TRT1 - 0010383-04.2014.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0df049e proferida nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Inicialmente, assiste razão à contadoria do juízo em promoção de Id.12ed5eb.
Os cálculos periciais observaram a coisa julgada no todo, inclusive afastando a aplicação da prescrição. Convolo em penhora os depósitos pela Reclamada ID’s Id 70e8046; Id 7c51179; Id. 4cbf715 e Id 96c27b8, cuja soma de valores é inequivocamente menor que o da condenação.
Expeça-se alvará em favor do Reclamante.Com vistas ao pagamento do alvará, o beneficiário deverá informar nos autos, em 05 dias, seus dados bancários ou de seu advogado, devidamente constituído, para transferência de valor.Por corretos e adequados à coisa julgada, homologo os cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo perito do juízo (id. 1887d50 ), com atualização pela Contadoria do Juízo, para fixar o quantum da condenação em R$ 3.665.239,45, composto das parcelas abaixo discriminadas, já deduzido os valores dos depósitos recursais. Crédito líquido do Rte R$ 2.754.141,38Contribuição Previdenciária R$ 593.470,37IRPF Devido Pelo Reclamante R$ 317.627,70 Total: R$ 3.665.239,45 Intimem-se as partes sobre a homologação dos cálculos, sendo a parte autora para a finalidade do artigo 878 da CLT, pelo prazo de 15 dias, ficando ciente do art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 18 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
08/09/2022 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/08/2022 06:25
Recebidos os autos para prosseguir
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24/05/2019 10:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/05/2019 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2019 13:39
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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24/02/2019 03:59
Recebidos os autos para diligência
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24/01/2019 15:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/11/2018 00:04
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA VIANA em 08/11/2018 23:59:59
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07/11/2018 19:38
Juntada a petição de Contraminuta
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07/11/2018 19:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/10/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2018
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25/10/2018 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2018 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2018 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2018 16:44
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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27/03/2018 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/03/2018 23:59:59
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27/03/2018 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA VIANA em 26/03/2018 23:59:59
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10/03/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2018
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10/03/2018 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2018
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10/03/2018 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2017 13:45
Admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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06/12/2017 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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25/09/2017 12:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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25/09/2017 12:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIA CRISTINA VIANA - CPF: *66.***.*34-53
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09/09/2017 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/09/2017 23:59:59
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09/09/2017 00:03
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA VIANA em 08/09/2017 23:59:59
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30/08/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 30/08/2017
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30/08/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2017 10:20
Incluído o processo em pauta (16/08/2017, 10:00:00, 16/08/2017 10:00 SALA IV- EM MESA - RSVT)
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09/08/2017 16:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2017 16:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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22/06/2017 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/06/2017 23:59:59
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22/06/2017 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA VIANA em 21/06/2017 23:59:59
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13/06/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 13/06/2017
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13/06/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2017 11:31
Conhecido o recurso de MARCIA CRISTINA VIANA - CPF: *66.***.*34-53 e provido em parte
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22/05/2017 11:31
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e não provido
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11/04/2017 00:13
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2017
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10/04/2017 13:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2017 13:41
Incluído o processo em pauta (26/04/2017, 10:00:00, 26/04/2017 - 10:00 sala I ordinários FERS,CJC,LDB)
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30/03/2017 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2017 09:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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08/03/2017 14:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2016 00:00
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA VIANA em 18/03/2016 23:59:59
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19/03/2016 00:00
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2016 23:59:59
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11/03/2016 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2016
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11/03/2016 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2016 08:55
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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03/03/2016 08:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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03/03/2016 08:45
Encerrada a conclusão
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03/03/2016 08:45
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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01/03/2016 10:40
Distribuído por dependência
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26/08/2015 11:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/08/2015 11:17
Transitado em julgado em 29/07/2015
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30/07/2015 00:23
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA VIANA em 29/07/2015 23:59:59
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30/07/2015 00:23
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/07/2015 23:59:59
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21/07/2015 00:22
Publicado(a) o(a) Acórdão DEJT em 21/07/2015
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21/07/2015 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão DEJT no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2015 16:11
Anulada a(o) sentença / acórdão
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23/06/2015 00:18
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2015
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22/06/2015 14:47
Incluído o processo em pauta (08/07/2015, 09:00:00, 08/07/2015 - PARTE VI - RSVT FERS CJC MAC LDB)
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18/06/2015 16:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2015 16:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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15/06/2015 15:48
Retirado de pauta o processo
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15/05/2015 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2015
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13/05/2015 18:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2015 18:32
Incluído o processo em pauta (10/06/2015, 10:30:00, 10/06//2015 - 10:30 - PARTE IV (DRSVT))
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13/05/2015 13:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/03/2015 09:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar)
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27/02/2015 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2016
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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