TRT1 - 0100148-88.2017.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 11/09/2025
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04/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
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02/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA JOSOL LTDA - EPP em 01/09/2025
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08/08/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA JOSOL LTDA - EPP
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01/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIA JOSOL LTDA - EPP em 31/07/2025
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09/07/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA JOSOL LTDA - EPP
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09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA JOSOL LTDA - EPP em 08/07/2025
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14/06/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA JOSOL LTDA - EPP
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 12/06/2025
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO em 12/06/2025
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04/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
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03/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO
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03/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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02/06/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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19/05/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 14/05/2025
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13/05/2025 20:10
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 659,17)
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13/05/2025 20:10
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 718,09)
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13/05/2025 20:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 33.894,31)
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09/05/2025 11:27
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 30/04/2025
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15/04/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88eab03 proferido nos autos.
Expeçam-se os alvarás pertinentes, pelo cálculo de id 5e838ff, com base no depósito de id 39f59b1.
Intimem-se as partes para ciência, prazo de 5 dias.
Após, ao arquivo definitivo, ante a satisfação da obrigação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO -
14/04/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
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14/04/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO
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14/04/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2025 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 02/04/2025
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01/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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24/03/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f2de4 proferido nos autos.
Aguarde-se por 30 dias a disponibilização do crédito oferecido pelo Juízo da 64ª VT/RJ (RT 0100788-45.2018.5.01.0064).
Após, retornem-me conclusos para prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO -
20/03/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
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20/03/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO
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20/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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16/03/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bffb547 proferido nos autos.
Ativem-se os sistemas RENAJUD, INFOJUD e BNDT.
Intimem-se.
Tendo em vista que todas as diligências executórias restaram infrutíferas, INTIME-SE O AUTOR a fornecer o meio inédito, efetivo e definitivo de execução, no prazo de 15 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o ARQUIVAMENTO dos autos sem baixa (art. 223, do NCPC), e início do prazo bienal da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A, § 1º, da CLT – com a nova redação da Lei nº 11.467/17), sem nova intimação à parte.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP -
06/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
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06/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO
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06/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 04/02/2025
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05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA. em 04/02/2025
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05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO em 04/02/2025
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100148-88.2017.5.01.0060 RECLAMANTE: CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO RECLAMADO: DROGARIA JOSOL LTDA - EPP E OUTROS (8) DESTINATÁRIO(S): CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do desbloqueio do Sisbajud em relação a DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, ante determinação de exclusão da ré Drogatur do polo passivo, conforme sentença de Id b9a0e8d. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
CLAUDIA MARIA VIANNA GONCALVES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO -
24/01/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
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24/01/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA.
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24/01/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO
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23/01/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 01:02
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 19/12/2024
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20/12/2024 01:02
Decorrido o prazo de DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA. em 19/12/2024
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20/12/2024 01:02
Decorrido o prazo de CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO em 19/12/2024
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16/12/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
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13/12/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA.
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13/12/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO
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13/12/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 09/12/2024
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA. em 09/12/2024
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05/12/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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29/11/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
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28/11/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA.
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28/11/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO
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28/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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28/11/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIA JAPORANGRA LTDA - ME em 14/11/2024
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15/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP em 14/11/2024
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18/10/2024 05:39
Publicado(a) o(a) edital em 21/10/2024
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18/10/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 05:39
Publicado(a) o(a) edital em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 10:11
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA JAPORANGRA LTDA - ME
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17/10/2024 10:11
Expedido(a) edital a(o) FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP
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16/10/2024 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/10/2024 13:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/09/2024 19:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2024 12:12
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA JAPORANGRA LTDA - ME
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25/09/2024 12:12
Expedido(a) mandado a(o) FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP
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19/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 18/09/2024
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19/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA. em 18/09/2024
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19/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO em 18/09/2024
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10/09/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
-
09/09/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA.
