TRT1 - 0011644-59.2015.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 23:59
Arquivados os autos definitivamente
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31/10/2024 23:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 200,00)
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31/10/2024 23:55
Registrada a exclusão de dados de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI no BNDT
-
31/10/2024 23:55
Registrada a exclusão de dados de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA no BNDT
-
24/10/2024 04:33
Decorrido o prazo de A1 ESTACIONAMENTO EIRELI em 23/10/2024
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24/10/2024 04:33
Decorrido o prazo de AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 04:33
Decorrido o prazo de ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES em 23/10/2024
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24/10/2024 04:33
Decorrido o prazo de ANDREA NOVAES MANES em 23/10/2024
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24/10/2024 04:33
Decorrido o prazo de CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES em 23/10/2024
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24/10/2024 04:33
Decorrido o prazo de ANDRESSA NOVAES MANES em 23/10/2024
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24/10/2024 04:32
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 23/10/2024
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24/10/2024 04:32
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 23/10/2024
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24/10/2024 04:32
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 04:32
Decorrido o prazo de CASSIO ANTONIO AMORIM em 23/10/2024
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09/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) A1 ESTACIONAMENTO EIRELI
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08/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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08/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES
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08/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA NOVAES MANES
-
08/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES
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08/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOVAES MANES
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08/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
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08/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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08/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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08/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO ANTONIO AMORIM
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08/10/2024 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/10/2024 17:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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07/10/2024 17:40
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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26/09/2024 15:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/09/2024 15:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/09/2024 15:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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26/09/2024 15:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 10/09/2024
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11/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CASSIO ANTONIO AMORIM em 10/09/2024
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26/08/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) A1 ESTACIONAMENTO EIRELI
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17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES
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17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA NOVAES MANES
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17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES
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17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOVAES MANES
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17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
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17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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17/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO ANTONIO AMORIM
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17/08/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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31/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de A1 ESTACIONAMENTO EIRELI em 30/07/2024
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31/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 30/07/2024
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31/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES em 30/07/2024
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31/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDREA NOVAES MANES em 30/07/2024
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31/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES em 30/07/2024
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31/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDRESSA NOVAES MANES em 30/07/2024
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31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 30/07/2024
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31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 30/07/2024
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31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 30/07/2024
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31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de CASSIO ANTONIO AMORIM em 30/07/2024
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23/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 923c4f3 proferida nos autos.
SENTENÇA PJe1.
Decido acolher a vontade das partes (parte autora CASSIO ANTONIO AMORIM e os terceiros interessados CLÁUDIO FURTADO MANES, ANDRESSA NOVAES MANES, CLÁUDIO ANDRÉ NOVAES MANES, ANDREA NOVAS MANES, ANDRÉ CLAUDIO NOVAES MANES, AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e A1 ESTACIONAMENTO EIRELI) que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução.2.
Peça de acordo ID 6a03546 assinada pela parte autora pessoalmente e pelos advogados das partes.
Procuração das partes ao ID e542272 e documentos em anexo ao ID 5e41cb1, com poderes específicos para transigir, receber e dar quitação.3.
Cláusula penal, nos termos descritos no acordo. 4.
Limite da quitação, nos termos descritos no acordo. 5.
A parte exequente deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Tendo em vista que a procuração de ID e542272 outorga poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a seu constituinte.
Eventual inadimplemento deverá ser objeto de execução a ser promovida pela parte, na forma do artigo 878 da CLT, não havendo que se falar em suspensão do processo.
O não cumprimento do acordo retomará o processo ao status quo ante. 6.
A discriminação das partes encontra proporcionalidade da contribuição previdenciária entre o título executivo (conforme cálculos ID 11bd567) e o acordo homologado. 7.
Custas no valor de 2% sobre o valor do total acordo, qual seja R$200,00, na forma do artigo 789, caput, inciso I e parágrafo 3º, da CLT, cujo pagamento caberá à parte ré, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. 8.
Retifico, neste ato, a autuação, para que os terceiros interessados que fazem parte do acordo sejam incluídos, bem como seu advogado.9.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.10.
Intimem-se as partes.11.
Tendo em vista a Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda e a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, que dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas forem igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito.12.
