TRT1 - 0100527-47.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/06/2025
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16/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2025
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15/05/2025 17:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 12:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 11:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffc6dd1 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 16/01/2025 , ID nº 399d14f, sendo este tempestivo, considerando-se ainda a dobra de que dispõe os entes públicos (art. 1º , inc.
III, do Decreto -Lei 776/69).
Depósito recursal não efetuado e custas não recolhidas conforme art. 1º, inc.
IV, do Decreto-Lei nº 779/69 e art. 790-A/CLT.
Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 178a697), e considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC.
Quanto ao Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 26/03/2025 , ID nº d497cf8 , está igualmente tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 1d6d13d ; o autor não foi condenado em custas.
Assim, dou seguimento ao(s) recurso(s).
Intime(m)-se para contrarrazões Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/04/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/04/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/04/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DA SILVA SEDANO
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30/04/2025 08:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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30/04/2025 08:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HENRIQUE DA SILVA SEDANO sem efeito suspensivo
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30/04/2025 08:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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29/04/2025 17:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/04/2025
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27/03/2025 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2aabdc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: - Embargos do reclamante Embargos declaratórios interpostos pelo autor, aduzindo omissão. É o relatório.
Por tempestivo, recebo.
Decide-se. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
Em verdade, pretende a embargante reanálise de provas e dos argumentos postos na exordial, o que é vedado nesta fase processual.
Com efeito, aponta a embargante error in judicando, pois, conforme seu entendimento, houve má apreciação das questões postas em juízo.
Destarte, não são cabíveis os embargos de declaração com a finalidade de reformar o julgado, como pretende a embargante, pela via estreita do remédio jurídico integrativo.
Nesse sentido, ressalte-se, ainda, a impropriedade de se “prequestionar” matéria em sede ordinária.
O inconformismo deve ser manifestado pela via adequada.
Ante o exposto, conheço os embargos e, no mérito, nego-lhes provimento.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE DA SILVA SEDANO -
13/03/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/03/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/03/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DA SILVA SEDANO
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13/03/2025 18:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HENRIQUE DA SILVA SEDANO
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28/02/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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28/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/02/2025
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13/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/02/2025
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05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/02/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/02/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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01/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 31/01/2025
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16/01/2025 13:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/12/2024
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05/12/2024 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 15:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/11/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/11/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DA SILVA SEDANO
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21/11/2024 09:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 323,99
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21/11/2024 09:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HENRIQUE DA SILVA SEDANO
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21/11/2024 09:09
Concedida a gratuidade da justiça a HENRIQUE DA SILVA SEDANO
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07/11/2024 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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07/11/2024 12:53
Audiência de instrução realizada (07/11/2024 10:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/08/2024
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27/07/2024 03:52
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/07/2024
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27/07/2024 03:52
Decorrido o prazo de HENRIQUE DA SILVA SEDANO em 26/07/2024
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19/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d551e95 proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes quanto à retirada do sigilo dos vídeos que acompanham a inicial.
No mais, aguarde-se a próxima audiência. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/07/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DA SILVA SEDANO
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18/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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17/07/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/07/2024
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26/06/2024 14:01
Audiência de instrução designada (07/11/2024 10:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/06/2024 14:01
Audiência una realizada (26/06/2024 10:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/06/2024 17:24
Juntada a petição de Contestação
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21/06/2024 16:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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18/06/2024 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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13/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2024
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13/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de HENRIQUE DA SILVA SEDANO em 12/06/2024
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05/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/06/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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04/06/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DA SILVA SEDANO
-
04/06/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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03/06/2024 16:19
Audiência una designada (26/06/2024 10:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/06/2024 16:19
Audiência una cancelada (02/10/2024 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/05/2024 15:14
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/05/2024
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17/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 16/05/2024
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10/05/2024 01:15
Decorrido o prazo de HENRIQUE DA SILVA SEDANO em 09/05/2024
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06/05/2024 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2024 12:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/04/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2024 11:01
Expedido(a) mandado a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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29/04/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
29/04/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DA SILVA SEDANO
-
29/04/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/04/2024 16:50
Audiência una designada (02/10/2024 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2024 10:46
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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19/04/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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