TRT1 - 0100186-83.2024.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/07/2025 13:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS S FLUM em 25/07/2025
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANE MACHADO BORDAO em 25/07/2025
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25/07/2025 12:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/07/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS S FLUM
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11/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MACHADO BORDAO
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11/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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10/07/2025 13:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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02/07/2025 14:40
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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02/07/2025 08:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2025 19:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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01/07/2025 19:31
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 19:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS S FLUM em 25/06/2025
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANE MACHADO BORDAO em 25/06/2025
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16/06/2025 20:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100186-83.2024.5.01.0342 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CRISTIANE MACHADO BORDAO RECORRIDO: CRISTIANE MACHADO BORDAO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., SINDICATO EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS S FLUM A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceio de defesa suscitada pela ré e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada e DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamante, para: (i) afastar a compensação da gratificação de função; (ii) condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da progressão horizontal de zona dentro da mesma grade salarial, utilizando a Grade 10 / Zona 5 e incluindo parcelas vencidas até a sua dispensa, observado o marco prescricional fixado em sentença, com reflexos em horas extras, férias + 1/3, 13º salário, FGTS, PLR, gratificações de função e semestral, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. Majoro as custas para R$ 6.000,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 300.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST. Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção dos reflexos em horas extras, férias + 1/3, FGTS, PLR, gratificações de função e semestral.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
09/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS S FLUM
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09/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MACHADO BORDAO
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09/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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06/06/2025 11:35
Conhecido o recurso de CRISTIANE MACHADO BORDAO - CPF: *75.***.*53-36 e provido
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06/06/2025 11:35
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e não provido
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22/05/2025 08:21
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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16/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2025
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15/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 08:59
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 13:00 Principal 13hs ()
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05/05/2025 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/12/2024 06:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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18/12/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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