-
09/09/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO
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09/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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29/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de GILSAN 615 BEBIDAS LTDA - ME em 28/08/2024
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29/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA JAPORANGRA LTDA - ME em 28/08/2024
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29/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MEDIONCOL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - ME em 28/08/2024
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29/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA ZSJJ LTDA - EPP em 28/08/2024
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29/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP em 28/08/2024
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29/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA POMPEU LOUREIRO LTDA - ME em 28/08/2024
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29/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA JOSOL LTDA - EPP em 28/08/2024
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19/08/2024 16:04
Iniciada a execução
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 14/08/2024
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA. em 14/08/2024
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01/08/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) GILSAN 615 BEBIDAS LTDA - ME
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01/08/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA JAPORANGRA LTDA - ME
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01/08/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MEDIONCOL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - ME
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01/08/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ZSJJ LTDA - EPP
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01/08/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP
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01/08/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA POMPEU LOUREIRO LTDA - ME
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01/08/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA JOSOL LTDA - EPP
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01/08/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93f6b6f proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 32.699,00, (Id. aea4489), sendo:R$ 31.359,37, o valor do autor;R$ 698,47, o valor do INSS;R$ 641,16, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17).1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST).2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores.2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT.3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT).3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD.4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
-
22/07/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA.
-
22/07/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO
-
22/07/2024 18:09
Homologada a liquidação
-
22/07/2024 17:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
22/07/2024 17:54
Encerrada a conclusão
-
22/07/2024 17:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
22/05/2024 12:21
Encerrada a conclusão
-
22/05/2024 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
22/05/2024 11:44
Encerrada a conclusão
-
22/05/2024 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
22/05/2024 11:43
Encerrada a conclusão
-
22/05/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
22/05/2024 11:40
Encerrada a conclusão
-
22/05/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
23/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de GILSAN 615 BEBIDAS LTDA - ME em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA JAPORANGRA LTDA - ME em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de MEDIONCOL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - ME em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA ZSJJ LTDA - EPP em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA POMPEU LOUREIRO LTDA - ME em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA JOSOL LTDA - EPP em 22/03/2024
-
13/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA. em 12/03/2024
-
26/02/2024 11:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/02/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) GILSAN 615 BEBIDAS LTDA - ME
-
15/02/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA JAPORANGRA LTDA - ME
-
15/02/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MEDIONCOL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - ME
-
15/02/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ZSJJ LTDA - EPP
-
15/02/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP
-
15/02/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA POMPEU LOUREIRO LTDA - ME
-
15/02/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA JOSOL LTDA - EPP
-
14/02/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
-
14/02/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA.
-
14/02/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO
-
14/02/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
14/02/2024 11:57
Iniciada a liquidação
-
14/02/2024 11:57
Transitado em julgado em 01/02/2024
-
06/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de DROGARIA POMPEU LOUREIRO LTDA - ME em 05/02/2024
-
02/02/2024 00:57
Decorrido o prazo de GILSAN 615 BEBIDAS LTDA - ME em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:57
Decorrido o prazo de DROGARIA JAPORANGRA LTDA - ME em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:57
Decorrido o prazo de MEDIONCOL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - ME em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:57
Decorrido o prazo de DROGARIA ZSJJ LTDA - EPP em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:57
Decorrido o prazo de FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:57
Decorrido o prazo de DROGARIA JOSOL LTDA - EPP em 01/02/2024
-
19/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 18/12/2023
-
19/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA. em 18/12/2023
-
17/12/2023 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) GILSAN 615 BEBIDAS LTDA - ME
-
09/12/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA JAPORANGRA LTDA - ME
-
09/12/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MEDIONCOL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - ME
-
09/12/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA ZSJJ LTDA - EPP
-
09/12/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP
-
09/12/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA POMPEU LOUREIRO LTDA - ME
-
09/12/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA JOSOL LTDA - EPP
-
05/12/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
-
04/12/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA.
-
04/12/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO
-
04/12/2023 14:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
04/12/2023 14:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO
-
04/12/2023 14:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO
-
30/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 29/11/2023
-
30/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA. em 29/11/2023
-
29/11/2023 17:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
26/11/2023 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
-
21/11/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA.
-
21/11/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO
-
21/11/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
20/11/2023 22:16
Encerrada a conclusão
-
19/11/2023 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
18/11/2023 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 19:33
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO
-
06/11/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
05/10/2023 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/08/2023 15:59
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO
-
17/08/2023 15:04
Audiência una realizada (17/08/2023 13:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2023 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 08:11
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
-
11/07/2023 08:11
Expedido(a) notificação a(o) DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA.
