TRT1 - 0100425-15.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) DECORDIS ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS LTDA
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29/08/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) SAULO CAFFARO DOS SANTOS
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29/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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16/08/2025 15:21
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/08/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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09/08/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 13:00
Registrada a inclusão de dados de DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MARTINS CORREIA
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06/08/2025 12:37
Determinada a inclusão de dados de DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/08/2025 17:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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25/04/2025 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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07/04/2025 22:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MARTINS CORREIA em 03/04/2025
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26/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 169372b proferido nos autos.
Ante os termos da petição de #id:f779347, defiro ao reclamado o prazo de 5 dias para comprovação do parcelamento. NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS MARTINS CORREIA -
25/03/2025 16:10
Juntada a petição de Acordo
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25/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA
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25/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MARTINS CORREIA
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25/03/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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25/03/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 16:21
Iniciada a execução
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA em 11/03/2025
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26/02/2025 15:15
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MARTINS CORREIA em 18/02/2025
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11/02/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 551a700 proferida nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista que não houve impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, considero não atendido o determinado no art. 879, 2º, da CLT, razão pela qual HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA PARTE CREDORA de #id:92c4da0, nos termos do art. 879 da CLT e seus parágrafos, fixando o valor da condenação em R$ 11.149,85, acrescidos de custas de R$ 200,00, conforme sentença de #id:0f9c830, perfazendo o total de R$ 11.349,85 na data de 31/12/2024, conforme indicado nas planilhas, dos quais: R$ 9.929,96 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 222,07 correspondem às cotas previdenciáriasR$ 997,82 correspondem ao crédito devido a título de honorários sucumbenciaisR$ 200,00 correspondem às custas de conhecimento Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
NITEROI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS MARTINS CORREIA -
06/02/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA
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05/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MARTINS CORREIA
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05/02/2025 12:46
Homologada a liquidação
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04/02/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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01/02/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA em 30/01/2025
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12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2370151 proferido nos autos.
Manifeste-se a reclamada sobre cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA -
11/12/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA
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11/12/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/12/2024 16:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA em 06/12/2024
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05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MARTINS CORREIA em 04/12/2024
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26/11/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MARTINS CORREIA
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25/11/2024 08:46
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ CARLOS MARTINS CORREIA
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25/11/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
23/11/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA
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23/11/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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22/11/2024 16:15
Iniciada a liquidação
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22/11/2024 16:15
Transitado em julgado em 06/11/2024
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18/11/2024 12:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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13/11/2024 15:23
Recebidos os autos para prosseguir
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09/05/2024 10:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MARTINS CORREIA em 08/05/2024
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25/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MARTINS CORREIA
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24/04/2024 12:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA sem efeito suspensivo
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24/04/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/04/2024 18:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MARTINS CORREIA em 19/04/2024
-
19/04/2024 21:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA
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08/04/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MARTINS CORREIA
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08/04/2024 07:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA
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07/04/2024 15:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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06/04/2024 13:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MARTINS CORREIA
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03/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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02/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MARTINS CORREIA em 01/04/2024
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21/03/2024 12:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA
-
13/03/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MARTINS CORREIA
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13/03/2024 11:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/03/2024 11:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUIZ CARLOS MARTINS CORREIA
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13/03/2024 11:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CARLOS MARTINS CORREIA
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06/03/2024 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
06/03/2024 11:06
Audiência de instrução realizada (06/03/2024 10:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/10/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2023 14:59
Audiência de instrução designada (06/03/2024 10:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/09/2023 13:50
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/09/2023 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/09/2023 21:13
Juntada a petição de Contestação
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24/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MARTINS CORREIA em 23/08/2023
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16/08/2023 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MARTINS CORREIA
-
15/08/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA
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15/08/2023 13:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/09/2023 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/08/2023 13:35
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/09/2023 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/08/2023 13:35
Audiência inicial por videoconferência designada (22/09/2023 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/08/2023 13:34
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (17/08/2023 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MARTINS CORREIA em 07/07/2023
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30/06/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 14:36
Expedido(a) notificação a(o) DECORDIS CLINICA MEDICA SAO GONCALO LTDA
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29/06/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MARTINS CORREIA
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29/06/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
28/06/2023 08:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/08/2023 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/06/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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