TRT1 - 0100171-93.2023.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA em 28/07/2025
-
28/07/2025 12:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/07/2025 12:09
Juntada a petição de Contraminuta
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27/07/2025 20:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/07/2025 20:06
Juntada a petição de Contraminuta
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15/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
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14/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA
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14/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) RHERISON VALTER BRANDAO DA SILVA
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14/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA
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14/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) RHERISON VALTER BRANDAO DA SILVA
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14/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA em 11/07/2025
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10/07/2025 19:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2025 13:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87adc59 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. RHERISON VALTER BRANDÃO DA SILVA 2. PRONTO EXPRESS LOGÍSTICA LTDA Recorrido(a)(s): 1. PRONTO EXPRESS LOGÍSTICA LTDA 2. SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA 3. RHERISON VALTER BRANDÃO DA SILVA Recurso de: RHERISON VALTER BRANDÃO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/02/2025 - Id. b68b9aa; recurso interposto em 18/02/2025 - Id. de89668).
Regular a representação processual (Id. fa55301).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / DOENÇA OCUPACIONAL.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 949; artigo 950. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: PRONTO EXPRESS LOGÍSTICA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/02/2025 - Id. b68b9aa; recurso interposto em 25/02/2025 - Id. c4823a6).
Regular a representação processual (Id. c634d31).
Satisfeito o preparo (Id. 3f70af9, 0d1e5a9, af3949f, 96798b2, 451a0db, 391ac88, 3d868b6, ea20f40 e 0ed438d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / ADICIONAL NOTURNO.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / RESCISÃO INDIRETA.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II; artigo 73; artigo 483; artigo 818, inciso II; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer violação às regras de distribuição do ônus da prova, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 90, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 80, inciso VII; artigo 371; artigo 489, §1º, inciso IV; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 58, §2º; artigo 832. - divergência jurisprudencial .
Do que se observa da fundamentação expendida, a decisão recorrida não atenta contra os dispositivos invocados e a súmula, valendo frisar que a aplicação da penalidade em questão insere-se no poder discricionário do julgador que, no caso em debate, concluiu pelo caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração opostos, ao abrigo do artigo 1026, § 2º do NCPC.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /art/55212/55098 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RHERISON VALTER BRANDAO DA SILVA - PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA -
26/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA
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26/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RHERISON VALTER BRANDAO DA SILVA
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26/06/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA
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26/06/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de RHERISON VALTER BRANDAO DA SILVA
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27/02/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/02/2025 09:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 26/02/2025
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25/02/2025 20:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/02/2025 15:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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05/02/2025 13:54
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RHERISON VALTER BRANDAO DA SILVA - CPF: *27.***.*07-99
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05/02/2025 13:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-07
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17/12/2024 16:44
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 10:00 Sala 4 em mesa 04-02-2025 ()
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15/12/2024 16:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/12/2024 16:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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14/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 13/11/2024
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07/11/2024 11:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/10/2024 14:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
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28/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA
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28/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) RHERISON VALTER BRANDAO DA SILVA
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28/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA
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28/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) RHERISON VALTER BRANDAO DA SILVA
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17/10/2024 17:04
Conhecido o recurso de RHERISON VALTER BRANDAO DA SILVA - CPF: *27.***.*07-99 e provido em parte
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17/10/2024 17:04
Conhecido o recurso de PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-07 e não provido
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08/10/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2024
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19/09/2024 16:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/09/2024 16:09
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 15-10-2224 ()
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17/09/2024 10:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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08/08/2024 15:09
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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08/08/2024 14:55
Proferida decisão
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08/08/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100171-93.2023.5.01.0522 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 01 na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301065300000105881671?instancia=2 -
23/07/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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