TRT1 - 0100442-02.2024.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cejusc-Cap 2º Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/08/2025 10:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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13/08/2025 22:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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13/08/2025 22:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/08/2025 09:40 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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29/07/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RAFAEL DE MORAES HERCULANO
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25/07/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RAFAEL DE MORAES HERCULANO
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25/07/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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25/07/2025 09:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/08/2025 09:40 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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23/07/2025 09:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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22/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/07/2025 11:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/07/2025 11:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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22/07/2025 11:19
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 5d31156) para Agravo Interno
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10/07/2025 19:35
Juntada a petição de Acordo
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12/05/2025 16:08
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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12/05/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de DOUGLAS RAFAEL DE MORAES HERCULANO em 05/05/2025
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14/04/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RAFAEL DE MORAES HERCULANO
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10/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 11:31
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: 5d31156) para Agravo
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26/03/2025 16:54
Juntada a petição de Agravo Regimental
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26/03/2025 16:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d254a9c proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): LOJAS RENNER S.A.
Recorrido(a)(s): DOUGLAS RAFAEL DE MORAES HERCULANO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Equiparação/Isonomia DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 219; nº 329 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 461; artigo 791-A; artigo 818; artigo 883; Código de Processo Civil, artigo 373; Lei nº 5584/1970, artigo 14. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/10685 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. -
12/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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12/03/2025 16:20
Não admitido o Recurso de Revista de LOJAS RENNER S.A.
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28/01/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:53
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/11/2024 06:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DOUGLAS RAFAEL DE MORAES HERCULANO em 12/11/2024
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07/11/2024 17:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RAFAEL DE MORAES HERCULANO
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25/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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09/10/2024 09:26
Conhecido o recurso de DOUGLAS RAFAEL DE MORAES HERCULANO - CPF: *15.***.*19-19 e provido em parte
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09/10/2024 09:26
Conhecido o recurso de LOJAS RENNER S.A. - CNPJ: 92.***.***/0001-62 e provido em parte
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 10:41
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 VIRTUAL ()
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26/08/2024 04:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100442-02.2024.5.01.0059 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 13 na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301065300000105881671?instancia=2 -
23/07/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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