TRT1 - 0100797-98.2023.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2025 14:24
Expedido(a) mandado a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
17/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO JOSE DE SOUZA FILHO
-
16/06/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
09/06/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100797-98.2023.5.01.0074 : HELCIO JOSE DE SOUZA FILHO : FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA DESTINATÁRIO(S):HELCIO JOSE DE SOUZA FILHO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que entender cabível, em 20 dias, compulsando no site da Corregedoria as ferramentas disponibilizadas para esta Região e ainda não utilizadas (https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029), ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
PAULA BETHLEM DE AMORIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HELCIO JOSE DE SOUZA FILHO -
08/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO JOSE DE SOUZA FILHO
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08/05/2025 13:56
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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07/05/2025 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/04/2025 23:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2025 15:16
Expedido(a) mandado a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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18/03/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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21/02/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de HELCIO JOSE DE SOUZA FILHO em 20/02/2025
-
12/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100797-98.2023.5.01.0074 RECLAMANTE: HELCIO JOSE DE SOUZA FILHO RECLAMADO: FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA DESTINATÁRIO(S): HELCIO JOSE DE SOUZA FILHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações acerca dos documentos anexados, devendo requerer o que entender cabível no prazo de 10 dias, ciente que a utilização das informações sigilosas somente poderá ser feita nestes autos, SEM A REPRODUÇÃO PARCIAL OU INTEGRAL DAS MESMAS, sob pena de caracterizar, em tese, crime cuja apuração se dará no foro competente.
A inércia do mesmo será considerada falta de interesse, vedada desde já a reiteração do requerimento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
THIAGO FERREIRA MESQUITA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HELCIO JOSE DE SOUZA FILHO -
11/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO JOSE DE SOUZA FILHO
-
04/12/2024 13:44
Registrada a inclusão de dados de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/10/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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19/09/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO JOSE DE SOUZA FILHO
-
17/09/2024 09:10
Iniciada a execução
-
17/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de HELCIO JOSE DE SOUZA FILHO em 16/09/2024
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11/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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10/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO JOSE DE SOUZA FILHO
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10/09/2024 14:34
Homologada a liquidação
-
09/09/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 20/08/2024
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20/08/2024 20:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
06/08/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO JOSE DE SOUZA FILHO
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06/08/2024 12:02
Iniciada a liquidação
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06/08/2024 12:02
Transitado em julgado em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de LABORATORIO RICHET PESQUISAS DE PHYSIOPATHOLOGIA HUMANA LTDA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de HELCIO JOSE DE SOUZA FILHO em 02/08/2024
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23/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07c1fd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo em face da 2ª ré, de acordo com o art. 840, §1º e §3º da CLT, e, no mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por HELCIO JOSE DE SOUZA FILHO em face de FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA – EPP, para, nos termos da fundamentação, condená-la ao pagamento de:- horas extras e reflexos; - dobra das férias do período aquisitivo de 2018/2019+1/3;- honorários advocatícios ao patrono da autora fixados em 10%.Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado.Deverá o reclamado comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: dobra das férias do período aquisitivo de 2018/2019+1/3, diferenças de férias + 1/3 e diferenças de FGTS. Custas de R$ 300,00 pela 1ª ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 15.000,00.Intimem-se as partes. ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO RICHET PESQUISAS DE PHYSIOPATHOLOGIA HUMANA LTDA
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20/07/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
20/07/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO JOSE DE SOUZA FILHO
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20/07/2024 17:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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20/07/2024 17:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HELCIO JOSE DE SOUZA FILHO
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20/07/2024 17:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a HELCIO JOSE DE SOUZA FILHO
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25/04/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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25/04/2024 13:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/04/2024 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 01:52
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2024 01:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2024 09:24
Juntada a petição de Contestação
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21/09/2023 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 16:29
Expedido(a) notificação a(o) LABORATORIO RICHET PESQUISAS DE PHYSIOPATHOLOGIA HUMANA LTDA
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28/08/2023 16:29
Expedido(a) notificação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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28/08/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO JOSE DE SOUZA FILHO
-
28/08/2023 16:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/04/2024 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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