TST - 0101071-80.2020.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MANUEL TEIXEIRA PEREIRA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PEREIRA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA em 19/05/2025
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15/05/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA em 14/05/2025
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06/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101071-80.2020.5.01.0005 : JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA : MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) RONALDO DA SILVA CALLADO da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão #id:3f0d54b proferida nos autos.
Vistos.
Ante o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo, recebo o recurso de Agravo de Petição no efeito meramente devolutivo.
Intimem-se os demais litigantes para ciência, bem como para apresentação das respectivas contraminutas ao recurso interposto, prazo de 08 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ROSILENE DE JESUS ALVES THOMAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA -
05/05/2025 14:14
Expedido(a) edital a(o) MANUEL TEIXEIRA PEREIRA
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05/05/2025 14:14
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PEREIRA
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05/05/2025 14:14
Expedido(a) edital a(o) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
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05/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA
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05/05/2025 12:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA sem efeito suspensivo
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05/05/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/05/2025 08:37
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO DE AQUINO BISERRA *11.***.*22-49 em 30/04/2025
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07/04/2025 13:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/04/2025 11:21
Alterado o tipo de petição de Tutela Cautelar Incidental (ID: bb98974) para Manifestação
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29/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO DE AQUINO BISERRA em 28/03/2025
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20/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de GAMBOA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI em 19/03/2025
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04/03/2025 00:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/02/2025 16:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/02/2025 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5f4235 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Suscitou a parte exequente a perpetração de fraude à execução, com a indicação de pessoa interposta como sócio “laranja”, utilizada para fins de ocultação de patrimônio, atestando a perpetração da fraude aduzida.
Aduz, ainda, que a prova documental atesta a ocorrência de sucessão empresarial.
Assim, requer a parte autora o deferimento do pleito de natureza cautelar, para fins de penhora dos ativos financeiros da sociedade Terceira GAMBOA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 36.***.***/0001-36, até o limite do valor atribuído à condenação, sob o escopo de garantir a efetividade jurisdicional.
O requerimento autoral tem o propósito de assegurar o final provimento da sentença condenatória, restando evidente que a premência do pedido antecipatório encontra seu azo na proteção processual.
Registre-se que a hipótese dos autos não se confunde com aquelas descritas nos arts. 355 e 356 do CPC, pertinentes ao julgamento antecipado do mérito.
No presente caso, repise-se, há sentença condenatória prolatada, objeto de recursos ainda pendentes de julgamento.
Vale, prefacialmente, destacar que a sucessão trabalhista se configura pela continuidade da mesma atividade, no mesmo local, sem solução de continuidade, com a transferência do fundo de comércio a envolver um estabelecimento comercial, uma unidade produtiva ou empreendimento econômico da sucedida para a sucessora, como máquinas, móveis, estoques, veículos, clientela, ou ainda parte dos empregados, ensejando a responsabilidade da sucessora pelos direitos trabalhistas decorrentes dos contratos de trabalho que lhe foram repassados.
Por sua vez, a fraude à execução é um instituto de natureza processual que pretende tutelar o credor e a dignidade da justiça (Estado), sob a inteligência do art. 792 do CPC em face da omissão normativa da CLT, identificando e coibindo as práticas obtusas cuja pretensão primeira é se imiscuir do cumprimento das obrigações legais e judiciais.
Por outro lado, em ambos os casos (sucessão trabalhista e fraude à execução) não se pode prescindir da ampla defesa e do contraditório (Art 5º, LIV e LV, da CF/88), de sorte que o pleito deve ser objeto de percuciente análise e deliberação.
Ademais, para o deferimento do pleito cautelar há que se identificar de forma inequívoca (prova literal) a certeza e a liquidez da dívida, o que não ocorre no presente feito, ao menos que se refere à sociedade Terceira.
Isso posto, por não preenchidos os pressupostos autorizadores para a concessão da tutela cautelar, REJEITO o requerimento autoral de penhora dos ativos financeiro da sociedade GAMBOA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA.