Cumprido o acordo, registrem-se as parcelas, e venham conclusos para sentença de extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 20 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) A1 ESTACIONAMENTO EIRELI
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20/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) AC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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20/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CLAUDIO NOVAES MANES
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20/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA NOVAES MANES
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20/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANDRE NOVAES MANES
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20/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA NOVAES MANES
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20/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FURTADO MANES
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20/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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20/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA
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20/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO ANTONIO AMORIM
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20/07/2024 15:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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20/07/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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20/07/2024 14:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/07/2024 14:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/07/2024 18:06
Juntada a petição de Acordo
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18/07/2024 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/09/2022 19:00
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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21/09/2022 11:45
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RAPHAEL VIGA CASTRO
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18/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de CASSIO ANTONIO AMORIM em 17/08/2022
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16/08/2022 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de sobrestamento)
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19/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
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19/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO ANTONIO AMORIM
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18/07/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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18/07/2022 13:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/07/2022 13:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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25/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de CASSIO ANTONIO AMORIM em 24/09/2020
-
22/11/2019 13:09
Suspenso o processo por execução frustrada
-
19/11/2019 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Sobrestamento)
-
13/10/2019 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2019
-
13/10/2019 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 13:58
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
25/09/2019 16:21
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
20/06/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2019
-
20/06/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 11:19
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
10/06/2019 11:18
Encerrada a conclusão
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25/03/2019 15:11
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/02/2019 00:40
Decorrido o prazo de CASSIO ANTONIO AMORIM em 14/02/2019 23:59:59
-
31/01/2019 03:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
-
31/01/2019 03:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2018 01:15
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 22/10/2018 23:59:59
-
24/10/2018 01:15
Decorrido o prazo de CASSIO ANTONIO AMORIM em 22/10/2018 23:59:59
-
24/10/2018 01:15
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 22/10/2018 23:59:59
-
24/10/2018 01:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 22/10/2018 23:59:59
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09/10/2018 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2018
-
09/10/2018 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2018 15:06
Extinto sem resolução do mérito o incidente Exceção de Pré-executividade de CLAUDIO FURTADO MANES - CPF: *07.***.*24-03
-
21/09/2018 14:07
Extinto sem resolução do mérito o incidente Exceção de Pré-executividade de CLAUDIO FURTADO MANES - CPF: *07.***.*24-03
-
19/09/2018 13:02
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
19/09/2018 13:02
Encerrada a conclusão
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17/09/2018 17:21
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
04/07/2018 02:23
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 03/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 02:23
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 03/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 02:23
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 03/07/2018 23:59:59
-
28/06/2018 15:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/06/2018 02:02
Decorrido o prazo de CASSIO ANTONIO AMORIM em 22/06/2018 23:59:59
-
24/06/2018 02:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 22/06/2018 23:59:59
-
24/06/2018 02:02
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 22/06/2018 23:59:59
-
24/06/2018 02:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 22/06/2018 23:59:59
-
22/06/2018 05:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/06/2018
-
22/06/2018 05:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2018 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 15:18
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
15/06/2018 15:16
Encerrada a conclusão
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14/06/2018 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2018 16:59
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
14/06/2018 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2018 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2018 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2018 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2018
-
12/06/2018 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2018 10:45
Rejeitada a exceção de pré-executividade de CLAUDIO FURTADO MANES - CPF: *07.***.*24-03
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08/06/2018 09:42
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
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08/06/2018 09:41
Encerrada a conclusão
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06/06/2018 16:47
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/06/2018 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 14:45
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
29/05/2018 16:56
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
19/04/2018 16:54
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
18/04/2018 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 14:06
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
03/03/2018 00:21
Decorrido o prazo de CASSIO ANTONIO AMORIM em 02/03/2018 23:59:59
-
23/02/2018 00:35
Publicado(a) o(a) Despacho em 23/02/2018
-
23/02/2018 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2018 00:19
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 22/02/2018 23:59:59
-
23/02/2018 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 22/02/2018 23:59:59
-
23/02/2018 00:12
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 22/02/2018 23:59:59
-
10/02/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2018
-
10/02/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2018 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 00:09
Decorrido o prazo de MIDDLE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 01/02/2018 23:59:59
-
23/01/2018 11:15
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
12/12/2017 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIO FURTADO MANES em 05/12/2017 23:59:59
-
11/12/2017 11:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/11/2017 11:47
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
29/11/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Edital em 29/11/2017
-
29/11/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2017 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2017 14:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/11/2017 14:05
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/10/2017 16:13
Registrada a inclusão de dados de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0001-09 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/10/2017 16:13
Registrada a inclusão de dados de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/10/2017 17:40
Determinada a inclusão de dados de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0001-09 no BNDT
-
13/10/2017 17:40
Determinada a inclusão de dados de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 no BNDT
-
09/10/2017 15:59
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
04/09/2017 16:53
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
28/07/2017 09:13
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
19/07/2017 14:48
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
07/04/2017 04:06
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 06/04/2017 23:59:59
-
07/04/2017 04:06
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 06/04/2017 23:59:59
-
26/02/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Edital em 02/03/2017
-
26/02/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Edital em 02/03/2017
-
26/02/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2017 14:52
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
06/12/2016 18:18
Homologada a liquidação
-
29/11/2016 14:50
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
26/07/2016 00:05
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 25/07/2016 23:59:59
-
26/07/2016 00:05
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 25/07/2016 23:59:59
-
13/07/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2016
-
13/07/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2016 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2016 16:45
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
23/06/2016 00:01
Decorrido o prazo de CASSIO ANTONIO AMORIM em 22/06/2016 23:59:59
-
23/06/2016 00:01
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 22/06/2016 23:59:59
-
23/06/2016 00:01
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 22/06/2016 23:59:59
-
02/06/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2016
-
02/06/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2016 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2016 14:33
Conclusos os autos para despacho a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
04/04/2016 14:31
Iniciada a liquidação por cálculos
-
04/04/2016 14:30
Transitado em julgado em 18/02/2016
-
04/04/2016 14:29
Transitado em julgado em 18/02/2016
-
19/02/2016 00:03
Decorrido o prazo de EXPRESSO ANDRESSA LOGISTICA LTDA em 18/02/2016 23:59:59
-
19/02/2016 00:03
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 18/02/2016 23:59:59
-
19/02/2016 00:03
Decorrido o prazo de CASSIO ANTONIO AMORIM em 18/02/2016 23:59:59
-
05/02/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2016
-
05/02/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2016 22:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
-
03/02/2016 22:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a CASSIO ANTONIO AMORIM
-
03/02/2016 22:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de CASSIO ANTONIO AMORIM
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15/01/2016 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
15/01/2016 09:51
Audiência una realizada (14/01/2016 15:45 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
21/10/2015 09:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/09/2015 12:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/09/2015 12:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/09/2015 11:54
Audiência una designada (14/01/2016 15:45 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
02/09/2015 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2015
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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