TRT1 - 0100264-72.2023.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
09/07/2025 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
04/07/2025 14:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/03/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/02/2025 15:23
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1342def proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que após análise do Agravo de Petição interposto pela parte ré, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, estando tempestivo e com procuração Id 5c0740f.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho. 12/02/2025 Denise Viegas - 2268-3 DECISÃO Ante os termos da certidão anterior, recebo o Agravo de Petição por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao agravado para contraminutar o agravo de petição no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestações, remetam-se os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens.
ITABORAI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE RODRIGUES DA SILVEIRA SILVA FONSECA -
13/02/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DA SILVEIRA SILVA FONSECA
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13/02/2025 08:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE sem efeito suspensivo
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07/02/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de VIVIANE RODRIGUES DA SILVEIRA SILVA FONSECA em 06/02/2025
-
06/02/2025 10:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a94e56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido ajuizado pela embargante CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE. Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos) de responsabilidade do executado, as quais dispenso.
Intimem-se. Expeça-se Alvará ao autor e a reclamada nos termos da fundamentação supra.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE RODRIGUES DA SILVEIRA SILVA FONSECA -
22/01/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
22/01/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DA SILVEIRA SILVA FONSECA
-
22/01/2025 08:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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21/01/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
21/01/2025 10:15
Encerrada a conclusão
-
27/11/2024 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/11/2024 12:27
Juntada a petição de Contestação
-
19/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DA SILVEIRA SILVA FONSECA
-
18/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/11/2024 15:30
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/11/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
08/11/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DA SILVEIRA SILVA FONSECA
-
08/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
27/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de VIVIANE RODRIGUES DA SILVEIRA SILVA FONSECA em 26/08/2024
-
13/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
12/08/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DA SILVEIRA SILVA FONSECA
-
12/08/2024 13:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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12/08/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/08/2024 10:13
Encerrada a conclusão
-
09/08/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/08/2024 12:13
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DA SILVEIRA SILVA FONSECA
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06/08/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/08/2024 12:11
Iniciada a execução
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30/07/2024 11:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 498b841 proferida nos autos.
Vistos.Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDOR$ 30.632,37Imposto sobre RendaISENTOContribuição PrevidenciáriaR$ 1.835,36 TOTALR$ 32.467,73 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como inclusão do devedor no BNDT, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is) porventura existente(s).
ITABORAI/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
23/07/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DA SILVEIRA SILVA FONSECA
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23/07/2024 17:00
Homologada a liquidação
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23/07/2024 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 02/07/2024
-
21/06/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
18/06/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DA SILVEIRA SILVA FONSECA
-
18/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/05/2024 16:29
Juntada a petição de Impugnação
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09/05/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
08/05/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/04/2024 15:26
Encerrada a conclusão
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15/04/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/03/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 09:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/03/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
11/03/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DA SILVEIRA SILVA FONSECA
-
11/03/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
11/03/2024 16:32
Iniciada a liquidação
-
11/03/2024 16:31
Transitado em julgado em 23/02/2024
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26/02/2024 11:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/10/2023 20:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 19/10/2023
-
05/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
04/10/2023 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE sem efeito suspensivo
-
04/10/2023 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de VIVIANE RODRIGUES DA SILVEIRA SILVA FONSECA sem efeito suspensivo
-
05/09/2023 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
04/09/2023 14:02
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
04/09/2023 13:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/09/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DA SILVEIRA SILVA FONSECA
-
31/08/2023 16:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE sem efeito suspensivo
-
29/08/2023 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de VIVIANE RODRIGUES DA SILVEIRA SILVA FONSECA em 28/08/2023
-
24/08/2023 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
15/08/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DA SILVEIRA SILVA FONSECA
-
15/08/2023 12:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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15/08/2023 12:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIANE RODRIGUES DA SILVEIRA SILVA FONSECA
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15/08/2023 12:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a VIVIANE RODRIGUES DA SILVEIRA SILVA FONSECA
-
15/08/2023 12:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
12/07/2023 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
06/07/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
23/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 22/06/2023
-
09/06/2023 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
05/06/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DA SILVEIRA SILVA FONSECA
-
05/06/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
24/05/2023 11:47
Juntada a petição de Contestação
-
24/05/2023 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de VIVIANE RODRIGUES DA SILVEIRA SILVA FONSECA em 10/05/2023
-
03/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE RODRIGUES DA SILVEIRA SILVA FONSECA
-
02/05/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
18/04/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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