TRT1 - 0100079-81.2018.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:06
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ ARMANDO DA CONCEICAO BARBOSA em 01/07/2025
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12/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f124f proferido nos autos.
Intime-se o autor para informar acerca do andamento do processo de recuperação judicial da reclamada, em 10 dias.
No silêncio, antes os termos do acórdão de id a81b355, sobrestem-se os autos, em razão do trâmite do processo de recuperação judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ARMANDO DA CONCEICAO BARBOSA -
11/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ARMANDO DA CONCEICAO BARBOSA
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11/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de KABI INDUSTRIA E COMERCIO S A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2025
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08/05/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2ce196 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos id. 3f3ef02, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Intimem-se as partes para ciência. 1) Ao mesmo tempo, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, registrando-se que restam desde já indeferidos: Ativação do SNIPER, que se trata de um banco de dados em construção, ainda não integrado aos principais sistemas satélites de informações ao Poder Judiciário, trazendo paupérrimas informações que podem ser obtidas por outros sistemas e, no caso em tela, já estão disponíveis nos presentes autos para análise da parte exequente.
Ativação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), visto que a “Busca de Testamento”, da CESDI (consulta livre aos atos de Escrituras de Separação, Divórcio, e Inventários) e da DAV (consulta livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade), que são públicas e a pesquisa pode ser feita pelo nome ou CPF/CNPJ, podendo o próprio Requerente diligenciar em busca desses dados, na página da internet CENSEC (https://censec.org.br). Ativação do DECRED e DIMOF, eis que trazem as informações mensais acerca de todas as operações efetuadas com cartão de crédito, o somatório de todos os valores recebidos pela parte em suas contas, bem como todos os valores pagos a partir de suas contas.
A eventual quebra de sigilo bancário da requerente apenas acrescentaria a origem dos recursos creditados em sua conta e o destino dos recursos gastos por ela, o que não se faz necessário para o deslinde da causa.
Não é necessária a investigação acerca da origem dos créditos e o destino de cada pagamento efetuado.
Expedição de ofício ao CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO RJ E 5º E 6º DISTRIBUIDORES, haja vista que as informações referentes a imóveis estão disponíveis na pesquisa INFOJUD/DOI e a Lei 1.060/50 não autoriza a Justiça do Trabalho a eximir o autor da cobrança de valores por documentos de outros órgãos, in casu, o RGI.
Decorrido in albis, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. 2) No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 (dois) anos. 3) Decorrido o prazo prescricional registrem-se eventuais parcelas pagas antes do início da contagem do prazo prescricional (ainda que parciais) e voltem-me conclusos para extinção, na forma do art. 924, V, do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KABI INDUSTRIA E COMERCIO S A EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) KABI INDUSTRIA E COMERCIO S A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ARMANDO DA CONCEICAO BARBOSA
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28/04/2025 16:05
Homologada a liquidação
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28/04/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/02/2025 15:02
Recebidos os autos para prosseguir
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23/07/2024 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de KABI INDUSTRIA E COMERCIO S A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/07/2024
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10/07/2024 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) KABI INDUSTRIA E COMERCIO S A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/07/2024 15:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ ARMANDO DA CONCEICAO BARBOSA sem efeito suspensivo
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02/07/2024 14:31
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (ID: cc4b860) para Agravo de Petição
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02/07/2024 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de KABI INDUSTRIA E COMERCIO S A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/06/2024
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21/06/2024 10:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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11/06/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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07/06/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) KABI INDUSTRIA E COMERCIO S A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/06/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ARMANDO DA CONCEICAO BARBOSA
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07/06/2024 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/06/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/06/2024 14:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 22.500,00)
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29/05/2024 03:02
Decorrido o prazo de LUIZ ARMANDO DA CONCEICAO BARBOSA em 28/05/2024
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12/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ARMANDO DA CONCEICAO BARBOSA
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11/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/04/2024 13:26
Desarquivados os autos
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08/02/2023 09:26
Arquivados os autos provisoriamente
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03/02/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/02/2023 12:18
Desarquivados os autos
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25/01/2023 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2022 10:49
Arquivados os autos provisoriamente
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26/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ ARMANDO DA CONCEICAO BARBOSA em 25/02/2022
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21/02/2022 16:24
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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17/02/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
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17/02/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 17:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ARMANDO DA CONCEICAO BARBOSA
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15/02/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de KABI INDUSTRIA E COMERCIO S A em 22/10/2021
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23/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ ARMANDO DA CONCEICAO BARBOSA em 22/10/2021
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15/10/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
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15/10/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
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15/10/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 18:36
Expedido(a) intimação a(o) KABI INDUSTRIA E COMERCIO S A
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13/10/2021 18:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ARMANDO DA CONCEICAO BARBOSA
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13/10/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/10/2021 16:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/10/2021 12:00
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabelecimento SEM Reservas)
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04/08/2021 14:25
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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04/08/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
