TRT1 - 0100214-88.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/09/2025
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23/09/2025 11:58
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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18/09/2025 16:05
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO CORREIOS)
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29/08/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0b8bfa proferido nos autos.
Deem-se vista às partes do laudo pericial de Id 5880c13, pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Na mesma oportunidade, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, cientes de que, em caso de inércia, deverão trazer as testemunhas à audiência, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Havendo solicitação fundamentada de esclarecimentos sobre ponto controvertido, na forma do artigo 477, §2º, I e II, do CPC, intime-se o I.
Perito para que preste os esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo solicitação de esclarecimentos pelas partes, decorrido o prazo in albis ou vindo os esclarecimentos do(a) I.
Perito(a), neste último caso, deem-se vista às partes, concomitante, inclua-se o feito em pauta de instrução, em conjunto com os processos conexos em trâmite no Juízo, notificando-se as partes, inclusive pessoalmente, para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, bem como as testemunhas já devidamente arroladas.
As demais testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Nada mais havendo, aguarde-se a audiência de instrução. jsa SAO GONCALO/RJ, 14 de agosto de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS CESAR DE ANDRADE -
14/08/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/08/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR DE ANDRADE
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14/08/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 17/07/2025
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03/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/07/2025
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/07/2025
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS CESAR DE ANDRADE em 18/06/2025
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17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS CESAR DE ANDRADE em 16/06/2025
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10/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3815e9f proferido nos autos.
Assiste razão a parte autora, excluo, nesse ato, as certidões de IDs 5ddb1e4 e 157db37. fbm SAO GONCALO/RJ, 09 de junho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS CESAR DE ANDRADE -
09/06/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR DE ANDRADE
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09/06/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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07/06/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR DE ANDRADE
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04/06/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação (REQUER ESCLARECIMENTOS)
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03/06/2025 11:46
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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03/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/06/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR DE ANDRADE
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02/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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30/05/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 22/04/2025
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28/03/2025 11:00
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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28/03/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 22/11/2024
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15/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 14/11/2024
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05/11/2024 11:54
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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28/10/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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28/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/10/2024
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24/10/2024 04:34
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 23/10/2024
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08/10/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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08/10/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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01/10/2024 16:44
Juntada a petição de Impugnação
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19/09/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL)
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18/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/09/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR DE ANDRADE
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17/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 02/09/2024
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/08/2024
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30/07/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4923417 proferido nos autos.
Intimem-se as partes sobre a perícia agendada, ID 14cd9bf.
SAO GONCALO/RJ, 20 de julho de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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20/07/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/07/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR DE ANDRADE
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20/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/07/2024 14:24
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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05/07/2024 17:58
Juntada a petição de Réplica
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05/07/2024 17:58
Juntada a petição de Réplica
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17/06/2024 10:58
Audiência una realizada (17/06/2024 08:41 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/06/2024
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28/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS CESAR DE ANDRADE em 27/05/2024
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18/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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16/05/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/05/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR DE ANDRADE
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16/05/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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15/05/2024 21:48
Juntada a petição de Manifestação (100 digital)
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03/05/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/05/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/05/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR DE ANDRADE
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02/05/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR DE ANDRADE
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01/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/04/2024
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30/04/2024 18:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS CESAR DE ANDRADE em 15/04/2024
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06/04/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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04/04/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/04/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR DE ANDRADE
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04/04/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:57
Audiência una designada (17/06/2024 08:41 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/04/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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02/04/2024 15:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/04/2024 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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25/03/2024 14:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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