TRT1 - 0101131-78.2019.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 21:12
Arquivados os autos definitivamente
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25/01/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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24/01/2025 09:39
Expedido(a) alvará a(o) SAMUEL ROSA RIBEIRO DA COSTA
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15/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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14/01/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ROSA RIBEIRO DA COSTA
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14/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de SAMUEL ROSA RIBEIRO DA COSTA em 17/12/2024
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05/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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04/12/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ROSA RIBEIRO DA COSTA
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04/12/2024 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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04/12/2024 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/12/2024 14:56
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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30/10/2024 22:29
Expedido(a) ofício a(o) SAMUEL ROSA RIBEIRO DA COSTA
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23/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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21/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/10/2024 10:23
Expedido(a) ofício a(o) SAMUEL ROSA RIBEIRO DA COSTA
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10/10/2024 10:20
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.414,29)
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10/10/2024 10:20
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 902,57)
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10/10/2024 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 27.004,30)
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02/10/2024 16:26
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 765,27)
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19/09/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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17/09/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ROSA RIBEIRO DA COSTA
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17/09/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/09/2024 16:13
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.200,00)
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07/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 06/09/2024
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07/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de SAMUEL ROSA RIBEIRO DA COSTA em 06/09/2024
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29/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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28/08/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ROSA RIBEIRO DA COSTA
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28/08/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de SAMUEL ROSA RIBEIRO DA COSTA em 23/08/2024
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21/08/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/08/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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14/08/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ROSA RIBEIRO DA COSTA
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14/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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06/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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05/08/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ROSA RIBEIRO DA COSTA
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05/08/2024 06:50
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SAMUEL ROSA RIBEIRO DA COSTA
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02/08/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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02/08/2024 15:07
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 9a1a173) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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30/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 29/07/2024
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29/07/2024 17:02
Juntada a petição de Impugnação
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25/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bee28f8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTHOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos da reclamada no id 4a84788, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça.1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados.1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada.2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT.3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução.4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ.4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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23/07/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ROSA RIBEIRO DA COSTA
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23/07/2024 17:02
Homologada a liquidação
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23/07/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/07/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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03/07/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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03/07/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/07/2024 16:40
Iniciada a liquidação
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03/07/2024 16:40
Transitado em julgado em 28/06/2024
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01/07/2024 16:20
Recebidos os autos para prosseguir
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15/12/2023 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/12/2023 15:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/11/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 21:55
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ROSA RIBEIRO DA COSTA
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23/11/2023 21:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSPORTES FUTURO LTDA sem efeito suspensivo
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23/11/2023 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/11/2023 02:05
Decorrido o prazo de SAMUEL ROSA RIBEIRO DA COSTA em 16/11/2023
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10/11/2023 18:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/10/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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25/10/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ROSA RIBEIRO DA COSTA
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25/10/2023 16:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTES FUTURO LTDA
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24/10/2023 17:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/10/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 19/10/2023
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20/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de SAMUEL ROSA RIBEIRO DA COSTA em 19/10/2023
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16/10/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
09/10/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ROSA RIBEIRO DA COSTA
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09/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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09/10/2023 15:06
Encerrada a conclusão
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21/08/2023 16:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CHRISTIANE ZANIN
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21/08/2023 16:25
Encerrada a conclusão
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08/03/2023 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/03/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/03/2023 09:54
Convertido o julgamento em diligência
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08/03/2023 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/03/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de SAMUEL ROSA RIBEIRO DA COSTA em 27/02/2023
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14/02/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2023 21:38
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ROSA RIBEIRO DA COSTA
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12/02/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/02/2023 00:39
Decorrido o prazo de SAMUEL ROSA RIBEIRO DA COSTA em 09/02/2023
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03/02/2023 13:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2023 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
25/01/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ROSA RIBEIRO DA COSTA
-
25/01/2023 11:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
25/01/2023 11:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAMUEL ROSA RIBEIRO DA COSTA
-
07/11/2022 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/11/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
03/11/2022 19:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/11/2022 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2022 12:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/10/2022 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de GLEBSON MANOEL DA SILVA em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de VALMIR SOUZA REIS em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de ALISSON SILVA OLIVEIRA em 12/05/2022
-
29/04/2022 14:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/04/2022 10:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2022 12:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2022 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2022 12:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/04/2022 10:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de SAMUEL ROSA RIBEIRO DA COSTA em 28/04/2022
-
28/04/2022 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Carta Preposto)
-
20/04/2022 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
24/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ROSA RIBEIRO DA COSTA
-
23/03/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR SOUZA REIS
-
23/03/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) GLEBSON MANOEL DA SILVA
-
23/03/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
23/03/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON SILVA OLIVEIRA
-
08/01/2022 17:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/04/2022 10:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/01/2022 21:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/03/2022 14:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2021 15:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/03/2022 14:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2021 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
17/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 16/07/2021
-
17/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de SAMUEL ROSA RIBEIRO DA COSTA em 16/07/2021
-
07/07/2021 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Transportes Futuro)
-
02/07/2021 09:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 16:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
28/06/2021 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ROSA RIBEIRO DA COSTA
-
28/06/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/06/2021 16:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/06/2021 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimento)
-
15/12/2020 12:28
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
03/12/2020 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 02/12/2020
-
03/12/2020 00:09
Decorrido o prazo de SAMUEL ROSA RIBEIRO DA COSTA em 02/12/2020
-
17/11/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2020
-
17/11/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2020
-
17/11/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2020 10:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
14/11/2020 10:29
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ROSA RIBEIRO DA COSTA
-
14/11/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/10/2020 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Transp Futuro)
-
16/10/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2020
-
16/10/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2020
-
16/10/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 12:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre audiência, provas e proposta de acordo)
-
15/10/2020 10:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
15/10/2020 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL ROSA RIBEIRO DA COSTA
-
15/10/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/02/2020 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/02/2020 10:53
Audiência una realizada (06/02/2020 08:40 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2020 09:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/01/2020 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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29/01/2020 16:05
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos complementares a defesa)
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29/01/2020 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
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23/11/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
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23/11/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2019 11:31
Audiência una designada (06/02/2020 08:40:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2019 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 17:25
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/10/2019 09:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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