TRT1 - 0100662-27.2022.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 09:35
Arquivados os autos definitivamente
-
12/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de NICIA DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE LICIA MARIA FONTES TAVORA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLEANE SOARES DA SILVA em 11/03/2025
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11/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) NICIA DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO
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10/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE LICIA MARIA FONTES TAVORA
-
10/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CLEANE SOARES DA SILVA
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10/02/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/02/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/02/2025 14:39
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 6.139,37)
-
01/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de NICIA DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE LICIA MARIA FONTES TAVORA em 31/01/2025
-
18/12/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) NICIA DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO
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17/12/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE LICIA MARIA FONTES TAVORA
-
17/12/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 22:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/11/2024 14:35
Iniciada a execução
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 28/10/2024
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18/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de NICIA DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO em 17/10/2024
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15/10/2024 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b50d7e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Após análise da manifestação da Ré, foi verificado que não lhe assiste razão.
O Tribunal Superior do Trabalho já consagrou entendimento de que, nos acordos judiciais sem reconhecimento de vínculo empregatício, a empresa tomadora dos serviços deve proceder ao recolhimento da contribuição previdenciária no percentual de 31% do montante ajustado, sendo 20% a cargo da empresa e 11% do trabalhador.
Observe-se que foi apurada a porcentagem de 31% e não 31,5% como relata a Ré.
HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos de ID b8a013a, o valor principal devido ao INSS.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) nos cálculos acima mencionados, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 1) Intimem-se as partes (Ré e INSS), sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o INSS no prazo de 5 dias.
A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, acaso o INSS não impugne a sentença de liquidação, expeça-se o competente alvará. 1.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o INSS no prazo de 5 dias, acaso não impugne a sentença de liquidação, expeça-se o competente alvará. 3.a) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de outubro de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NICIA DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO -
12/10/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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12/10/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) NICIA DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO
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12/10/2024 16:48
Homologada a liquidação
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11/10/2024 10:02
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4674cdb) para Impugnação
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11/10/2024 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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31/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 30/08/2024
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14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE LICIA MARIA FONTES TAVORA em 13/08/2024
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06/08/2024 10:56
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/07/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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29/07/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE LICIA MARIA FONTES TAVORA
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25/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 683aa89 proferido nos autos.
Vistos.Intimem-se a Ré e o INSS para manifestações sobre os cálculos do juízo de ID fdfcd41, no prazo comum de OITO dias, sob pena de preclusão, na forma do Art. 879 §º 2 da CLT. Em caso de concordância ou silêncio das partes, venham-me conclusos para homologação. Em caso de discordância, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos, para conferência e parecer, voltando-me conclusos. As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. Destaque-se que NÃO há cálculos homologados, tratando-se das manifestações introduzidas pela alteração da Lei 13467/2017, pelo que NÃO há de se falar, por ora, em impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) NICIA DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO
-
23/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
11/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de NICIA DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO em 10/07/2024
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03/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) NICIA DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO
-
02/07/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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02/07/2024 12:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/07/2024 12:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
02/07/2024 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 18.000,00)
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22/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de CLEANE SOARES DA SILVA em 21/08/2023
-
22/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de CLEANE SOARES DA SILVA em 21/08/2023
-
08/08/2023 10:28
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
08/08/2023 10:28
Iniciada a liquidação
-
18/07/2023 13:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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18/07/2023 13:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLEANE SOARES DA SILVA
-
18/07/2023 13:54
Homologada a Transação
-
18/07/2023 13:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/07/2023 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) NICIA DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO
-
30/06/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CLEANE SOARES DA SILVA
-
15/06/2023 11:24
Expedido(a) ofício a(o) CLEANE SOARES DA SILVA
-
15/06/2023 11:24
Expedido(a) ofício a(o) CLEANE SOARES DA SILVA
-
08/06/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
17/05/2023 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) NICIA DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO
-
05/05/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
18/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de NICIA DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO em 17/04/2023
-
17/04/2023 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) NICIA DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO
-
27/03/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CLEANE SOARES DA SILVA
-
27/03/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/03/2023 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2023 13:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/07/2023 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2022 00:22
Decorrido o prazo de NICIA DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO em 29/11/2022
-
30/11/2022 00:22
Decorrido o prazo de LICIA MARIA FONTES TAVORA em 29/11/2022
-
30/11/2022 00:22
Decorrido o prazo de CLEANE SOARES DA SILVA em 29/11/2022
-
22/11/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) NICIA DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO
-
21/11/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LICIA MARIA FONTES TAVORA
-
21/11/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CLEANE SOARES DA SILVA
-
21/11/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/10/2022 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2022 16:44
Juntada a petição de Réplica
-
26/10/2022 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) NICÍA TÁVORA VARGAS
-
08/10/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LICIA MARIA FONTES TAVORA
-
08/10/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CLEANE SOARES DA SILVA
-
08/10/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
20/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de NICÍA TÁVORA VARGAS em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de LICIA MARIA FONTES TAVORA em 19/09/2022
-
19/09/2022 20:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/09/2022 20:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/09/2022 20:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
23/08/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) NICIA TAVORA VARGAS
-
23/08/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LICIA MARIA FONTES TAVORA
-
01/08/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/07/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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