TRT1 - 0100862-08.2023.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO LINK OFFICE MALL & STAY em 14/05/2025
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROGA FIRE COMERCIO, INSTALACAO E MANUTENCAO EM SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - ME em 14/05/2025
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO LINK OFFICE MALL & STAY em 14/05/2025
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROGA FIRE COMERCIO, INSTALACAO E MANUTENCAO EM SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - ME em 14/05/2025
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2db19e proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROGA FIRE COMERCIO, INSTALACAO E MANUTENCAO EM SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - ME - CONDOMINIO LINK OFFICE MALL & STAY -
29/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LINK OFFICE MALL & STAY
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29/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ROGA FIRE COMERCIO, INSTALACAO E MANUTENCAO EM SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - ME
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29/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LINK OFFICE MALL & STAY
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29/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ROGA FIRE COMERCIO, INSTALACAO E MANUTENCAO EM SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - ME
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29/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/04/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 15:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48a0205 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. LUIZ HENRIQUE DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. ROGA FIRE COMÉRCIO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO EM SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA - ME 2. CONDOMÍNIO LINK OFFICE MALL & STAY PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Alteração da jornada / Acordo individual e/ou coletivo de trabalho / Escala 12x36 Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Valor da Causa Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 7º, inciso VII; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXII; artigo 196, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A; artigo 611-B; artigo 840, §1º; artigo 879; Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 492; Lei nº 11901/2009, artigo 5º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento exarado pelo STF no julgamento da ADI 4842. - contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento do Tema 1046. - violação do artigo12, § 2º, da Instrução Normativa 41, do TST.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
Duração do Trabalho / Horas Extras / Divisor Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE DA SILVA -
21/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DA SILVA
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21/03/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de LUIZ HENRIQUE DA SILVA
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29/01/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 11:28
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 09:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO LINK OFFICE MALL & STAY em 13/11/2024
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14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROGA FIRE COMERCIO, INSTALACAO E MANUTENCAO EM SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - ME em 13/11/2024
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07/11/2024 14:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DA SILVA
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28/10/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LINK OFFICE MALL & STAY
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28/10/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ROGA FIRE COMERCIO, INSTALACAO E MANUTENCAO EM SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - ME
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25/10/2024 12:26
Conhecido o recurso de CONDOMINIO LINK OFFICE MALL & STAY - CNPJ: 20.***.***/0001-10 e provido em parte
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25/10/2024 12:26
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ROGA FIRE COMERCIO, INSTALACAO E MANUTENCAO EM SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-50 / null
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 09:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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30/08/2024 17:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2024 16:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100862-08.2023.5.01.0070 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301065300000105881671?instancia=2 -
23/07/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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