TRT1 - 0100454-71.2022.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 06:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/04/2025 12:21
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 12:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abbf9e6 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO SERGIO BARRETO CERQUEIRA -
09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIO SERGIO BARRETO CERQUEIRA
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09/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/03/2025 10:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 913a582 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): TRANSPORTADORA TINGUÁ LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): JÚLIO SÉRGIO BARRETO CERQUEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Custas pagas (Id. 341dfc2) e isenta do depósito conforme art. 899, §10 da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 437, item II; nº 219; nº 329 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 394. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 374, inciso II; artigo 20; artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §5º; artigo 818, inciso I; artigo 611-B; Lei nº 5584/1970, artigo 14; artigo 16. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/03/2025 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/02/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 14:34
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 09:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JULIO SERGIO BARRETO CERQUEIRA em 27/11/2024
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22/11/2024 15:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/11/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIO SERGIO BARRETO CERQUEIRA
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28/10/2024 11:02
Conhecido o recurso de JULIO SERGIO BARRETO CERQUEIRA - CPF: *57.***.*93-00 e provido em parte
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05/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2024
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04/10/2024 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/10/2024 14:18
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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04/10/2024 09:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100454-71.2022.5.01.0031 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 47 na data 25/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072600300540200000106023303?instancia=2 -
26/07/2024 19:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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25/07/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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