TRT1 - 0100925-85.2022.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 15/08/2025
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16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de GIOVANI DOS SANTOS HONORATO em 15/08/2025
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01/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fd7ddf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No processo de execução trabalhista busca-se tornar eficaz o comando emergente da coisa julgada, onde foi reconhecida a obrigação pecuniária de natureza alimentar.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresarias do empregador (art. 2º da CLT).
Verifica-se nos autos que foram realizados atos de constrição em face da empresa ré sem que fosse logrado êxito.
Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que o sócio FERNANDO JOSE DE ALMEIDA CRUZ seja incluído no polo passivo desta relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os executados virem, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, CPC, com o pagamento do crédito exequendo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, decorrido o prazo sem pagamento, determino que sejam ativados simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio PREVJUD, para identificação de benefícios previdenciários eventualmente recebidos pelos sócios executados. - O convênio INFOSEG a fim de verificar vínculos de empregos dos sócios cadastrados junto ao CAGED (RAIS), bem como participação societárias em empresas com situação cadastral ativa junto à Receita Federal. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. - Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT. - Consulta aos convênios INFOJUD-DIRPF e INFOJUD-DOI, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis.
Após, dê-se ciência ao exequente, inclusive pessoalmente, acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME -
31/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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31/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI DOS SANTOS HONORATO
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31/07/2025 10:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GIOVANI DOS SANTOS HONORATO
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31/07/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE DE ALMEIDA CRUZ em 04/07/2025
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26/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE DE ALMEIDA CRUZ
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27/03/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/01/2025 07:42
Iniciada a execução
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de GIOVANI DOS SANTOS HONORATO em 05/12/2024
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14/11/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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08/11/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI DOS SANTOS HONORATO
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08/11/2024 17:41
Homologada a liquidação
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30/10/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de GIOVANI DOS SANTOS HONORATO em 01/08/2024
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31/07/2024 14:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos do reclamante)
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25/07/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8146017 proferido nos autos.
Vistos etc,Deverá o reclamante retificar seus cálculos observando os apontamentos da Contadoria, no prazo de 08 dias.Decorrido o prazo remetam-se os autos à Contadoria.
ITABORAI/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI DOS SANTOS HONORATO
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23/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/07/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 28/06/2024
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29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de GIOVANI DOS SANTOS HONORATO em 28/06/2024
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19/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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14/06/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI DOS SANTOS HONORATO
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14/06/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 22:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 20/05/2024
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04/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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03/05/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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30/04/2024 20:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI DOS SANTOS HONORATO
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25/04/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 24/04/2024
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25/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de GIOVANI DOS SANTOS HONORATO em 24/04/2024
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09/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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08/04/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI DOS SANTOS HONORATO
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08/04/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/04/2024 09:01
Encerrada a conclusão
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08/04/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/04/2024 08:52
Iniciada a liquidação
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08/04/2024 08:52
Transitado em julgado em 17/08/2023
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13/03/2024 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
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18/08/2023 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 17/08/2023
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18/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de GIOVANI DOS SANTOS HONORATO em 17/08/2023
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09/08/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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08/08/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI DOS SANTOS HONORATO
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08/08/2023 09:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GIOVANI DOS SANTOS HONORATO sem efeito suspensivo
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08/08/2023 08:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 07/08/2023
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08/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de GIOVANI DOS SANTOS HONORATO em 07/08/2023
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07/08/2023 18:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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26/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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25/07/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI DOS SANTOS HONORATO
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25/07/2023 11:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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25/07/2023 11:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GIOVANI DOS SANTOS HONORATO
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25/07/2023 11:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a GIOVANI DOS SANTOS HONORATO
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23/06/2023 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/06/2023 11:50
Audiência de instrução realizada (21/06/2023 10:40 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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04/04/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 28/03/2023
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29/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de GIOVANI DOS SANTOS HONORATO em 28/03/2023
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21/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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20/03/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI DOS SANTOS HONORATO
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20/03/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 14:23
Audiência de instrução designada (21/06/2023 10:40 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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26/02/2023 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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23/02/2023 10:24
Juntada a petição de Contestação
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23/02/2023 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2023 00:24
Decorrido o prazo de GIOVANI DOS SANTOS HONORATO em 06/02/2023
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16/01/2023 11:41
Expedido(a) notificação a(o) SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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13/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI DOS SANTOS HONORATO
-
12/01/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
21/12/2022 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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