Intimem-se, por Mandado, os Terceiros GAMBOA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 36.***.***/0001-36), MERCADINHO ANTONELLA BISERRA LTDA (CNPJ: 39.***.***/0001-92) e FRANCISCO ANTONIO DE AQUINO BEZERRA (CPF: *11.***.*22-49) para ciência e contestação.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte autora para ciência.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA -
19/02/2025 11:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2025 10:55
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FRANCISCO ANTONIO DE AQUINO BISERRA
-
19/02/2025 10:55
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FRANCISCO ANTONIO DE AQUINO BISERRA *11.***.*22-49
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19/02/2025 10:55
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) GAMBOA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI
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19/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA
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19/02/2025 10:26
Não Concedida a Medida Liminar a JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA
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31/01/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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30/01/2025 05:55
Decorrido o prazo de MANUEL TEIXEIRA PEREIRA em 29/01/2025
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30/01/2025 05:55
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PEREIRA em 29/01/2025
-
30/01/2025 05:55
Decorrido o prazo de MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA em 29/01/2025
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05/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 15:24
Expedido(a) edital a(o) MANUEL TEIXEIRA PEREIRA
-
04/12/2024 15:24
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PEREIRA
-
04/12/2024 15:24
Expedido(a) edital a(o) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
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03/12/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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14/11/2024 13:09
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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11/11/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA
-
08/11/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
09/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
27/09/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
17/07/2024 14:19
Registrada a inclusão de dados de ELISABETE GOMES PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/07/2024 14:19
Registrada a inclusão de dados de MANUEL TEIXEIRA PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/07/2024 14:19
Registrada a inclusão de dados de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/07/2024 14:19
Registrada a inclusão de dados de MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de MANUEL TEIXEIRA PEREIRA em 12/07/2024
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13/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ELISABETE GOMES PEREIRA em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PEREIRA em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de MANUEL TEIXEIRA PEREIRA em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ELISABETE GOMES PEREIRA em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PEREIRA em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA em 11/07/2024
-
03/07/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101071-80.2020.5.01.0005 RECLAMANTE: JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA RECLAMADO: MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) RONALDO DA SILVA CALLADO da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PEREIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para O/A MM.
Juiz(a) RONALDO DA SILVA CALLADO da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PEREIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença #id:ea51e55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:Ante o exposto na fundamentação, parte integrante deste dispositivo, decide esta 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgar PROCEDENTE EM PARTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, a fim de, incidentalmente, condenar os suscitados Carlos Alberto Teixeira Pereira e Manuel Teixeira Pereira à responsabilidade pela integral satisfação do quantum inadimplido nos autos da reclamação trabalhista principal , e absolver a suscitada Elizabete Lima Gomes (sócia retirante, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes para ciência por notificação postal e por edital, sendo os suscitados Carlos Alberto Teixeira Pereira e Manuel Teixeira Pereira, inclusive, para comprovar o integral adimplemento do crédito exequendo nos autos da ação trabalhista.Em caso de interposição de Agravo de Petição, certifiquem-se seus pressupostos de admissibilidade, nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste e.
Regional.
Decorrido o prazo in albis, certifique a Secretaria do Juízo o caráter definitivo do presente decisum, registrando-se o trânsito em julgado no sistema Pje e retificando-se o polo passivo do processo , incluindo os suscitados deste feito.
Ato contínuo, prossiga-se a execução no feito principal, mediante penhora eletrônica, nos termos do art. 835, I, e art. 854, ambos do CPC.
Cumpra-se.Para leitura do inteiro teor da sentença #id:ea51e55, basta acessar o site http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e digitar a seguinte chave de acesso: 24062713571688900000203815461, assinalando a instância de 1º grau.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pjeE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2024.ROSILENE DE JESUS ALVES THOMASAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea51e55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto na fundamentação, parte integrante deste dispositivo, decide esta 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgar PROCEDENTE EM PARTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, a fim de, incidentalmente, condenar os suscitados Carlos Alberto Teixeira Pereira e Manuel Teixeira Pereira à responsabilidade pela integral satisfação do quantum inadimplido nos autos da reclamação trabalhista principal , e absolver a suscitada Elizabete Lima Gomes (sócia retirante, nos termos da fundamentação.Intimem-se as partes para ciência por notificação postal e por edital, sendo os suscitados Carlos Alberto Teixeira Pereira e Manuel Teixeira Pereira, inclusive, para comprovar o integral adimplemento do crédito exequendo nos autos da ação trabalhista.Em caso de interposição de Agravo de Petição, certifiquem-se seus pressupostos de admissibilidade, nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste e.
