019.
DEJT: 15/08/2019).Note-se, conforme inclusive o já esclarecido no despacho de Id c823399, na demanda principal (0100376-05.2022.5.01.0055) foram deferidos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência em prol do advogado do Sindicato, parcela constante da decisão homologatória de Id 8d7a6cd.Assim, face o acima exposto, indefere-se o requerido na petição supra.Intime-se a parte autora para ciência, inclusive para que informe seus dados bancários no prazo de 05 dias (nome do titular, CPF/CNPJ, código do banco, agência, conta com o tipo e variação, caso tenha), ficando responsável pela correção dos dados informados.Vindo a resposta, volte o processo concluso.\amca.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 26/06/2024
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27/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA BASTOS ALVES em 26/06/2024
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26/06/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA BASTOS ALVES
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26/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/06/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição comprovando o pagamento da execução. RIOSAUDE)
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06/06/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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29/05/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA BASTOS ALVES
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29/05/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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29/05/2024 14:48
Homologada a liquidação
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29/05/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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29/05/2024 03:16
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA BASTOS ALVES em 28/05/2024
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23/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA BASTOS ALVES em 22/05/2024
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22/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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22/05/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA BASTOS ALVES
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14/05/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 13/05/2024
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13/05/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/05/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_juntada de lista de substitutos e CTPS)
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10/05/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA BASTOS ALVES
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10/05/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/05/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA BASTOS ALVES em 07/05/2024
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01/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA BASTOS ALVES em 30/04/2024
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27/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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26/04/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA BASTOS ALVES
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26/04/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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26/04/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/04/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 22/04/2024
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13/04/2024 00:41
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 12/04/2024
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05/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 04/04/2024
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04/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA BASTOS ALVES
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03/04/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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03/04/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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03/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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03/04/2024 13:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação RioSaúde e impugnação aos cálculos da autora)
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27/02/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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27/02/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
27/02/2024 12:19
Iniciada a liquidação
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26/02/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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