TRT1 - 0000810-15.2010.5.01.0343
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:05
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 14:04
Registrada a exclusão de dados de VILA NOVA FUTEBOL CLUBE no BNDT
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27/05/2025 14:04
Registrada a exclusão de dados de CARLOS AUGUSTO SILVA no BNDT
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27/05/2025 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/05/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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26/05/2025 16:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 16:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/05/2025 16:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/05/2025 16:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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22/05/2025 09:09
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 785,40)
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20/05/2025 17:43
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução cancelada (28/05/2025 10:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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19/05/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SILVA
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16/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO TEIXEIRA PASSOS
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16/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/05/2025 09:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/05/2025 09:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/05/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbd08e7 proferida nos autos.
SENTENÇA PJe 1.
Decido acolher a vontade das partes que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução. 2.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de Id 1bc05a8 (advogados com procurações em Id ef71e29 e Id bdee305). 3.
A parte exequente deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Tendo em vista que a procuração de Id ef71e29 outorga poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 4.
Custas, pela parte autora, dispensada. 5.
A ré comprovará o recolhimento previdenciário (R$ 784,38 - 254021D), em até 30 dias após a data prevista para pagamento da última parcela do acordo, sob pena de imediata execução. 6.
Intimem-se as partes. 7.
Tendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior aR$ 20.000,00 (vinte mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito. 8.
Cumprido o acordo, voltem os autos conclusos para extinção da execução, oportunidade em que será determinado o levantamento de todas as constrições patrimoniais, em nome dos executados, inerentes ao presente processo.
BARRA MANSA/RJ, 04 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIVINO TEIXEIRA PASSOS -
04/05/2025 16:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SILVA
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04/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO TEIXEIRA PASSOS
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04/05/2025 12:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de VILA NOVA FUTEBOL CLUBE em 02/05/2025
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01/05/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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30/04/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 14:05
Juntada a petição de Acordo
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30/04/2025 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de DIVINO TEIXEIRA PASSOS em 25/04/2025
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14/04/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SILVA
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14/04/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
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10/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b00be4 proferido nos autos. DESPACHO INCLUSÃO DE PROCESSOS EM PAUTA - IX SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA Vistos,etc.
Considerando a realização da IX Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, no período de 26 a 30 de maio de 2025, e a importância da busca pela solução consensual dos conflitos trabalhistas, determino a inclusão em pauta de todos os processos aptos para audiência de conciliação, observando-se os critérios de prioridade estabelecidos pela legislação e pela prática deste juízo.
Assim, determino: 1) Fica desde já designada audiência inicialmente de Conciliação em Execução - Semana Nacional de Execução: 28/05/2025 10:20 A sala virtual de audiências poderá ser acessada pelas partes por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5726857197? pwd=UFcyOHp6czYvMGdsSW9ZdHNGUzI0QT09 ID da reunião: 572 685 7197 - Senha vt01bm As partes que desejarem poderão participar de forma presencial na sede da Vara do Trabalho de Barra Mansa.
Intimem-se as partes via DJE, caso inscrita no Domicilio Eletrônico, intime-a via E-domicílio ou notificação postal, caso não haja advogado cadastrado. BARRA MANSA/RJ, 09 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIVINO TEIXEIRA PASSOS -
09/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO TEIXEIRA PASSOS
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09/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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08/04/2025 11:20
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução designada (28/05/2025 10:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO TEIXEIRA PASSOS
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06/04/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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21/03/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRES PONTAS-CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 13/03/2025
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10/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA 0000810-15.2010.5.01.0343 : DIVINO TEIXEIRA PASSOS : VILA NOVA FUTEBOL CLUBE E OUTROS (1) Destinatário(a): DIVINO TEIXEIRA PASSOS Nos termos do(a) Despacho Id 1dbe504, fica V.
S.ª intimado(a) para indicar meios EFETIVOS para o prosseguimento da execução, ciente de que os autos permanecerão sobrestados até eventual indicação de meio efetivo de prosseguimento pela parte, independentemente de nova intimação para tal, nos termos do art. 11-A da CLT.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 09 de março de 2025.
