TRT1 - 0100596-38.2022.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f8b060 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Ante a remessa do valor da dívida para o REEF, determino o sobrestamento do processo pelo motivo “Reunião de Execução – código 50127”, vinculado ao processo piloto piloto nº 0100210-65.2017.5.01.0081, até ulterior decisão.
Inclua(m)-se a(s) ré(s) no BNDT, com a determinação de: "Com suspensão da exigibilidade do débito (7276)".
Aguarde-se o processamento do feito no órgão competente da execução centralizada. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELSO REIS CELESTINO -
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f14b2b7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Defiro o requerimento do exequente.
Providencie a Contadoria a atualização da dívida, nos termos estabelecidos pelo REEF (informações disponíveis na página da CAEX: https://www.trt1.jus.br/web/guest/execucao-trabalhista).
Após, encaminhe-se o valor da dívida atualizada à CAEX (e-mail: [email protected]) utilizando-se a planilha padrão disponibilizada pelo órgão, certificando-se nos autos.
Tudo feito, sobreste-se o feito pelo motivo, por meio de Decisão , “Reunião de Execução – código 50127”, vinculando-se ao processo piloto correspondente ao Reef, até ulterior decisão.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b05b0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. Considerando-se o disposto no art. 878 da CLT e no art. 13 da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, notifique-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, bem como para a ciência de que, no caso de inércia, o processo será ficará paralisado por dois anos aguardando a iniciativa da parte interessada, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELSO REIS CELESTINO -
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1059533 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestações.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 230ee26 proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, fixando o valor da condenação no total de R$318.474,06, conforme abaixo discriminado: R$ 264.99,67, o valor do autor; R$ 22.507,36, o valor do INSS; R$ 28.334,17 , o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 2.633,86, o valor do IR; R$ , o valor de custas judiciais. 2.
Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, do valor devido de R$ 318.474,06, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. 3.Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. 4.
Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). 5.
Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
02/12/2024 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 28/11/2024
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/11/2024
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CELSO REIS CELESTINO em 28/11/2024
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11/11/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/11/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/11/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CELSO REIS CELESTINO
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29/10/2024 14:24
Conhecido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 e não provido
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29/10/2024 14:24
Conhecido o recurso de CELSO REIS CELESTINO - CPF: *12.***.*33-16 e não provido
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10/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2024
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09/10/2024 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/10/2024 11:11
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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28/09/2024 16:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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16/09/2024 10:03
Distribuído por sorteio
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 315f3d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOPelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por CELSO REIS CELESTINO em face de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A e TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL decido:1. rejeitar as preliminares;2. pronunciar a prescrição relativamente às parcelas pecuniárias exigíveis por via acionária anteriores a 31/05/2017, extinguindo-as, com julgamento de mérito (art. 487, II, do CPC);3. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o 2º Réu, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas:-horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50%, com reflexos em RSR, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%;-domingo e feriados indicados na petição inicial e previstos em lei federal definidos em legislação federal (art. 1º da Lei 662/49 c/c art. 1º da Lei 9.093/95), em dobro, com reflexos em RSR, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.Na apuração das horas extrasb, deverá ser observado o divisor 220, adicional normativo, evolução salarial, base de cálculo a forma da Súmula 264 do TST, frequência integral, observados os períodos de férias e demais licenças comprovadas nos autos, jornada fixada.Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).Defiro honorários advocatícios em favor dos patronos das partes, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT, vedada a compensação.Tratando-se a parte autora de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).Custas pelo Reclamado, no importe de R$1.400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$70.000,00.Intimem-se as partes.Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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