TRT1 - 0101077-77.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 17:11
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
27/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de LIDIANI BOTELHO DA COSTA em 26/02/2025
-
11/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANI BOTELHO DA COSTA
-
01/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de FM SERVICOS DE BUFE LTDA em 31/01/2025
-
18/12/2024 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 14:22
Expedido(a) edital a(o) FM SERVICOS DE BUFE LTDA
-
16/12/2024 12:23
Iniciada a execução
-
14/12/2024 11:13
Homologada a liquidação
-
11/12/2024 20:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
11/12/2024 20:32
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
25/11/2024 12:32
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LIDIANI BOTELHO DA COSTA em 22/11/2024
-
05/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANI BOTELHO DA COSTA
-
04/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
31/10/2024 18:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
17/10/2024 22:57
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANI BOTELHO DA COSTA
-
17/10/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
17/10/2024 15:02
Iniciada a liquidação
-
17/10/2024 15:02
Transitado em julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de FM SERVICOS DE BUFE LTDA em 16/10/2024
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de LIDIANI BOTELHO DA COSTA em 15/10/2024
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08/10/2024 16:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101077-77.2023.5.01.0039 RECLAMANTE: LIDIANI BOTELHO DA COSTA RECLAMADO: FM SERVICOS DE BUFE LTDA O/A MM.
Juiz(a) EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FM SERVICOS DE BUFE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id. 0e35bd9 (trecho abaixo transcrito): " DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de LIDIANI BOTELHO DA COSTA em face de FM SERVICOS DE BUFE LTDA para condenar a reclamada nas verbas descritas na fundamentação, que integrará a sentença para todos os fins legais.
Concedo o benefício da Justiça Gratuita à Reclamante (Súmula 463 do TST).
Liquidação por cálculos (art.879 da CLT).
Juros e correção monetária conforme entendimento do STF na Ação Direta de Constitucionalidade 58.
Diante do quanto disposto no art. 832, § 5º da CLT, deve a reclamada recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o rol do art. 28 da Lei 8212/91, cujo cálculo será efetuado mês a mês, aplicando-se o limite máximo do salário de contribuição, ficando autorizada a dedução dos valores devidos pela parte autora, de acordo com a Súmula 368 do TST e OJ 363 também do TST.
Destaca-se, ainda, que o fato gerador é considerado ocorrido na data da prestação do serviço, de acordo com o art.43, § 2º da Lei 8.212/91.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas tributáveis devidas, observando-se o critério do art.12-A da Lei 7713/88 e a Súmula 368, II do TST.
Os juros de mora não devem integrar a base de cálculo do imposto de renda (OJ 400 da SDI-1 do TST).
Defiro, ao advogado da Reclamante, o pagamento de 10% sobre o proveito econômico obtido na fase de liquidação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Advirto ainda que a apresentação de embargos de declaração com manifesto intuito protelatório, ou seja, para discutir o acerto desta decisão, será passível de penalidade.
Esclareço que não existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida que altere o resultado desta sentença.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de outubro de 2024.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de outubro de 2024.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FM SERVICOS DE BUFE LTDA -
02/10/2024 10:45
Expedido(a) edital a(o) FM SERVICOS DE BUFE LTDA
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02/10/2024 09:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2024 09:52
Expedido(a) mandado a(o) FM SERVICOS DE BUFE LTDA
-
01/10/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANI BOTELHO DA COSTA
-
01/10/2024 08:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
01/10/2024 08:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LIDIANI BOTELHO DA COSTA
-
01/10/2024 08:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a LIDIANI BOTELHO DA COSTA
-
18/09/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
16/09/2024 13:47
Audiência inicial realizada (16/09/2024 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101077-77.2023.5.01.0039 RECLAMANTE: LIDIANI BOTELHO DA COSTA RECLAMADO: FM SERVICOS DE BUFE LTDA O/A MM.
Juiz(a) CAROLINA FERREIRA TREVIZANI da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) FM SERVICOS DE BUFE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia: 16/09/2024, às 12:00 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Rua do Lavradio 132, 6º andar, Centro.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão quando couber à critério do Juízo.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos SEM sigilo em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 13:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2024 13:20
Expedido(a) mandado a(o) CHARLES AUSTRIQUE COSTA
-
25/07/2024 13:20
Expedido(a) edital a(o) FM SERVICOS DE BUFE LTDA
-
23/07/2024 19:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/07/2024 08:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101077-77.2023.5.01.0039 RECLAMANTE: LIDIANI BOTELHO DA COSTA RECLAMADO: FM SERVICOS DE BUFE LTDA NOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA NÃO UNA - RITO ORDINÁRIODESTINATÁRIO: LIDIANI BOTELHO DA COSTAFica V.
Sa.
INTIMADO para comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia: 16/09/2024 12:00 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Rua do Lavradio 132, 6º andar, Centro).1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão quando couber à critério do Juízo.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos SEM sigilo em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANI BOTELHO DA COSTA
-
18/07/2024 15:41
Expedido(a) mandado a(o) FM SERVICOS DE BUFE LTDA
-
18/07/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANI BOTELHO DA COSTA
-
18/07/2024 15:10
Audiência inicial designada (16/09/2024 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2024 15:10
Audiência una cancelada (16/09/2024 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 13:52
Audiência una designada (16/09/2024 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 13:52
Audiência una cancelada (02/08/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2024 15:01
Audiência una designada (02/08/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2024 15:01
Audiência una cancelada (01/08/2024 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2024 11:14
Audiência una designada (01/08/2024 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2024 11:14
Audiência una cancelada (01/08/2024 11:15 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 11:51
Audiência una designada (01/08/2024 11:15 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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05/12/2023 16:02
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
-
04/12/2023 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 19:35
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANI BOTELHO DA COSTA
-
07/11/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
04/11/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Apresentação de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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