TRT1 - 0100456-35.2022.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEX WILLIAM SANTOS DA SILVA
-
11/09/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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22/07/2025 22:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 13:45
Registrada a inclusão de dados de CONSTRUTORA IRMAOS GABRIEL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f73ac5 proferido nos autos. Aguarde-se quanto ao requerimento de aplicação de multa à reclamada pelo descumprimento da obrigação de anotações na CTPS do reclamante, que poderá ser oportunamente renovado, após o cumprimento das diligências executivas determinadas na decisão de #id:8ca5129.
Notifique-se o reclamante para ciência.
Incontinenti, prossiga-se com o cumprimento da decisão acima referida, a partir do item 2, procedendo-se à tentativa de penhora online em face da executada. BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX WILLIAM SANTOS DA SILVA -
28/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEX WILLIAM SANTOS DA SILVA
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28/03/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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27/03/2025 11:37
Iniciada a execução
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27/03/2025 11:37
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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28/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA IRMAOS GABRIEL LTDA em 27/02/2025
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09/02/2025 23:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA IRMAOS GABRIEL LTDA
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04/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEX WILLIAM SANTOS DA SILVA
-
04/02/2025 16:17
Homologada a liquidação
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03/02/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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28/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA IRMAOS GABRIEL LTDA em 27/01/2025
-
16/12/2024 21:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA IRMAOS GABRIEL LTDA
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04/12/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEX WILLIAM SANTOS DA SILVA
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08/10/2024 15:19
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
07/10/2024 23:31
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEX WILLIAM SANTOS DA SILVA
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19/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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28/08/2024 00:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 15:55
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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08/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA IRMAOS GABRIEL LTDA em 07/08/2024
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07/08/2024 14:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6d3e9a proferido nos autos. Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido nos autos.Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências:1- Considerando-se a determinação de anotações em CTPS constante da sentença, intime-se a parte reclamada para comprovar a efetivação das anotações devidas na CTPS digital do(a) reclamante, comprovando nos autos em 10 dias; 2- Restam desde já notificadas as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo;2- Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58:2.1 Será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase pré-judicial, devendo ser aplicado o índice SELIC a contar da data do ajuizamento da ação;2.2 As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E ou dos juros de mora;2.3 As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca dos critérios de atualização a serem adotados serão afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 2.1;3- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações;4- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada;5- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão;6- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 20 de julho de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA IRMAOS GABRIEL LTDA
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20/07/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEX WILLIAM SANTOS DA SILVA
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20/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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19/07/2024 16:16
Iniciada a liquidação
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19/07/2024 16:16
Transitado em julgado em 02/07/2024
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04/07/2024 12:04
Recebidos os autos para prosseguir
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02/04/2024 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de MANOEL GABRIEL em 15/03/2024
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16/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO GABRIEL em 15/03/2024
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16/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA IRMAOS GABRIEL LTDA em 15/03/2024
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11/03/2024 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) NILO SERGIO DE SOUZA
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04/03/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL GABRIEL
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04/03/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GABRIEL
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04/03/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA IRMAOS GABRIEL LTDA
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04/03/2024 15:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX WILLIAM SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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04/03/2024 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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23/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de NILO SERGIO DE SOUZA em 22/02/2024
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23/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de MANOEL GABRIEL em 22/02/2024
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23/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO GABRIEL em 22/02/2024
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23/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA IRMAOS GABRIEL LTDA em 22/02/2024
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22/02/2024 17:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/02/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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05/02/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) NILO SERGIO DE SOUZA
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05/02/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL GABRIEL
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05/02/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GABRIEL
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05/02/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA IRMAOS GABRIEL LTDA
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05/02/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEX WILLIAM SANTOS DA SILVA
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05/02/2024 16:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALEX WILLIAM SANTOS DA SILVA
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02/02/2024 12:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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02/02/2024 01:07
Decorrido o prazo de NILO SERGIO DE SOUZA em 01/02/2024
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02/02/2024 01:07
Decorrido o prazo de MANOEL GABRIEL em 01/02/2024
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02/02/2024 01:07
Decorrido o prazo de ANTONIO GABRIEL em 01/02/2024
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02/02/2024 01:07
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA IRMAOS GABRIEL LTDA em 01/02/2024
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16/01/2024 14:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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28/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2023
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28/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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28/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2023
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27/12/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) NILO SERGIO DE SOUZA
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27/12/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL GABRIEL
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27/12/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO GABRIEL
-
27/12/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA IRMAOS GABRIEL LTDA
-
27/12/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEX WILLIAM SANTOS DA SILVA
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27/12/2023 11:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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27/12/2023 11:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX WILLIAM SANTOS DA SILVA
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27/12/2023 11:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX WILLIAM SANTOS DA SILVA
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22/11/2023 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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21/11/2023 12:41
Audiência una por videoconferência realizada (21/11/2023 09:45 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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21/11/2023 00:57
Juntada a petição de Contestação
-
09/03/2023 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/03/2023 07:09
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2023 09:45 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
03/03/2023 07:09
Audiência una por videoconferência realizada (02/03/2023 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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02/03/2023 09:48
Juntada a petição de Contestação
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14/12/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 10:16
Expedido(a) notificação a(o) NILO SERIO FERREIRA SOUZA
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13/12/2022 10:16
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL GABRIEL
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13/12/2022 10:16
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO GABRIEL
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13/12/2022 10:16
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA IRMAOS GABRIEL LTDA
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13/12/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEX WILLIAM SANTOS DA SILVA
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01/06/2022 10:37
Audiência una por videoconferência designada (02/03/2023 10:00 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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31/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
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31/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEX WILLIAM SANTOS DA SILVA
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30/05/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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27/05/2022 11:16
Audiência una por videoconferência cancelada (31/01/2023 09:30 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de ALEX WILLIAM SANTOS DA SILVA em 25/05/2022
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24/05/2022 18:40
Juntada a petição de Manifestação (dados pessoais e citação)
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18/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEX WILLIAM SANTOS DA SILVA
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17/05/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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15/05/2022 15:15
Audiência una por videoconferência designada (31/01/2023 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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15/05/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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