-
11/07/2023 08:11
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO
-
11/07/2023 08:04
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
-
11/07/2023 08:04
Expedido(a) notificação a(o) DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA.
-
11/07/2023 08:04
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO
-
07/07/2023 12:23
Audiência una designada (17/08/2023 13:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA. em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO em 04/07/2023
-
27/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 20:17
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
-
23/06/2023 20:17
Expedido(a) intimação a(o) DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA.
-
23/06/2023 20:17
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO
-
23/06/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
13/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA. em 12/06/2023
-
07/06/2023 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
-
01/06/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA.
-
01/06/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO
-
01/06/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
24/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA. em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO em 23/03/2023
-
01/02/2023 10:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/02/2023 10:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
05/08/2022 11:44
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
31/07/2022 11:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/07/2022 14:18
Juntada a petição de Manifestação (sobrestamento do feito)
-
24/07/2022 21:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/06/2022 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2022 21:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
-
26/04/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA.
-
26/04/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO
-
26/04/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
26/04/2022 11:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/04/2022 11:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
30/03/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA. em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO em 20/10/2021
-
12/10/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
12/10/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
12/10/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2021 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA.
-
11/10/2021 10:57
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
-
11/10/2021 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO
-
11/10/2021 10:56
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
09/10/2021 14:39
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/10/2021 14:37
Encerrada a conclusão
-
23/09/2021 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/08/2021 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 19/08/2021
-
20/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA. em 19/08/2021
-
20/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO em 19/08/2021
-
16/08/2021 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2021 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2021 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA.
-
09/08/2021 12:27
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
-
09/08/2021 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO
-
09/08/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
31/07/2021 19:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reserva de Crédito na 24ª VT do RJ)
-
01/06/2021 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/05/2021 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/05/2021 19:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/05/2021 19:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/05/2021 19:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/05/2021 19:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/05/2021 09:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2021 09:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2021 09:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2021 09:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2021 09:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2021 18:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2021 18:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2021 18:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2021 18:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2021 18:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2021 18:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2021 18:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2021 18:25
Expedido(a) mandado a(o) GILSAN 615 BEBIDAS LTDA - ME
-
08/05/2021 18:25
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA JAPORANGRA LTDA - ME
-
08/05/2021 18:25
Expedido(a) mandado a(o) MEDIONCOL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - ME
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08/05/2021 18:25
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA ZSJJ LTDA - EPP
-
08/05/2021 18:25
Expedido(a) mandado a(o) FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP
-
08/05/2021 18:25
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA POMPEU LOUREIRO LTDA - ME
-
08/05/2021 18:25
Expedido(a) mandado a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
-
08/05/2021 18:25
Expedido(a) mandado a(o) DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA.
-
08/05/2021 18:25
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA JOSOL LTDA - EPP
-
22/04/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
16/04/2021 16:40
Cancelada a execução
-
16/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 15/04/2021
-
16/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA. em 15/04/2021
-
16/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO em 15/04/2021
-
15/04/2021 11:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/04/2021 21:17
Juntada a petição de Manifestação (Informando dados solicitados)
-
24/03/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 19:58
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
-
22/03/2021 19:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA.
-
22/03/2021 19:58
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO
-
17/03/2021 12:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Resposta)
-
16/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO em 15/03/2021
-
01/03/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
30/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 29/09/2020
-
30/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA. em 29/09/2020
-
30/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO em 29/09/2020
-
22/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 06:17
Expedido(a) intimação a(o) DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA.
