TRT1 - 0100584-54.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2025 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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05/07/2025 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0100584-54.2024.5.01.0431 RECLAMANTE: ADRIELE CANDIDA BARBOZA RECLAMADO: INN HEALTH CENTER 3 LTDA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): ADRIELE CANDIDA BARBOZA Expediente enviado por outro meio Ciência da designação da Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "01VTCF": 03/10/2025 09:40 na modalidade HÍBRIDA.O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do réu, no julgamento da ação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.Ciente:1)Aqueles que comparecerão presencialmente devem se dirigir no dia da assentada ao endereço da Rua Poeta Vitorino Carriço, 331, Parque Burle, Cabo Frio-RJ, Sala de Audiências da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, portando documento de identificação com foto;2)Aqueles que participarão telepresencialmente devem acessar a Sala de Audiência Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ através do aplicativo Zoom Meetings, ID da Reunião: 384 698 9217 , Senha da reunião: vt01.cf , devendo identificar no login o nome completo e horário da audiência, para fins de admissão em audiência em andamento;3)Não será enviado às partes e advogados e-mail/convite;4)Testemunhas na forma do art. 455 do CPC;5)A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema do PJe até a audiência (art. 847, § único, CLT), observando-se o disposto nos arts. 193 a 199 do CPC, a Res. nº 185/2013 do CNJ e a Res.
CSJT nº 185/2017 do CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.Em caso de dúvida: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico .
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
CABO FRIO/RJ, 03 de julho de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIELE CANDIDA BARBOZA -
03/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SALVE DRAGONFLY SAUDE LTDA
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03/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) THE PRIME UNITED HEALTH LTDA
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03/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 5 LTDA
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03/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 4 LTDA
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03/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 2 EIRELI
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03/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 3 LTDA
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03/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE CANDIDA BARBOZA
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SALVE DRAGONFLY SAUDE LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de THE PRIME UNITED HEALTH LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de INN HEALTH CENTER 5 LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de INN HEALTH CENTER 4 LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de INN HEALTH CENTER 2 EIRELI em 01/07/2025
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de INN HEALTH CENTER 3 LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ADRIELE CANDIDA BARBOZA em 01/07/2025
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23/06/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53086ab proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em visa a readequação da pauta esse Juízo, notifiquem-se as partes para comparecerem à audiência una da presente demanda no dia 03/10/2025, às 09:40 horas, ocasião em que o não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do réu, no julgamento da ação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC.
A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência (parágrafo único do artigo 847 da CLT), observando-se o disposto nos artigos 193 a 199 do CPC, bem como a Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução CSJT nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Por se tratar de pauta na modalidade híbrida: 1) Aqueles que comparecerão presencialmente devem se dirigir no dia da assentada ao endereço da RUA POETA VITORINO CARRIÇO, 331, PARQUE BURLE, CABO FRIO-RJ, CEP: 28911-070, Sala de Audiências da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, portando documento de identificação com foto, bem como CPF. 2) Aqueles que participarão telepresencialmente devem acessar a Sala de Audiência Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3846989217?pwd=L2UzWVU3TVA0NVNCNm53dDB4WUc3dz09, devendo identificar no login o nome completo e horário da audiência, para fins de admissão em audiência em andamento e a fim de evitar a contaminação da prova. 2.1) ID da Reunião: 384 698 9217 2.2) Senha da reunião: vt01.cf 3) Não será enviado às partes e advogados e-mail/convite, razão pela qual o(a) advogado(a) deverá informar à parte que assiste o link, o ID e a senha acima consignados; 4) QrCode de acesso à Sala de Audiência Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ: CABO FRIO/RJ, 18 de junho de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIELE CANDIDA BARBOZA -
18/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SALVE DRAGONFLY SAUDE LTDA
-
18/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) THE PRIME UNITED HEALTH LTDA
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18/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 5 LTDA
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18/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 4 LTDA
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18/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 2 EIRELI
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18/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 3 LTDA
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18/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE CANDIDA BARBOZA
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18/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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18/06/2025 15:41
Encerrada a conclusão
-
18/06/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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18/06/2025 15:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2025 09:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/06/2025 15:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/10/2025 11:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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28/04/2025 10:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIELE CANDIDA BARBOZA
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25/04/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de INN HEALTH CENTER 3 LTDA em 14/10/2024
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18/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de ADRIELE CANDIDA BARBOZA em 17/09/2024
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09/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 16:04
Expedido(a) ofício a(o) ADRIELE CANDIDA BARBOZA
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06/09/2024 16:04
Expedido(a) alvará a(o) ADRIELE CANDIDA BARBOZA
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06/09/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE CANDIDA BARBOZA
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04/09/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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28/08/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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21/08/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/08/2024 13:35
Expedido(a) ofício a(o) INN HEALTH CENTER 3 LTDA
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15/08/2024 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADRIELE CANDIDA BARBOZA em 13/08/2024
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08/08/2024 18:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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05/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SALVE DRAGONFLY SAUDE LTDA
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02/08/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) THE PRIME UNITED HEALTH LTDA
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02/08/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 5 LTDA
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02/08/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 4 LTDA
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02/08/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 2 EIRELI
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02/08/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 3 LTDA
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02/08/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE CANDIDA BARBOZA
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02/08/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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01/08/2024 21:21
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
28/07/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE CANDIDA BARBOZA
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28/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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25/07/2024 22:27
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
23/07/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77554c4 proferida nos autos. Os documentos constantes no autos não são suficientes para o convencimento deste Juízo a justificar o deferimento da liminar pretendida, até porque não havendo comprovação da alegada dispensa imotivada, sendo certo que o documento de ID 62bf9f1 comprova apenas a rescisão contratual mas não indica a forma de rescisão. Indefiro por ora, nada obstante possa ser reapreciada com a juntada posterior do aviso prévio do empregador ou cópia do TRTC, pela autora. Quanto à desconsideração da personalidade jurídica da ré requerida, observando a data em que designada a audiência e que todas as empresas tem em seus quadros societários os senhores PEDRO COSTA e NATHALIA ALVES, conforme ID fb1d8ec, ative-se a JUCERJA apenas em face de uma das rés para levantamento de seus CPFs e ative-se o INFOJUD para que venha aos autos os endereços atuais dos mesmos e intime-os, por mandado, para manifestações, no prazo legal.
CABO FRIO/RJ, 20 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE CANDIDA BARBOZA
-
20/07/2024 13:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIELE CANDIDA BARBOZA
-
19/07/2024 11:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
19/07/2024 11:00
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
18/07/2024 21:58
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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03/07/2024 15:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/10/2025 11:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
25/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADRIELE CANDIDA BARBOZA em 24/06/2024
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29/05/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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29/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 23:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
28/05/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE CANDIDA BARBOZA
-
28/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
25/05/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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