TRT1 - 0100659-06.2023.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
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16/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
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16/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/07/2025 14:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f2f23f proferida nos autos.
AP 0100659-06.2023.5.01.0342 - 3ª Turma Recorrente: 1.
CLAUDIA CRISTINA DA COSTA Recorrido: FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA RECURSO DE: CLAUDIA CRISTINA DA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 1a49dd4; recurso apresentado em 01/10/2024 - Id 41e7396).
Representação processual regular (Id 3e1fbaa).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXV do artigo 5º; inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 4º do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CRISTINA DA COSTA -
10/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA DA COSTA
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10/07/2025 13:58
Não admitido o Recurso de Revista de CLAUDIA CRISTINA DA COSTA
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20/03/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/02/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100659-06.2023.5.01.0342 Destinatário: CLAUDIA CRISTINA DA COSTA Tendo em vista o documento de ID dd51cad, dê-se ciência a parte Claudia Cristina da Costa para fornecer o endereço correto.
Após, prossiga-se com o recurso de revista de ID 41e7396, com urgência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CRISTINA DA COSTA -
20/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA DA COSTA
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19/02/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 11:07
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:10
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 09:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA em 22/10/2024
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17/10/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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01/10/2024 10:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/09/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
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20/09/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA DA COSTA
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17/09/2024 15:01
Conhecido o recurso de CLAUDIA CRISTINA DA COSTA - CPF: *01.***.*94-88 e não provido
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29/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/08/2024
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28/08/2024 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/08/2024 14:00
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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16/08/2024 19:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2024 17:58
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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29/07/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/07/2024 12:39
Determinada a requisição de informações
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100659-06.2023.5.01.0342 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 28 na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301065300000105881671?instancia=2 -
24/07/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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23/07/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#739 • Arquivo
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PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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