-
21/09/2020 06:17
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP
-
21/09/2020 06:17
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO
-
21/09/2020 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
16/09/2020 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 10:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/09/2020 17:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO
-
04/05/2020 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2020 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
15/11/2019 09:34
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
11/09/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 16:40
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
20/08/2019 15:47
Audiência una realizada (20/08/2019 10:10 - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2019 19:57
Juntada a petição de Contestação (defesa da segunda reclamada)
-
19/08/2019 19:44
Juntada a petição de Manifestação (juntada de procuração e carta de preposição)
-
16/08/2019 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
11/07/2019 08:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
30/06/2019 20:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/06/2019 19:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/06/2019 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Resposta ao Despacho)
-
01/06/2019 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 11:06
Conclusos os autos para despacho a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
22/05/2019 13:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2019 13:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/05/2019 13:56
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
22/05/2019 13:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2019 13:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/05/2019 13:54
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
22/05/2019 13:51
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
22/05/2019 13:50
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
22/05/2019 13:49
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
22/05/2019 13:48
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
22/05/2019 13:47
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
22/05/2019 13:46
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
22/05/2019 13:45
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
22/05/2019 13:44
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
22/05/2019 13:42
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
22/05/2019 13:38
Audiência una designada (20/08/2019 10:10 - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2019 13:31
Expedido(a) alvará a(o) réu
-
07/04/2019 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 20:06
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
01/04/2019 12:44
Juntada a petição de Manifestação (petição informando ao juiz que reclamada drogatur nção participou do acordo)
-
13/12/2018 14:55
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
13/12/2018 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2018 00:28
Decorrido o prazo de DROGARIA POMPEU LOUREIRO LTDA - ME em 07/12/2018 23:59:59
-
08/12/2018 00:11
Decorrido o prazo de GILSAN 615 BEBIDAS LTDA - ME em 07/12/2018 23:59:59
-
08/12/2018 00:11
Decorrido o prazo de DROGARIA JAPORANGRA LTDA - ME em 07/12/2018 23:59:59
-
08/12/2018 00:11
Decorrido o prazo de MEDIONCOL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - ME em 07/12/2018 23:59:59
-
08/12/2018 00:11
Decorrido o prazo de DROGARIA ZSJJ LTDA - EPP em 07/12/2018 23:59:59
-
08/12/2018 00:11
Decorrido o prazo de FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA - EPP em 07/12/2018 23:59:59
-
08/12/2018 00:11
Decorrido o prazo de FARMACIA NOVA GALIA LIMITADA - EPP em 07/12/2018 23:59:59
-
08/12/2018 00:11
Decorrido o prazo de DROGARIA JOSOL LTDA - EPP em 07/12/2018 23:59:59
-
07/12/2018 00:28
Decorrido o prazo de DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA. - EPP em 06/12/2018 23:59:59
-
04/12/2018 02:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
-
04/12/2018 02:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2018 11:50
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
03/12/2018 11:50
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
03/12/2018 11:50
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
03/12/2018 11:50
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
03/12/2018 11:50
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
03/12/2018 11:50
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
03/12/2018 11:50
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
03/12/2018 11:50
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
12/11/2018 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 16:41
Conclusos os autos para despacho a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
12/11/2018 16:40
Iniciada a execução
-
24/09/2018 18:31
Juntada a petição de Acordo
-
25/09/2017 08:53
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
21/09/2017 15:36
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
18/09/2017 14:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 219.96
-
18/09/2017 14:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 219.96
-
18/09/2017 14:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANE ANTUNES FRANCISCO
-
18/09/2017 14:40
Homologada a Transação
-
18/09/2017 14:40
Audiência una realizada (18/09/2017 10:10 - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2017 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/06/2017 12:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/06/2017 18:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/06/2017 18:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/06/2017 14:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/06/2017 14:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/06/2017 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/06/2017 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/06/2017 14:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/06/2017 13:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/06/2017 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2017 10:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/06/2017 10:49
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/06/2017 10:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2017 10:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/06/2017 10:47
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/06/2017 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2017 10:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/06/2017 10:46
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/06/2017 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2017 10:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/06/2017 10:40
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/06/2017 10:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2017 10:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/06/2017 10:39
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/06/2017 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2017 10:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/06/2017 10:37
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/06/2017 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2017 10:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/06/2017 10:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/06/2017 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2017 10:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/06/2017 10:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/06/2017 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2017 10:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/06/2017 10:06
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/06/2017 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2017 10:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/06/2017 10:05
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/06/2017 09:56
Audiência una designada (18/09/2017 10:10 - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2017 13:35
Audiência una realizada (08/06/2017 10:05 - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2017 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/05/2017 17:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/04/2017 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2017 12:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/04/2017 12:37
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/04/2017 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2017 12:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/04/2017 12:32
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/04/2017 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2017 12:25
Conclusos os autos para despacho a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
06/04/2017 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2017 12:11
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
22/03/2017 03:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2017
-
22/03/2017 03:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2017 14:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/03/2017 14:48
Audiência una designada (08/06/2017 10:05 - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2017 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2017
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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