TRT1 - 0101313-55.2017.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSENI APARECIDO GUIMARAES
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15/09/2025 09:13
Expedido(a) mandado a(o) CONCREMOL 3318 PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA - ME
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15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSENI APARECIDO GUIMARAES
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12/09/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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12/09/2025 13:33
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 02:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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28/08/2025 22:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e1663e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1 - Intime-se o exequente para tomar ciência da certidão de Id c1b9479 e para fornecer meios EFETIVOS ao prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, nos termos do art. 11-a da CLT, não servindo a esse propósito: (i) o mero pleito GENÉRICO, vazio de fatos e de provas, de renovação de convênios; (ii) ou o pedido de ativação de convênios de NÍVEL AVANÇADO de pesquisa patrimonial como SIMBA ou SISCOAF, sem quaisquer fundamentos que indiquem indícios mínimos de ocultação patrimonial. Por oportuno, ressalto que a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional. 2 - Inerte, sobreste-se a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional.
BARRA MANSA/RJ, 26 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSENI APARECIDO GUIMARAES -
26/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSENI APARECIDO GUIMARAES
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26/08/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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26/08/2025 11:09
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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31/07/2025 13:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/07/2025 16:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2025 14:38
Expedido(a) mandado a(o) IMOVEL OBJETO DE VERIFICACAO
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10/07/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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09/07/2025 12:44
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 23:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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04/06/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25eae39 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante os termos da manifestação de Id a2ea718, passo a expor: Considerando o não cumprimento voluntário da obrigação por parte do sócio executado, mesmo após regularmente intimado, entendo que a penhora sobre o faturamento da empresa não se mostra eficaz neste momento da execução.
Ocorre que o comportamento do sócio, que já demonstra resistência em cumprir a obrigação espontaneamente, indica que tampouco colaborará com eventual penhora de faturamento, medida que depende de atuação contínua da parte executada. O resultado previsível é o prolongamento da execução, com atos judiciais infrutíferos e aumento de encargos processuais, sem perspectiva concreta de quitação do débito.
Feitas essas considerações, DETERMINO: 1 - Intime-se o reclamante para que tome ciência e, também, para que informe o que pretende com o pedido "Expedição de oficio a Prefeitura Municipal de Barra Mansa, para que a mesma informe qual ou quais empresas encontram-se estabelecida junto ao cadastro municipal na Avenida Presidente Kennedy, 3318, Galpão e Galpão 02 , bairro Ano Bom – Barra Mansa – RJ, CEP 27345-360".
Prazo de quinze dias, nos termos do art. 11-a da CLT.
Saliento que por medida de economia e de celeridade processuais, já realizei pesquisa SNIPER e não obtive qualquer vínculo dos executados com outras empresas: Fica ciente o reclamante que no mesmo prazo acima concedido deverá indicar meios EFETIVOS para o prosseguimento da execução, não servindo a esse propósito: (i) o mero pleito GENÉRICO, vazio de fatos e de provas, de renovação de convênios; (ii) ou o pedido de ativação de convênios de NÍVEL AVANÇADO de pesquisa patrimonial como SIMBA ou SISCOAF, sem quaisquer fundamentos que indiquem indícios mínimos de ocultação patrimonial.
Por oportuno, ressalto que a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional. 2 - Inerte, sobreste-se a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional.
BARRA MANSA/RJ, 28 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSENI APARECIDO GUIMARAES -
28/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSENI APARECIDO GUIMARAES
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28/05/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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07/04/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4287083 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1 - Intime-se o exequente para tomar ciência de todos os atos executórios praticados pelo Juízo bem como de todas as pesquisas patrimoniais realizadas, devendo fornecer meios EFETIVOS ao prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 11-a da CLT, não servindo a esse propósito: (i) o mero pleito GENÉRICO, vazio de fatos e de provas, de renovação de convênios; (ii) ou o pedido de ativação de convênios de NÍVEL AVANÇADO de pesquisa patrimonial como SIMBA ou SISCOAF, sem quaisquer fundamentos que indiquem indícios mínimos de ocultação patrimonial. Por oportuno, ressalto que a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional. 2 - Inerte, sobreste-se a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional. BARRA MANSA/RJ, 26 de março de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSENI APARECIDO GUIMARAES -
26/03/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSENI APARECIDO GUIMARAES
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26/03/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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22/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONCREMOL 3318 PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA - ME em 21/03/2025
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06/02/2025 10:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/11/2024 13:54
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 22:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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04/11/2024 17:55
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) CONCREMOL 3318 PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA - ME
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29/10/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cdbc07 proferido nos autos.
Vistos, etc.Diante da frustração da execução, DETERMINO:1.
Ative-se o CNIB;2.
Caso seja encontrado imóvel, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 3.
