TRT1 - 0010882-75.2015.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f6d5e8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Conforme documentos juntados aos autos o executado recebe o Valor de R$1.601,00 a título de benefício previdenciário.
Ora, a jurisprudência do TST é no sentido de que o salário mínimo configura o que se pode chamar de mínimo existencial para a sobrevivência da pessoa natural, de forma que a penhora em qualquer percentual certamente reduzirá os proventos para valor abaixo do salário mínimo, tornando-se abusiva e ilegal por ferir a dignidade da pessoa humana, um dos pilares da Constituição, bem como o princípio do não aviltamento do devedor.
Diante de tudo, indefiro a penhora do benefício previdenciário do segundo executado.
ARARUAMA/RJ, 09 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILCIMAR OLIVEIRA DE MARINS -
10/04/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SIDNEI AMARAL DA SILVA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA SONIA CABRAL PEREIRA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de FISON SAQUAREMA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 08/04/2025
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de GILCIMAR OLIVEIRA DE MARINS em 08/04/2025
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26/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) edital em 27/03/2025
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26/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0010882-75.2015.5.01.0411 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO AGRAVANTE: GILCIMAR OLIVEIRA DE MARINS AGRAVADO: FISON SAQUAREMA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME, SIDNEI AMARAL DA SILVA, MARIA SONIA CABRAL PEREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe - VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SIDNEI AMARAL DA SILVA O/A MM.
Desembargador(a) ANTONIO PAES ARAUJO, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado(a) SIDNEI AMARAL DA SILVA, que se encontra em local incerto e não sabido para tomar ciência do v. acórdão de id. db4d781, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de março, às 10h, e encerrada no dia 18 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição interposto pela exequente e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar que seja oficiado o INSS para fins de informação acerca da existência de benefício previdenciário de aposentadoria em nome dos executados, e, caso positivo, que avalie o MM.
Juízo de primeiro grau a quo a pretensão penhora na forma requerida pelo exequente, como houver de direito, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI AMARAL DA SILVA -
24/03/2025 22:37
Expedido(a) edital a(o) SIDNEI AMARAL DA SILVA
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24/03/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SONIA CABRAL PEREIRA
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24/03/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) FISON SAQUAREMA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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24/03/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR OLIVEIRA DE MARINS
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19/03/2025 14:38
Conhecido o recurso de GILCIMAR OLIVEIRA DE MARINS - CPF: *65.***.*83-43 e provido em parte
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 12:33
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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17/10/2024 16:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 19:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0010882-75.2015.5.01.0411 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301065300000105881671?instancia=2 -
23/07/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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