TRT1 - 0100972-04.2023.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUZA MERCEDES em 10/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 10/06/2025
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28/05/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA MERCEDES
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27/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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22/04/2025 13:39
Conhecido o recurso de THIAGO DE SOUZA MERCEDES - CPF: *19.***.*10-04 e não provido
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21/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2025
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20/03/2025 14:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/03/2025 14:32
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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13/03/2025 13:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2025 13:42
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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23/02/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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26/09/2024 12:00
Distribuído por sorteio
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 972436f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOPor tais fundamentos, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, para condenar a ré a pagar, em 8 dias, as parcelas supra deferidas, conforme se apurar em liquidação, os itens procedentes do pedido, observados os parâmetros acima indicados, os documentos dos autos, a variação salarial e a dedução dos valores pagos por idênticos títulos.Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: aviso prévio, férias acrescidas de um terço constitucional, FGTS com indenização de 40%, multas dos artigos 467 e 477, da CLT, e honorários advocatícios.Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição.No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST.Custas de R$ 484,14, pela ré, calculadas sobre R$ 24.206,92, valor arbitrado para este efeito.Intimem-se as partes. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor ValorLÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 20.470,50CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 1.647,08HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 2.089,34IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 0,00IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00Subtotal 24.206,92CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 484,14Total Devido pelo Reclamado 24.691,06 KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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