No silêncio da parte autora, sobreste-se na forma do artigo 11-A da CLT. 4.
Não se obtendo êxito na satisfação da execução, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios, na forma do Ato Conjunto nº 07/2024.5.
Com a certidão, venham conclusos. BARRA MANSA/RJ, 20 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSENI APARECIDO GUIMARAES
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20/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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19/07/2024 10:36
Encerrada a conclusão
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05/07/2024 00:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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18/06/2024 00:42
Decorrido o prazo de CONCREMOL 3318 PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA - ME em 13/06/2024
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17/06/2024 17:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/06/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2024 14:52
Expedido(a) mandado a(o) CONCREMOL 3318 PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA - ME
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31/05/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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02/05/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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22/04/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSENI APARECIDO GUIMARAES
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05/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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04/03/2024 13:29
Encerrada a conclusão
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28/12/2023 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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10/12/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSENI APARECIDO GUIMARAES
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07/12/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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07/12/2023 13:12
Encerrada a conclusão
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24/10/2023 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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15/10/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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22/09/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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19/09/2023 12:18
Registrada a inclusão de dados de CONRADO MAIELO DE CASTRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/09/2023 12:18
Registrada a inclusão de dados de THIAGO MAIELO DE CASTRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/09/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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08/09/2023 13:44
Encerrada a conclusão
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26/08/2023 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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10/06/2023 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 00:18
Decorrido o prazo de CONRADO MAIELO DE CASTRO em 02/03/2023
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03/03/2023 00:18
Decorrido o prazo de THIAGO MAIELO DE CASTRO em 02/03/2023
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17/02/2023 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2023
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17/02/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2023
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17/02/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 09:36
Expedido(a) edital a(o) CONRADO MAIELO DE CASTRO
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16/02/2023 09:36
Expedido(a) edital a(o) THIAGO MAIELO DE CASTRO
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14/12/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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02/11/2022 23:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/11/2022 23:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/10/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2022 10:53
Expedido(a) mandado a(o) CONRADO MAIELO DE CASTRO
-
17/10/2022 10:53
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO MAIELO DE CASTRO
-
12/09/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
06/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de CONRADO MAIELO DE CASTRO em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de THIAGO MAIELO DE CASTRO em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de CONCREMOL 3318 PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA - ME em 05/08/2022
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14/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de ROSENI APARECIDO GUIMARAES em 13/07/2022
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11/07/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CONCREMOL 3318 PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA - ME
-
11/07/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MAIELO DE CASTRO
-
11/07/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CONRADO MAIELO DE CASTRO
-
30/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSENI APARECIDO GUIMARAES
-
29/06/2022 14:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROSENI APARECIDO GUIMARAES
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28/04/2022 12:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
20/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de CONRADO MAIELO DE CASTRO em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de THIAGO MAIELO DE CASTRO em 19/04/2022
-
29/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de CONCREMOL 3318 PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA - ME em 28/03/2022
-
24/03/2022 13:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/03/2022 13:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de ROSENI APARECIDO GUIMARAES em 17/03/2022
-
23/02/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CONCREMOL 3318 PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA - ME
-
23/02/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2022 13:59
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO MAIELO DE CASTRO
-
23/02/2022 13:59
Expedido(a) mandado a(o) CONRADO MAIELO DE CASTRO
-
28/01/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
05/01/2022 13:53
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (desconsideração da personalidade juridica)
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18/12/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/12/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ROSENI APARECIDO GUIMARAES
-
16/12/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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16/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO MAIELO DE CASTRO em 15/10/2021
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01/09/2021 10:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/08/2021 08:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2021 08:31
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO MAIELO DE CASTRO
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30/07/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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12/07/2021 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição renúncia mandato)
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08/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de CONCREMOL 3318 PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA - ME em 07/07/2021
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12/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de ROSENI APARECIDO GUIMARAES em 11/11/2020
-
04/11/2020 08:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2020 08:05
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CONCREMOL 3318 PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA - ME
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04/11/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
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04/11/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2020 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
02/11/2020 10:34
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Penhora no faturamento)
-
30/10/2020 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSENI APARECIDO GUIMARAES
-
30/10/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
18/10/2020 08:20
