TRT1 - 0100414-87.2020.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de DAVI MENDES FALCAO em 10/09/2025
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02/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/09/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MENDES FALCAO
-
01/09/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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22/08/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/07/2025
-
02/06/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/05/2025
-
20/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de DAVI MENDES FALCAO em 19/05/2025
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10/05/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
10/05/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42dbfdb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento do RPV, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVI MENDES FALCAO -
08/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MENDES FALCAO
-
08/05/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
08/05/2025 11:59
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/03/2025
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12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c5e33d proferido nos autos.
Vistos, etc. Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento do RPV, em 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
11/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/03/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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12/02/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/01/2025
-
14/10/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/10/2024
-
03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de DAVI MENDES FALCAO em 02/10/2024
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03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/10/2024
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03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/10/2024
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24/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/09/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MENDES FALCAO
-
20/09/2024 15:32
Expedido(a) ofício a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/09/2024 15:32
Expedido(a) ofício a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/09/2024
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30/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de DAVI MENDES FALCAO em 29/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ff986b proferida nos autos.
Vistos, etc. Ante o erro material constatado, na juntada de cálculos relacionados a outro feito e a consequente homologação, chamo o feito à ordem e torno nula a decisão homologatória de id. befca6b.HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 19/07/2024: Reclamantes - R$ 167.185,06 INSS RTE - R$ 7.336,98INSS RDA - R$ 33.469,85Honorários Advocatícios - R$ 8.726,10 TOTAL - R$ 216.717,99 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014. Intimem-se as partes, sendo a ré na forma do art. 535 do CPC e o autor na forma do art. 884 da CLT, inclusive para, caso deseje a transferência dos valor(es) do(s) alvará(s) para a conta corrente da reclamante ou do patrono, que informe os dados bancários do destinatário da transferência (nome, CPF, banco, código do banco, agência e conta). Decorrido o prazo in albis, expeça-se Precatório/RPV. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MENDES FALCAO
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19/07/2024 11:20
Homologada a liquidação
-
19/07/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
19/07/2024 10:06
Iniciada a execução
-
19/07/2024 10:06
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/07/2024
-
24/05/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
24/05/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/05/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MENDES FALCAO
-
22/05/2024 09:31
Homologada a liquidação
-
22/05/2024 02:10
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
29/03/2024 00:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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17/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/02/2024
-
26/12/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/11/2023
-
20/11/2023 23:45
Juntada a petição de Manifestação
-
20/11/2023 23:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/11/2023 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/11/2023 00:27
Decorrido o prazo de DAVI MENDES FALCAO em 13/11/2023
-
04/11/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/11/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MENDES FALCAO
-
03/11/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2023 11:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/10/2023 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
27/10/2023 08:28
Iniciada a liquidação
-
27/10/2023 08:28
Transitado em julgado em 19/10/2023
-
27/10/2023 04:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/02/2021 14:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/02/2021 00:32
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/02/2021
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09/02/2021 16:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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09/02/2021 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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03/02/2021 20:27
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO - DAVI MENDES FALCAO)
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02/02/2021 00:25
Decorrido o prazo de DAVI MENDES FALCAO em 01/02/2021
-
13/01/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
13/01/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 07:15
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MENDES FALCAO
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07/01/2021 23:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
-
15/12/2020 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2020 22:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/12/2020 22:08
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MENDES FALCAO
-
13/12/2020 22:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVI MENDES FALCAO
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13/12/2020 22:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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04/12/2020 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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03/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/12/2020
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20/11/2020 01:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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17/11/2020 11:49
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS - DAVI MENDES FALCÃO)
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11/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de DAVI MENDES FALCAO em 10/11/2020
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26/09/2020 00:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/09/2020 00:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/09/2020 00:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
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19/09/2020 20:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO (CONCILIAÇÃO PREJUDICADA) - DAVI MENDES FALCAO)
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17/09/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
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17/09/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 21:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/09/2020 21:02
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MENDES FALCAO
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15/09/2020 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 23:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/09/2020 16:16
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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04/06/2020 14:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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25/05/2020 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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