TRT1 - 0001863-47.2014.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2025 16:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/02/2025 13:03
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47d9f60 proferida nos autos.
SENTENÇA PJe1.
Decido acolher a vontade das partes que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução. 2.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de #Ide7630c1 (advogados com procurações em #Idc6dfd65 e #Idb82486f/923ab85).
Sendo assim, mediante acesso ao SISBAJUD, efetue-se a transferência, para o presente processo, do valor de R$ 45.000,00, e realize-se o desbloqueio do restante.
Após, expeça-se alvará à parte autora pelo valor bloqueado ao Id 51ffaa0, acrescido de JCM, e realize-se a transferência do valor de R$ 45.000,00 para o processo nº 0010602-72.2015.5.01.0551, certificando-se nos mencionados autos. 3.
A parte exequente deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Tendo em vista que a procuração de Id c6dfd65 outorga poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a seu constituinte. 4.
A ré comprovará o recolhimento previdenciário (R$ 17.989,07), em até 30 dias após a data prevista para pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. 5.
Intimem-se as partes. 6.
Tendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior aR$ 20.000,00 (vinte mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito. 8.
Cumprido o acordo, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - G M M SERVICOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME - SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA -
11/12/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
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11/12/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) G M M SERVICOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME
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11/12/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) NEILOR FERNANDO DA SILVA
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11/12/2024 08:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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10/12/2024 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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10/12/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 17:31
Juntada a petição de Acordo
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06/09/2024 08:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 18:28
Iniciada a execução
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de G M M SERVICOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 13/08/2024
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08/08/2024 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de NEILOR FERNANDO DA SILVA em 30/07/2024
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23/07/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 819749a proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 736c87d, no importe total de R$ 112.440,23, para que surtam todos os efeitos legais.2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas:- Principal líquido autoral = R$ 94.451,16- INSS = R$ 17.989,073.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como:3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte.3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT.4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.5.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias.5.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884).5.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 20 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) G M M SERVICOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME
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20/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) NEILOR FERNANDO DA SILVA
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20/07/2024 13:32
Homologada a liquidação
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11/07/2024 18:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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13/05/2024 14:37
Encerrada a conclusão
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03/05/2024 17:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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29/04/2024 15:02
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de G M M SERVICOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 19/04/2024
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19/04/2024 08:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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05/04/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
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05/04/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) G M M SERVICOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME
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05/04/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) NEILOR FERNANDO DA SILVA
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05/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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05/04/2024 14:58
Iniciada a liquidação
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05/04/2024 14:58
Transitado em julgado em 01/04/2024
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03/04/2024 13:57
Recebidos os autos para prosseguir
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10/07/2023 14:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de G M M SERVICOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 07/07/2023
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29/06/2023 10:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) G M M SERVICOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME
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26/06/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) NEILOR FERNANDO DA SILVA
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26/06/2023 12:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA sem efeito suspensivo
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25/05/2023 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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25/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA em 24/05/2023
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25/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de G M M SERVICOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 24/05/2023
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24/05/2023 19:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/05/2023 19:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
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11/05/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) G M M SERVICOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME
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11/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA em 09/02/2023
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10/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de G M M SERVICOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 09/02/2023
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10/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de NEILOR FERNANDO DA SILVA em 09/02/2023
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30/11/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
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30/11/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
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30/11/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
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29/11/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) G M M SERVICOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME
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29/11/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) NEILOR FERNANDO DA SILVA
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29/11/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/10/2022 14:51
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2014
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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