TRT1 - 0100800-17.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:34
Arquivados os autos definitivamente
-
11/07/2025 10:52
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARIOCA FACILITY LTDA - ME em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO FARIAS LOBO NETO em 09/06/2025
-
27/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA FACILITY LTDA - ME
-
26/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO FARIAS LOBO NETO
-
26/05/2025 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
26/05/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
15/05/2025 14:03
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 240,43)
-
15/05/2025 14:03
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 55,23)
-
15/05/2025 14:03
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 151,38)
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15/05/2025 14:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.369,62)
-
03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de CARIOCA FACILITY LTDA - ME em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO FARIAS LOBO NETO em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:49
Decorrido o prazo de CARIOCA FACILITY LTDA - ME em 31/03/2025
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26/03/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd84b6 proferido nos autos.
Convolo em penhora o valor do bloqueio de ID fb58257, no banco NuPagamentos, no valor de R$2.787,67, prazo de 5 dias.
Fica ciente a reclamada que os valores sobejantes já foram devolvidos pelo sistema Sisbajud.
Venha a parte autora com seus dados bancários em 5 dias Decorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se alvarás SIF pelos valores abaixo: Líquido ao reclamante: R$2.345,23 INSS: R$149,82 Honorários advocatícios ao reclamante: R$237,96 Custas: R$54,66 Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos por execução, e voltem conclusos para a extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARIOCA FACILITY LTDA - ME -
24/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA FACILITY LTDA - ME
-
24/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO FARIAS LOBO NETO
-
24/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
22/03/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
22/03/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
20/03/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA FACILITY LTDA - ME
-
20/03/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO FARIAS LOBO NETO
-
20/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
20/03/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
10/03/2025 15:40
Iniciada a execução
-
10/03/2025 15:40
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
28/02/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO FARIAS LOBO NETO em 06/02/2025
-
04/02/2025 13:27
Decorrido o prazo de CARIOCA FACILITY LTDA - ME em 03/02/2025
-
24/01/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100800-17.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO FARIAS LOBO NETO RECLAMADO: CARIOCA FACILITY LTDA - ME DESTINATÁRIO(S):CARIOCA FACILITY LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CARIOCA FACILITY LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 1c3d2de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por CARLOS ROBERTO FARIAS LOBO NETO em face de CARIOCA FACILITY LTDA - ME decido: 1. extinguir os pedidos de item “4” e “5” da petição inicial, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, I, c/c art. 330, I, §1º, I, do Código de Processo Civil; 2. declarar a Ré revel e confessa quanto à matéria fática versada no presente litígio (artigo 844 da CLT); 3. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a Reclamada a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -devolução do valor de R$1.323,87, descontado no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, no código 104; -integração à remuneração do valor pago extrafolha para todos os fins, sendo devidas, portanto, as repercussões pretendidas em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS; -45 minutos extras por plantão, em razão da supressão do intervalo intrajornada, conforme se apurar, nos termos do artigo 71, §4º da CLT, de natureza indenizatória, razão pela qual não incide reflexos salariais.
Para apuração, deverá ser observada a base de cálculo prevista na Súmula 264 do TST; evolução salarial; frequência integral; adicional de 50%; divisor 210. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Liquidação por cálculos, sendo: Líquido ao reclamante: R$2.345,23 INSS: R$149,82 Honorários advocatícios ao reclamante: R$237,96 Custas: R$54,66 Total: R$2.787,67 Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelo Reclamado, no importe de R$54,66, calculadas sobre o valor apurado em liquidação de R$2.733,01.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de janeiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CARIOCA FACILITY LTDA - ME -
23/01/2025 14:31
Expedido(a) edital a(o) CARIOCA FACILITY LTDA - ME
-
23/01/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO FARIAS LOBO NETO
-
23/01/2025 14:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 54,66
-
23/01/2025 14:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ROBERTO FARIAS LOBO NETO
-
23/01/2025 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ROBERTO FARIAS LOBO NETO
-
14/11/2024 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/11/2024 12:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2024 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/11/2024 12:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de CARIOCA FACILITY LTDA - ME em 08/10/2024
-
30/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) edital em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100800-17.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO FARIAS LOBO NETO RECLAMADO: CARIOCA FACILITY LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): CARIOCA FACILITY LTDA - ME EDITAL PJe - AUDIÊNCIA INICIAL O MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, Fica V.
Sa. citado da presente e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL no dia: 14/11/2024 10:30h, por meio da Plataforma Zoom (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT) pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário:ID 3632204780 e senha 085382),1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (código localizador da petição inicial abaixo) 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta.3-O Autor deve trazer identidade e CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto.5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC).6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação.7-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), 9-As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. 10-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de setembro de 2024.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARIOCA FACILITY LTDA - ME -
27/09/2024 10:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2024 09:11
Expedido(a) edital a(o) CARIOCA FACILITY LTDA - ME
-
27/09/2024 09:11
Expedido(a) mandado a(o) CARIOCA FACILITY LTDA - ME
-
26/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:26
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
26/09/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
25/09/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
22/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARIOCA FACILITY LTDA - ME em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO FARIAS LOBO NETO em 19/09/2024
-
11/09/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA FACILITY LTDA - ME
-
11/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO FARIAS LOBO NETO
-
10/09/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
10/09/2024 21:43
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2024 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/09/2024 21:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/03/2025 10:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/09/2024 00:50
Decorrido o prazo de CARIOCA FACILITY LTDA - ME em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO FARIAS LOBO NETO em 04/09/2024
-
27/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 20:51
Expedido(a) notificação a(o) CARIOCA FACILITY LTDA - ME
-
26/08/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO FARIAS LOBO NETO
-
26/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
26/08/2024 10:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/03/2025 10:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/08/2024 09:00
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
22/08/2024 15:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/08/2024 09:10 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
23/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO FARIAS LOBO NETO
-
22/07/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA FACILITY LTDA - ME
-
22/07/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO FARIAS LOBO NETO
-
22/07/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO FARIAS LOBO NETO
-
22/07/2024 14:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/08/2024 09:10 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
22/07/2024 14:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (22/07/2024 09:10 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
19/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100800-17.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO FARIAS LOBO NETO RECLAMADO: CARIOCA FACILITY LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): CARLOS ROBERTO FARIAS LOBO NETO NOTIFICAÇÃO PJeFica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Tipo: CONCILIAÇÃOData: 22/07/2024 09:10 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/88608684478ID de acesso: 886 0868 4478ATENÇÃO: 1) A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2) Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoQueremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2024.MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADEAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO FARIAS LOBO NETO
-
18/07/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA FACILITY LTDA - ME
-
18/07/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO FARIAS LOBO NETO
-
18/07/2024 15:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/07/2024 09:10 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
08/07/2024 15:24
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
05/07/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
18/06/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Edital • Arquivo
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