TRT1 - 0101139-51.2018.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101139-51.2018.5.01.0247 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 03 na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061400301798200000123272371?instancia=2 -
13/06/2025 09:30
Distribuído por dependência/prevenção
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef56f50 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto por IGOR SERRA PEREIRA em petição de ID 62a90a0, sendo este tempestivo, uma vez que restou ciente quanto à decisão de ID d07713d em 13/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID ef5a519.
Não verificada a delimitação dos valores impugnados e a garantia do juízo, tratando-se de matéria exclusivamente de direito.
Niterói, 27-05-2025, Claudia Maria da Costa Cruz Assistente Secretário de VT DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos de admissibilidade específicos ao recurso em apreço, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria do TRT/RJ, recebe-se o Agravo de Petição interposto pela parte suscitada. À parte suscitante para contraminuta, em 8 dias.
Decorrido o prazo legal, remeta-se o feito à instância superior. \cmcc NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - YNGRID MENDONCA RODRIGUES -
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d07713d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói acolhe o presente Incidente para Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa DANIELA CANDELÁRIA *00.***.*70-93, para declarar a responsabilidade patrimonial de IGOR SERRA PEREIRA, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes interessadas para ciência.
Inertes, após o prazo legal, determina-se: retifique-se a autuação, alterando-se a condição de IGOR SERRA PEREIRA de Terceiro Interessado para Reclamado;ao Calculista para atualização dos valores devidos, com inclusão da multa ora fixada;após, seja providenciada, na forma do art. 523 do CPC, a intimação ao pagamento;na inércia, ative-se o SISBAJUD;negativa a diligência, seja incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meio hábil e fundamentado ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC, se for do interesse das partes \cmcc MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IGOR SERRA PEREIRA -
12/03/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de YNGRID MENDONCA RODRIGUES em 07/03/2025
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08/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIELA CANDELARIA *00.***.*70-93 em 07/03/2025
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08/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de IGOR SERRA PEREIRA em 07/03/2025
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18/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101139-51.2018.5.01.0247 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO AGRAVANTE: IGOR SERRA PEREIRA AGRAVADO: DANIELA CANDELARIA *00.***.*70-93, DANIELA CANDELARIA, YNGRID MENDONCA RODRIGUES ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para declarar nulos os atos processuais de redirecionamento da execução praticados em face do agravante, e determinar a sua citação, por mandado, no endereço apontado no ID f41480f observado o disposto no art. 513, §3º, do CPC, atentando-se, ainda, à necessidade de viabilizar acesso aos documentos em sigilo referidos linhas ao norte, oportunizando-se a manifestação quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado a requerimento do credor trabalhista e documentos por ele apresentados, na forma do disposto nos artigos 133 e 134 do CPC e artigo 855-A da CLT, nos termos da fundamentação. #id:175ac46 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IGOR SERRA PEREIRA -
17/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) YNGRID MENDONCA RODRIGUES
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17/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CANDELARIA *00.***.*70-93
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17/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SERRA PEREIRA
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29/01/2025 14:36
Conhecido o recurso de IGOR SERRA PEREIRA - CPF: *83.***.*41-07 e provido
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29/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2024
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28/11/2024 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/11/2024 10:48
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 28-01-2025 ()
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04/11/2024 10:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 07:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0101139-51.2018.5.01.0247 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 03 na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301065300000105881671?instancia=2 -
23/07/2024 11:03
Distribuído por dependência/prevenção
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08/11/2019 13:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de YNGRID MENDONCA RODRIGUES em 07/11/2019
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08/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de DANIELA CANDELARIA *00.***.*70-93 em 07/11/2019
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24/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/10/2019
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24/10/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2019 14:10
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de DANIELA CANDELARIA *00.***.*70-93 - CNPJ: 26.***.***/0001-47 / null
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27/09/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2019
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26/09/2019 14:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2019 14:42
Incluído o processo em pauta (08/10/2019, 10:00:00, Sala 1 - Des. Nascimento - 08-10-19)
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25/09/2019 15:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2019 14:47
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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16/09/2019 22:56
Juntada a petição de Agravo Regimental (Agravo Regimental)
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11/09/2019 02:13
Decorrido o prazo de DANIELA CANDELARIA *00.***.*70-93 em 10/09/2019
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11/09/2019 02:13
Decorrido o prazo de YNGRID MENDONCA RODRIGUES em 10/09/2019
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03/09/2019 00:06
Publicado(a) o(a) Despacho em 03/09/2019
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03/09/2019 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2019 13:04
Convertido o julgamento em diligência
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26/08/2019 10:31
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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15/08/2019 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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