TRT1 - 0100618-84.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 10:41
Transitado em julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2024
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06/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de MARGARIDA BAPTISTA DE SOUZA DE MELO em 05/07/2024
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25/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39a2620 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No caso dos autos, a presente ação possui o mesmo pedido e causa de pedir pleiteadas no processo nº 0100362-44.2024.5.01.0057, verificando-se assim a litispendência.
Diante disso, extingo o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$1.400,00, sobre o valor atribuído à causa de R$70.000,00, nos termos do art. 789, II da CLT, dispensada do recolhimento (art. 790, § 3o da CLT).Intimem-se as partes e arquive-se o feito definitivamente.É a decisão. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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21/06/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA BAPTISTA DE SOUZA DE MELO
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21/06/2024 16:57
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/06/2024 16:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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21/06/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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14/06/2024 16:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/06/2024 10:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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05/06/2024 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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