MARIA ESMERIA DIAS MARCONDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIVINO TEIXEIRA PASSOS -
09/03/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO TEIXEIRA PASSOS
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19/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) TRES PONTAS-CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
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18/12/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO TEIXEIRA PASSOS
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17/12/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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08/10/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:24
Registrada a inclusão de dados de VILA NOVA FUTEBOL CLUBE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/10/2024 09:24
Registrada a inclusão de dados de CARLOS AUGUSTO SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/10/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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07/10/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO TEIXEIRA PASSOS
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02/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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06/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL DO 1 (PRIMEIRO) OFICIO DE BARRA MANSA em 05/09/2024
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29/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de DIVINO TEIXEIRA PASSOS em 28/08/2024
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20/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO TEIXEIRA PASSOS
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13/08/2024 09:59
Expedido(a) ofício a(o) SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL DO 1 (PRIMEIRO) OFICIO DE BARRA MANSA
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23/07/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44f89a proferido nos autos.
Vistos, etc.Em atenção à manifestação de Id 2d49131, DETERMINO:1 - Intime-se o Cartório do 1º Ofício de Barra Mansa, para que encaminhe a este Juízo (i) o estatuto da pessoa jurídica VILA NOVA FUTEBOL CLUBE (CNPJ: 30.***.***/0001-29), bem como, (ii) suas atas de eleição e alterações contratuais, a fim de que se possa identificar os seus associados e atuais dirigentes.A resposta deve ser encaminhada para o e-mail [email protected], fazendo referência ao processo em epígrafe, no prazo de quinze dias. Gratuidade de justiça concedida ao reclamante.Confiro força de ofício ao presente.
BARRA MANSA/RJ, 20 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO TEIXEIRA PASSOS
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20/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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05/07/2024 14:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/07/2024 14:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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02/07/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 11:49
Suspenso o processo por execução frustrada
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06/07/2023 10:31
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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06/07/2023 10:31
Encerrada a conclusão
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06/07/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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06/07/2023 10:30
Encerrada a conclusão
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06/07/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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06/07/2023 10:03
Recebidos os autos para prosseguir
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18/03/2023 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/02/2023 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SILVA em 09/02/2023
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10/02/2023 00:20
Decorrido o prazo de VILA NOVA FUTEBOL CLUBE em 09/02/2023
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12/01/2023 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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12/01/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 15:25
Expedido(a) edital a(o) CARLOS AUGUSTO SILVA
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11/01/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
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14/11/2022 12:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DIVINO TEIXEIRA PASSOS sem efeito suspensivo
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10/11/2022 21:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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08/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de VILA NOVA FUTEBOL CLUBE em 07/11/2022
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04/11/2022 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 01:25
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SILVA em 25/10/2022
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25/10/2022 09:10
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO TEIXEIRA PASSOS
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25/10/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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21/10/2022 17:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/10/2022 17:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/10/2022 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
-
11/10/2022 11:25
Expedido(a) edital a(o) CARLOS AUGUSTO SILVA
-
08/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO TEIXEIRA PASSOS
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07/10/2022 15:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIVINO TEIXEIRA PASSOS
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16/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de DIVINO TEIXEIRA PASSOS em 15/08/2022
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09/08/2022 18:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/08/2022 18:38
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: f7e9149) para Embargos de Declaração
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09/08/2022 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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02/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2022 07:42
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO TEIXEIRA PASSOS
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31/07/2022 07:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DIVINO TEIXEIRA PASSOS
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13/06/2022 17:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAPHAEL VIGA CASTRO
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28/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SILVA em 27/05/2022
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06/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2022
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06/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 08:46
Expedido(a) edital a(o) CARLOS AUGUSTO SILVA
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07/04/2022 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
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07/04/2022 14:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CARLOS AUGUSTO SILVA
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29/03/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de DIVINO TEIXEIRA PASSOS em 08/11/2021
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24/09/2021 10:37
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
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21/09/2021 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
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18/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
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18/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 18:32
Expedido(a) intimação a(o) DIVINO TEIXEIRA PASSOS
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16/09/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
03/03/2021 13:30
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2010
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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