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23/07/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/07/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ARMANDO DA CONCEICAO BARBOSA
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13/07/2021 16:10
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ ARMANDO DA CONCEICAO BARBOSA
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18/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ ARMANDO DA CONCEICAO BARBOSA em 17/05/2021
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05/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
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05/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 18:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ARMANDO DA CONCEICAO BARBOSA
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03/05/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/04/2021 11:02
Juntada a petição de Manifestação (Recuperação Judicial)
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30/03/2021 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de Procuração)
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22/03/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/03/2021 14:54
Encerrada a conclusão
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09/03/2021 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/03/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/02/2021 15:25
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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01/02/2021 18:12
Juntada a petição de Manifestação (informação renuncia)
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30/01/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
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30/01/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ARMANDO DA CONCEICAO BARBOSA
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26/01/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/01/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/01/2021 15:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES)
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11/01/2021 14:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/05/2020 11:54
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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28/05/2020 18:01
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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12/05/2020 00:14
Decorrido o prazo de KABI INDUSTRIA E COMERCIO S A em 11/05/2020
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12/05/2020 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ ARMANDO DA CONCEICAO BARBOSA em 11/05/2020
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23/03/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
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23/03/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
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23/03/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2020 08:36
Expedido(a) intimação a(o) KABI INDUSTRIA E COMERCIO S A
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19/03/2020 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ARMANDO DA CONCEICAO BARBOSA
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18/03/2020 15:54
Juntada a petição de Manifestação (informando deferimento do plano)
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09/03/2020 07:39
Expedido(a) ofício a(o) ASPERVAC
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05/03/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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10/02/2020 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 12:41
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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10/02/2020 12:40
Encerrada a conclusão
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05/02/2020 14:34
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/07/2019 12:35
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
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28/06/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2019 16:05
Juntada a petição de Manifestação (manifestações)
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25/06/2019 15:30
Registrada a inclusão de dados de KABI INDUSTRIA E COMERCIO S A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/06/2019 15:26
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/06/2019 00:28
Decorrido o prazo de LUIZ ARMANDO DA CONCEICAO BARBOSA em 06/06/2019 23:59:59
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23/05/2019 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2019
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23/05/2019 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2019 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 09:02
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/05/2019 09:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/05/2019 13:18
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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25/04/2019 12:04
Suspenso o processo por execução frustrada
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09/04/2019 01:20
Decorrido o prazo de LUIZ ARMANDO DA CONCEICAO BARBOSA em 08/04/2019 23:59:59
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23/03/2019 02:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2019
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23/03/2019 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 04:29
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/03/2019 04:29
Iniciada a execução
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28/02/2019 00:40
Decorrido o prazo de LUIZ ARMANDO DA CONCEICAO BARBOSA em 27/02/2019 23:59:59
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26/02/2019 13:09
Juntada a petição de Manifestação (OFICIO JUCERJA)
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13/02/2019 02:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2019
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13/02/2019 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2019 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2019 10:07
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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04/07/2018 01:58
Decorrido o prazo de KABI INDUSTRIA E COMERCIO S A em 29/06/2018 23:59:59
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04/07/2018 01:58
Decorrido o prazo de LUIZ ARMANDO DA CONCEICAO BARBOSA em 29/06/2018 23:59:59
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26/06/2018 15:25
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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23/06/2018 10:37
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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19/06/2018 15:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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19/06/2018 15:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ ARMANDO DA CONCEICAO BARBOSA
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19/06/2018 15:38
Homologada a Transação
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19/06/2018 15:38
Audiência una realizada (19/06/2018 10:10 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2018 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
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17/05/2018 13:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para prosseguir
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17/05/2018 10:35
Audiência conciliação em conhecimento realizada (14/05/2018 13:05 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/05/2018 09:10
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2018 23:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/04/2018 13:04
Audiência conciliação em conhecimento designada (14/05/2018 13:05 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/03/2018 12:54
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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27/03/2018 12:54
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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06/02/2018 14:19
Audiência una designada (19/06/2018 10:10 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2018 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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