TRT1 - 0100570-68.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f43825b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELY RODRIGUES DE ANCHIETA MONTEIRO DA SILVA -
13/02/2025 15:20
Arquivados os autos definitivamente
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13/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MEDICAL TRADE DE MARICA COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
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13/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SUELY RODRIGUES DE ANCHIETA MONTEIRO DA SILVA
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13/02/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/02/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/02/2025 11:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/02/2025 11:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/02/2025 11:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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13/02/2025 11:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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13/02/2025 11:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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12/02/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 09:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/12/2024 09:56
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 18:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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04/12/2024 18:01
Concedida a gratuidade da justiça a SUELY RODRIGUES DE ANCHIETA MONTEIRO DA SILVA
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04/12/2024 18:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/12/2024 18:01
Audiência una por videoconferência realizada (03/12/2024 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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03/12/2024 08:58
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MEDICAL TRADE DE MARICA COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 27/08/2024
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08/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de SUELY RODRIGUES DE ANCHIETA MONTEIRO DA SILVA em 07/08/2024
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24/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100570-68.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: SUELY RODRIGUES DE ANCHIETA MONTEIRO DA SILVA RECLAMADO: MEDICAL TRADE DE MARICA COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA DESTINATÁRIO: SUELY RODRIGUES DE ANCHIETA MONTEIRO DA SILVANOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITALFica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência: 03/12/2024 09:20.1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24051511470983700000200388905?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC). 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas deverão se dirigir à vara para a realização da audiência.
Caso opte pelo comparecimento telepresencial, se responsabilizará pela própria conexão, não havendo adiamento por falhas, sendo considerada ausente.
As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.marId da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 22 de julho de 2024.RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MEDICAL TRADE DE MARICA COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
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22/07/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) SUELY RODRIGUES DE ANCHIETA MONTEIRO DA SILVA
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19/07/2024 09:37
Audiência una por videoconferência designada (03/12/2024 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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11/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MEDICAL TRADE DE MARICA COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 03/07/2024
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07/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de SUELY RODRIGUES DE ANCHIETA MONTEIRO DA SILVA em 06/06/2024
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29/05/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) MEDICAL TRADE DE MARICA COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA
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28/05/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SUELY RODRIGUES DE ANCHIETA MONTEIRO DA SILVA
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27/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/05/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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