TRT1 - 0100492-78.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:40
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
30/04/2025 15:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/04/2025 15:52
Iniciada a liquidação
-
30/04/2025 12:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
30/04/2025 12:53
Concedida a gratuidade da justiça a EVERTON SANTOS FERREIRA
-
30/04/2025 12:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
30/04/2025 12:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/04/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARIOCA FACILITY LTDA - ME em 16/12/2024
-
08/12/2024 14:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/10/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 10:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/10/2024 10:40
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/10/2024 09:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/10/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2024 17:15
Juntada a petição de Contestação
-
27/10/2024 12:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/10/2024 17:52
Juntada a petição de Contestação
-
25/10/2024 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 05:32
Decorrido o prazo de CARIOCA FACILITY LTDA - ME em 23/10/2024
-
18/10/2024 11:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de MERCURIO PARTNERS LTDA em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de EVERTON SANTOS FERREIRA em 17/10/2024
-
14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100492-78.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: EVERTON SANTOS FERREIRA RECLAMADO: CARIOCA FACILITY LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CARIOCA FACILITY LTDA - ME EDITAL PJe - AUDIÊNCIA INICIAL O MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, Fica V.
Sa. citado da presente e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL no dia: 28/10/2024 09:45h, por meio da Plataforma Zoom (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT) pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário:ID 3632204780 e senha 085382),1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (código localizador da petição inicial abaixo) 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta.3-O Autor deve trazer identidade e CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto.5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC).6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação.7-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), 9-As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. 10-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
CASSIA MICHELE BARROS DA SILVA DE MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARIOCA FACILITY LTDA - ME -
11/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 12:39
Expedido(a) edital a(o) CARIOCA FACILITY LTDA - ME
-
11/10/2024 12:38
Expedido(a) mandado a(o) CARIOCA FACILITY LTDA - ME
-
11/10/2024 12:38
Expedido(a) mandado a(o) CARIOCA FACILITY LTDA - ME
-
11/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MERCURIO PARTNERS LTDA
-
11/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON SANTOS FERREIRA
-
11/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
11/10/2024 09:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/10/2024 09:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/10/2024 09:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/10/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARIOCA FACILITY LTDA - ME em 07/10/2024
-
30/09/2024 16:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 16:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2024 14:57
Expedido(a) edital a(o) CARIOCA FACILITY LTDA - ME
-
26/09/2024 14:57
Expedido(a) mandado a(o) CARIOCA FACILITY LTDA - ME
-
26/09/2024 14:57
Expedido(a) mandado a(o) CARIOCA FACILITY LTDA - ME
-
26/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:10
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
26/09/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/09/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
23/08/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON SANTOS FERREIRA
-
31/07/2024 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/07/2024 14:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2024 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/07/2024 11:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2024 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2024 10:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
-
10/07/2024 10:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CARIOCA FACILITY LTDA - ME
-
05/07/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
03/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de MERCURIO PARTNERS LTDA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de EVERTON SANTOS FERREIRA em 02/07/2024
-
25/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43dc8e0 proferida nos autos. MERCURIO PARTNERS LTDA. apresenta exceção de incompetência em razão do lugar em desfavor de EVERTON SANTOS FERREIRA, nos termos da petição de ID. 77e2faf. O excepto apresenta resposta à exceção de incompetência no ID. 84db0f7.Processada a exceção de incompetência nos moldes do art. 800 da CLT.Sem produção de outras provas, os autos vieram conclusos para decisão.É o relatório.Tudo visto e examinado.DECIDE-SE. A 2ª ré argumenta que, dado que o autor afirmou na petição inicial que o trabalho ocorreu em suas instalações, no endereço Rua Nascimento Silva 331, Ipanema, Rio de Janeiro/ RJ, o foro competente para julgamento é o Rio de Janeiro/RJ.Devidamente intimado para vista, nos termos do artigo 800 da CLT, § 2º, o autor aduziu que prestou serviço em prol da 2ª ré em Ipanema, Rio de Janeiro, pelo período de 03.01.2024 até 06.04.2024, mas que de 07.04.2024 até a data de encerramento do seu vínculo empregatício prestou serviços à 3ª ré neste Município de Duque de Caxias, no Hospital Santa Branca.
Assim, requer que esta comarca seja reconhecida como competente para processar e julgar a presente ação.Nos termos do art. 651, da CLT, em regra, a competência é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços, ainda que tenha sido contratado noutro local.
Já o §3º, do referido artigo, estabelece que, tratando-se de empregador que promova a realização da atividade fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.Examinando os autos, verifico que não há prova documental conclusiva sobre o local da prestação de serviços.
No entanto, observo que os contracheques indicam que a primeira ré, Carioca Facility Ltda., empregadora do autor, operava no endereço Rua General Câmara 18, Sala 407, no bairro Jardim 25 de Agosto, em Duque de Caxias/RJ.Nessa esteira, cabia à 2ª ré coligir aos autos prova de que o autor foi contratado em local diverso, já que foi ela quem arguiu a exceção (CLT, art. 818, II).
Todavia, de tal ônus ela não logrou desvencilhar-se.Dessa forma, concluo que a hipótese dos autos é a prescrita no art. 651, § 3º, da CLT, tendo o autor agido de forma regular ao ajuizar o presente feito no local em que foi contratado pela 1ª ré, razão pela qual reconheço a competência territorial desta Vara do Trabalho para processar e julgar a demanda.Ante o exposto, REJEITO a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, nos termos da fundamentação supra.Intimem-se o excipiente e o excepto.Decisão irrecorrível de imediato.Aguarde-se a audiência já designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de junho de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MERCURIO PARTNERS LTDA
-
21/06/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON SANTOS FERREIRA
-
21/06/2024 16:59
Rejeitada a exceção de incompetência
-
23/05/2024 22:09
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
15/05/2024 08:44
Encerrada a conclusão
-
15/05/2024 08:42
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
14/05/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 00:57
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON SANTOS FERREIRA
-
13/05/2024 00:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
08/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de CLINICA SANTA BRANCA LTDA em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de CARIOCA FACILITY LTDA - ME em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de EVERTON SANTOS FERREIRA em 07/05/2024
-
02/05/2024 15:26
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
02/05/2024 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
-
26/04/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) MERCURIO PARTNERS LTDA
-
26/04/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) CARIOCA FACILITY LTDA - ME
-
26/04/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON SANTOS FERREIRA
-
26/04/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON SANTOS FERREIRA
-
25/04/2024 14:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/10/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/04/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
15/04/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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