TRT1 - 0101257-20.2022.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLODOALDO DA SILVA em 01/08/2025
-
01/08/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
18/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
18/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
18/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CLODOALDO DA SILVA
-
18/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
07/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 06/06/2025
-
22/05/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 16:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09fb6ab proferido nos autos.
O acórdão de ID 07eedea não foi conhecido, ante a deserção.
Custas recolhidas ao ID 4d8a18d, no valor de R$360,00. Defiro ao autor prazo de 8 dias, para apresentação de cálculos de liquidação, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Fica(m) já ciente(s) à(s) Ré(s), sem necessidade de nova intimação, de que deverá(ão) se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo na forma acima determinada, por igual prazo de 8 dias, contados a partir do término do prazo do autor, mesmo se os cálculos forem juntados em prazo inferior.
Observe-se que os responsáveis subsidiários deverão apresentar impugnações durante a fase de liquidação, independentemente de eventual direcionamento da execução contra si, sendo preclusas manifestações acerca dos cálculos durante a fase de execução, por força da súmula nº 67 deste Regional.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Apresentados os cálculos do reclamante, não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA - TRANSTURISMO REI LTDA - TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA -
13/05/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
13/05/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
13/05/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
13/05/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) CLODOALDO DA SILVA
-
13/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
13/05/2025 12:42
Iniciada a liquidação
-
13/05/2025 12:42
Transitado em julgado em 13/02/2025
-
13/05/2025 12:41
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
30/04/2025 16:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/07/2024 08:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/07/2024 08:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 360,00)
-
06/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA em 05/07/2024
-
04/07/2024 21:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19e8a67 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelas 1ª e 2ª Rés, em 15/05/2024, ID d2e169f, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 03/05/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 7b751f2 e 7c4817d, estando a comprovação das custas no ID 4d8a18d (R$360,00, de 08/05/2024), e estando a empresa em recuperação judicial, esta é isenta de pagamento de depósito recursal, de acordo com o Art. 899, § 10º da CLT (incluído pela Lei nº 13.467, de 2017), conforme documentos nos autos. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário (em conjunto) da 1ª e 2ª Rés.Aos recorridos.Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de junho de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
21/06/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) CLODOALDO DA SILVA
-
21/06/2024 16:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSTURISMO REI LTDA sem efeito suspensivo
-
21/06/2024 16:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA sem efeito suspensivo
-
16/05/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
16/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLODOALDO DA SILVA em 15/05/2024
-
15/05/2024 15:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
01/05/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
01/05/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
01/05/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
01/05/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CLODOALDO DA SILVA
-
01/05/2024 10:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
01/05/2024 10:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLODOALDO DA SILVA
-
01/05/2024 10:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLODOALDO DA SILVA
-
11/04/2024 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
10/04/2024 17:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/04/2024 15:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/04/2024 11:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/04/2024 15:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/08/2023 18:46
Juntada a petição de Réplica
-
23/08/2023 18:45
Juntada a petição de Réplica
-
02/08/2023 14:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/08/2023 14:49
Audiência una por videoconferência realizada (02/08/2023 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/08/2023 10:24
Audiência de instrução cancelada (16/04/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/07/2023 17:28
Juntada a petição de Contestação
-
20/04/2023 15:46
Juntada a petição de Contestação
-
20/04/2023 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2023 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2023 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 12:18
Expedido(a) edital a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
14/04/2023 12:17
Encerrada a conclusão
-
14/04/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
30/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 29/03/2023
-
30/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 29/03/2023
-
20/03/2023 20:06
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 07/03/2023
-
07/03/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
07/03/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
07/03/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CLODOALDO DA SILVA
-
07/03/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
23/02/2023 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/02/2023 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2023 10:59
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
-
03/02/2023 10:59
Expedido(a) notificação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
-
03/02/2023 10:59
Expedido(a) notificação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
17/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de CLODOALDO DA SILVA em 16/11/2022
-
08/11/2022 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CLODOALDO DA SILVA
-
04/11/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
04/11/2022 15:31
Audiência una por videoconferência designada (02/08/2023 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/11/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100401-41.2023.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isadora Mayrta de Araujo Silva Bello
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 08:19
Processo nº 0000063-26.2012.5.01.0010
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo de Medeiros Reis
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2021 16:26
Processo nº 0000063-26.2012.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo de Medeiros Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2012 00:00
Processo nº 0101379-26.2019.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Pamplona Barcelos Nahid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2019 11:33
Processo nº 0101257-20.2022.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia Barros Fidalgo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2024 08:29