TRT1 - 0011661-60.2015.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 20:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/09/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/09/2025 12:28
Juntada a petição de Contraminuta
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28/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ELMO DOS SANTOS JUNIOR
-
27/08/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/08/2025 17:26
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de ELMO DOS SANTOS JUNIOR em 21/08/2025
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16/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 15/08/2025
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12/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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11/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ELMO DOS SANTOS JUNIOR
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11/08/2025 15:55
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIACAO UNIAO LTDA
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08/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c88a58 proferido nos autos.
Intime-se a Reclamada para quitar o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários.
Prazo de 05 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de agosto de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
05/08/2025 21:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/08/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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04/08/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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02/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELMO DOS SANTOS JUNIOR em 01/08/2025
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24/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
23/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ELMO DOS SANTOS JUNIOR
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23/07/2025 16:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade de VIACAO UNIAO LTDA
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23/07/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
23/07/2025 14:32
Encerrada a conclusão
-
07/07/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
04/06/2025 10:42
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/05/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
19/05/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/05/2025 15:55
Juntada a petição de Contraminuta
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7001eb6 proferido nos autos.
Ao excepto.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELMO DOS SANTOS JUNIOR -
28/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ELMO DOS SANTOS JUNIOR
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28/04/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/04/2025 08:36
Iniciada a execução
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25/04/2025 14:48
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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28/03/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7eeca1 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:f186ff0, homologo os cálculos apresentados pelo autor no #id:5fa5082, fixando a condenação, conforme planilhas retificadas e atualizadas pela Contadoria de #id:10cbd00, em R$92.669,64, conforme abaixo demonstrado: R$71.238,91 ao autor, dos quais R$33.440,07 E todos os acréscimos legais proporcionais que hajam são relativos ao(s) depósito(s) Recursal(is), restando ainda a ser executado R$ 37.798,84; R$1.096,33 à Fazenda Nacional, na forma de IR; R$5.247,59 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$15.086,81 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Decorrido o prazo, havendo depósito recursal inferior ao crédito exequendo nos autos efetuado pela empresa executada, libere-se imediatamente em favor do Autor, nos termos do art. 899, §1º, da CLT. III - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELMO DOS SANTOS JUNIOR -
26/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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26/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ELMO DOS SANTOS JUNIOR
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26/03/2025 16:14
Homologada a liquidação
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26/03/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/02/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 06/02/2025
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06/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ELMO DOS SANTOS JUNIOR
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06/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/01/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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28/01/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ELMO DOS SANTOS JUNIOR
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28/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/01/2025 12:04
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/01/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 26/11/2024
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20/11/2024 09:45
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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18/11/2024 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/11/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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13/11/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ELMO DOS SANTOS JUNIOR
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13/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELMO DOS SANTOS JUNIOR em 07/11/2024
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17/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ELMO DOS SANTOS JUNIOR
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16/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
16/09/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 09:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ELMO DOS SANTOS JUNIOR
-
28/08/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
01/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/07/2024 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
31/07/2024 15:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/07/2024 19:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129dec5 proferido nos autos.
Vistos etc.Autos retornaram de instância superior.Considerando-se a certidão de trânsito em julgado de Id. - 505b907, registre-se o início da liquidação.Na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intime-se a parte ré para apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58:-IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação.-SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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18/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
18/07/2024 14:23
Iniciada a liquidação
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18/07/2024 14:23
Transitado em julgado em 28/06/2024
-
05/07/2024 04:59
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/08/2016 14:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/07/2016 00:02
Decorrido o prazo de HELENO DE SOUZA SARDINHA em 29/07/2016 23:59:59
-
21/07/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/07/2016
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21/07/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2016 10:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Viação união Ltda sem efeito suspensivo
-
08/07/2016 07:37
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
-
01/07/2016 00:04
Decorrido o prazo de ELMO DOS SANTOS JUNIOR em 30/06/2016 23:59:59
-
01/07/2016 00:04
Decorrido o prazo de Viação união Ltda em 30/06/2016 23:59:59
-
22/06/2016 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2016
-
22/06/2016 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2016 13:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de Viação união Ltda
-
14/06/2016 12:19
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
-
07/05/2016 00:03
Decorrido o prazo de ELMO DOS SANTOS JUNIOR em 06/05/2016 23:59:59
-
07/05/2016 00:03
Decorrido o prazo de Viação união Ltda em 06/05/2016 23:59:59
-
28/04/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/04/2016
-
28/04/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2016 20:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de Viação união Ltda
-
23/03/2016 00:03
Decorrido o prazo de ELMO DOS SANTOS JUNIOR em 22/03/2016 23:59:59
-
23/03/2016 00:03
Decorrido o prazo de Viação união Ltda em 22/03/2016 23:59:59
-
21/03/2016 14:20
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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12/03/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2016
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12/03/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2016 15:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
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10/03/2016 15:31
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ELMO DOS SANTOS JUNIOR
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10/03/2016 15:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ELMO DOS SANTOS JUNIOR
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20/01/2016 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARISE COSTA RODRIGUES
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20/01/2016 15:09
Audiência una realizada (20/01/2016 11:00 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/10/2015 04:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/10/2015
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19/10/2015 04:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2015 14:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/10/2015 10:27
Audiência una designada (20/01/2016 11:00 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/10/2015 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2015
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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