Regional.Decorrido o prazo in albis, certifique a Secretaria do Juízo o caráter definitivo do presente decisum, registrando-se o trânsito em julgado no sistema Pje e retificando-se o polo passivo do processo , incluindo os suscitados deste feito.Ato contínuo, prossiga-se a execução no feito principal, mediante penhora eletrônica, nos termos do art. 835, I, e art. 854, ambos do CPC.Cumpra-se. RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 21:37
Expedido(a) edital a(o) MANUEL TEIXEIRA PEREIRA
-
29/06/2024 21:37
Expedido(a) edital a(o) ELISABETE GOMES PEREIRA
-
29/06/2024 21:37
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PEREIRA
-
29/06/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL TEIXEIRA PEREIRA
-
29/06/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE GOMES PEREIRA
-
29/06/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PEREIRA
-
29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
-
27/06/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA
-
27/06/2024 17:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA
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27/06/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO DA SILVA CALLADO
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27/06/2024 13:52
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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27/06/2024 13:52
Encerrada a conclusão
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11/06/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 13:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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05/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MANUEL TEIXEIRA PEREIRA em 04/06/2024
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05/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ELISABETE GOMES PEREIRA em 04/06/2024
-
05/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PEREIRA em 04/06/2024
-
08/05/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL TEIXEIRA PEREIRA
-
08/05/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE GOMES PEREIRA
-
08/05/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO TEIXEIRA PEREIRA
-
29/04/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
26/04/2024 19:59
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
26/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA
-
24/04/2024 17:06
Determinada a inclusão de dados de MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/04/2024 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
11/03/2024 13:07
Iniciada a execução
-
09/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA em 08/03/2024
-
27/02/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
23/02/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
-
23/02/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA
-
23/02/2024 18:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA
-
23/02/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
22/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:44
Decorrido o prazo de MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:44
Decorrido o prazo de JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA em 21/02/2024
-
09/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
-
08/02/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA
-
08/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
08/02/2024 11:22
Encerrada a conclusão
-
08/02/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
08/02/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 20:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/02/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
-
07/02/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA
-
07/02/2024 13:04
Homologada a liquidação
-
07/02/2024 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
02/02/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 02:22
Decorrido o prazo de JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA em 29/01/2024
-
19/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
-
18/01/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA
-
18/01/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
14/12/2023 20:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
11/12/2023 19:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA
-
11/12/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
22/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA em 21/11/2023
-
22/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA em 21/11/2023
-
17/11/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
-
26/10/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA
-
26/10/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
19/09/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 01:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
14/09/2023 18:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
-
31/08/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
31/08/2023 11:16
Iniciada a liquidação
-
31/08/2023 11:08
Transitado em julgado em 22/08/2023
-
29/08/2023 07:56
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/05/2021 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/05/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
27/05/2021 11:34
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
25/05/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA
-
24/05/2021 16:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
-
22/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA em 21/05/2021
-
21/05/2021 21:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
21/05/2021 20:19
Juntada a petição de Manifestação (AGRAVO DE INSTRUMENTO)
-
11/05/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
-
10/05/2021 11:55
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
-
08/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA em 07/05/2021
-
08/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA em 07/05/2021
-
07/05/2021 23:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
07/05/2021 18:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
27/04/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2021 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
-
24/04/2021 12:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA
-
24/04/2021 12:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
-
14/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA em 12/04/2021
-
08/04/2021 09:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
07/04/2021 23:00
Juntada a petição de Manifestação (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
24/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
-
21/03/2021 21:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA
-
21/03/2021 21:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA
-
21/03/2021 21:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA
-
21/03/2021 21:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
17/03/2021 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
16/03/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
15/03/2021 20:57
Juntada a petição de Manifestação (sem provas)
-
14/03/2021 21:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA
-
14/03/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2021 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
19/02/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
17/02/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2021 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
13/02/2021 16:13
Encerrada a conclusão
-
13/02/2021 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
13/02/2021 00:58
Decorrido o prazo de MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA em 12/02/2021
-
29/01/2021 00:17
Decorrido o prazo de JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA em 28/01/2021
-
07/01/2021 11:45
Expedido(a) notificação a(o) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
-
05/01/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
05/01/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2021 09:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAFAEL ROSENDO DE LIMA
-
02/01/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 03:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
16/12/2020 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0101071-80.2020.5.01.0005
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Advogado: Eduardo Garcia Campos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 09:01