TRT1 - 0100600-26.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 220bd84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLARICE DE OLIVEIRA FERREIRA - 
                                            
22/01/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) BOM DIA PADARIA E MERCEARIA LTDA
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22/01/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARICE DE OLIVEIRA FERREIRA
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22/01/2025 08:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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21/01/2025 23:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/01/2025 23:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/01/2025 23:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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27/08/2024 15:49
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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27/08/2024 15:49
Homologada a liquidação
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27/08/2024 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/08/2024 15:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2024 15:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2024 15:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2024 15:46
Iniciada a liquidação
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27/08/2024 15:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 55,00
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27/08/2024 15:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA CLARICE DE OLIVEIRA FERREIRA
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27/08/2024 15:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/08/2024 15:25
Audiência una por videoconferência realizada (27/08/2024 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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26/08/2024 18:07
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2024 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 17:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/08/2024 04:25
Decorrido o prazo de ANA CLARICE DE OLIVEIRA FERREIRA em 31/07/2024
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24/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb1659e proferido nos autos.
DESPACHO Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial - Juízo 100% Digital). Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una por videoconferência - Sala "02VT/RES": 27/08/2024 09:10Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021Observação:O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).Publique-se.
RESENDE/RJ, 22 de julho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. - 
                                            
23/07/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) BOM DIA PADARIA E MERCEARIA LTDA
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23/07/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARICE DE OLIVEIRA FERREIRA
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22/07/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARICE DE OLIVEIRA FERREIRA
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22/07/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/07/2024 18:13
Audiência una por videoconferência designada (27/08/2024 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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22/07/2024 15:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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