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
06/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de CONCREMOL 3318 PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA - ME em 05/10/2020
-
26/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 20:33
Expedido(a) intimação a(o) CONCREMOL 3318 PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA - ME
-
24/09/2020 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
24/09/2020 13:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 208,00)
-
24/09/2020 13:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 208,00)
-
24/09/2020 13:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 208,00)
-
24/09/2020 13:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 208,00)
-
24/09/2020 13:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 208,00)
-
24/09/2020 13:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 208,00)
-
24/09/2020 13:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 208,00)
-
24/09/2020 13:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 208,00)
-
24/09/2020 12:58
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE PENHORA)
-
05/12/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 15:05
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
05/12/2019 15:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(208,00)
-
05/12/2019 15:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo R$(208,00)
-
05/12/2019 13:36
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
04/12/2019 04:11
Juntada a petição de Manifestação (descumprimento de ACORDO)
-
13/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de CONCREMOL 3318 PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA - ME em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de ROSENI APARECIDO GUIMARAES em 12/11/2019
-
29/10/2019 12:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
29/10/2019 12:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSENI APARECIDO GUIMARAES
-
29/10/2019 12:22
Homologada a Transação
-
29/10/2019 12:22
Audiência conciliação em execução realizada (29/10/2019 11:05 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
08/10/2019 11:53
Audiência conciliação em conhecimento realizada (08/10/2019 10:22 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
08/10/2019 10:39
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (29/10/2019 11:05:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
08/10/2019 10:39
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) cancelada (08/10/2019 10:22:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
24/09/2019 15:25
Decorrido o prazo de CONCREMOL 3318 PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA - ME em 16/09/2019
-
18/09/2019 14:30
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (08/10/2019 10:22:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
17/09/2019 16:33
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
17/09/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 11:17
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
11/09/2019 16:42
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
10/09/2019 12:16
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
09/09/2019 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
-
02/08/2019 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/07/2019 10:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2019 10:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/07/2019 10:53
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
27/07/2019 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 10:55
Conclusos os autos para despacho a GISLEINE MARIA PINTO
-
25/07/2019 10:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/06/2019 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2019 15:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/06/2019 15:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
18/06/2019 00:12
Decorrido o prazo de ROSENI APARECIDO GUIMARAES em 17/06/2019 23:59:59
-
16/06/2019 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2019 10:34
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
11/06/2019 10:19
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
08/06/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2019
-
08/06/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2019 10:54
Registrada a inclusão de dados de CONCREMOL 3318 PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/04/2019 13:24
Iniciada a execução
-
12/04/2019 01:43
Decorrido o prazo de CONCREMOL 3318 PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA - ME em 11/04/2019 23:59:59
-
10/04/2019 16:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/04/2019 16:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/04/2019 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2019 17:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/04/2019 17:00
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
21/03/2019 15:23
Homologada a liquidação
-
21/03/2019 14:39
Conclusos os autos para decisão Geral a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
19/03/2019 12:39
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de homologação de cálculos)
-
15/03/2019 00:44
Decorrido o prazo de CONCREMOL 3318 PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA - ME em 14/03/2019 23:59:59
-
27/02/2019 11:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/02/2019 00:42
Decorrido o prazo de ROSENI APARECIDO GUIMARAES em 26/02/2019 23:59:59
-
19/02/2019 17:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2019 17:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/02/2019 17:03
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
18/02/2019 14:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (calculos para liquidação)
-
12/02/2019 03:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2019
-
12/02/2019 03:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2019 00:13
Decorrido o prazo de CONCREMOL 3318 PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA - ME em 07/02/2019 23:59:59
-
01/02/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 16:05
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
29/01/2019 08:32
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de prazo)
-
26/01/2019 00:23
Decorrido o prazo de ROSENI APARECIDO GUIMARAES em 25/01/2019 23:59:59
-
14/12/2018 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2018
-
14/12/2018 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2018 10:49
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
11/12/2018 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 09:18
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
10/12/2018 09:17
Iniciada a liquidação
-
10/12/2018 09:17
Transitado em julgado em 05/11/2018
-
13/11/2018 00:41
Decorrido o prazo de CONCREMOL 3318 PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA - ME em 12/11/2018 23:59:59
-
20/09/2018 00:42
Decorrido o prazo de ROSENI APARECIDO GUIMARAES em 19/09/2018 23:59:59
-
23/08/2018 13:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2018
-
23/08/2018 13:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2018 18:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
20/08/2018 18:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROSENI APARECIDO GUIMARAES
-
20/08/2018 18:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROSENI APARECIDO GUIMARAES
-
07/06/2018 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
06/06/2018 12:48
Audiência inicial realizada (06/06/2018 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
23/01/2018 00:56
Decorrido o prazo de ROSENI APARECIDO GUIMARAES em 22/01/2018 23:59:59
-
19/12/2017 10:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/12/2017 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2017
-
19/12/2017 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2017 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 15:03
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
18/12/2017 11:43
Audiência inicial redesignada (06/06/2018 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
21/07/2017 16:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/07/2017 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2017 11:53
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
06/07/2017 15:51
Concedida a Antecipação de tutela a ROSENI APARECIDO GUIMARAES - CPF: *13.***.*14-68
-
06/07/2017 14:59
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
03/07/2017 12:14
Audiência inicial designada (25/01/2018 15:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
03/07/2017 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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