TRT1 - 0100567-65.2022.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 20/05/2025
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE DE ALMEIDA COUTINHO em 20/05/2025
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07/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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06/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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06/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE ALMEIDA COUTINHO
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05/05/2025 12:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10
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24/04/2025 12:18
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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03/04/2025 20:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2025 20:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 02/04/2025
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE DE ALMEIDA COUTINHO em 02/04/2025
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24/03/2025 18:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100567-65.2022.5.01.0341 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: FELIPE DE ALMEIDA COUTINHO, TELEFONICA BRASIL S.A.
RECORRIDO: HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, TELEFONICA BRASIL S.A., FELIPE DE ALMEIDA COUTINHO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo autor e pela 2ª ré, exceto quanto ao tema relativo à responsabilidade da 2ª ré do recurso do autor por ausência de interesse recursal, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do autor para (i) afastar a limitação da condenação aos valores dispostos na inicial; (ii) afastar a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que favorecem aos patronos das rés; além de acrescer à condenação o pagamento de (iii) diferenças de produtividade, considerando para tanto o montante de R$500,00 mensais, visto que esse foi percebido pelo reclamante em junho/2022 (ID. 61a62e1), observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, devendo ser compensado o valor efetivamente pago no respectivo mês, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, horas extras e FGTS; de (iv) horas extras, considerando a jornada segunda a domingo, incluindo feriados, das 7h30 às 20h, com 30 minutos de intervalo, gozando de 3 folgas mensais, sendo estas as ultrapassarem a 8ª diária e a 44ª semanal, acrescidas dos adicionais de 50%, devendo ser de 100% para horas extras laboradas em domingos não compensados e feriados, que, por habituais, integrarão o salário para fins de cálculo do repouso semanal remunerado e este, já majorado, refletirá no cálculo de 13º salários, férias, acrescidas do terço constitucional e FGTS; e de (v) 30 minutos não usufruídos de intervalo intrajornada, acrescidos do adicional de 50% e a título indenizatório e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da 2ª ré, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Majoro as custas para R$ 1.600,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o novo valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 80.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção do intervalo intrajornada e dos reflexos deferidos sobre férias + 1/3 e FGTS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DE ALMEIDA COUTINHO -
18/03/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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18/03/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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18/03/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE ALMEIDA COUTINHO
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17/03/2025 11:34
Conhecido o recurso de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 e não provido
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17/03/2025 11:34
Conhecido o recurso de FELIPE DE ALMEIDA COUTINHO - CPF: *36.***.*94-82 e provido em parte
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 09:27
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 5 9H ()
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18/12/2024 12:59
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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03/12/2024 14:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2024 17:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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05/08/2024 12:52
Distribuído por sorteio
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2835f3 proferida nos autos.
DESPACHO PJe(1) Recebo o recurso adesivo interposto pela parte reclamada, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (art. 895, “a”, da CLT).(2) Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões.
VOLTA REDONDA/RJ, 18 de julho de 2024.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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