TRT1 - 0011661-60.2015.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 20:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/09/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/09/2025 12:28
Juntada a petição de Contraminuta
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28/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 258eca5 proferido nos autos.
Ao embargado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de agosto de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELMO DOS SANTOS JUNIOR -
27/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ELMO DOS SANTOS JUNIOR
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27/08/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/08/2025 17:26
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de ELMO DOS SANTOS JUNIOR em 21/08/2025
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16/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 15/08/2025
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12/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0fe6ef proferida nos autos.
Vistos etc.
A executada ataca a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade (#id:71cd7ff), tratando de decisão de natureza interlocutória, irrecorrível de imediato.
A jurisprudência consolidada, inclusive neste Tribunal Regional, estabelece que a decisão que rejeita exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória, na forma do artigo 893, §1º, da CLT, sendo irrecorríveis imediatamente.
A Súmula nº 34 deste Tribunal Regional reafirma a natureza interlocutória da decisão que rejeita exceção de pré-executividade, inviabilizando o agravo de petição direto.
O artigo 897, alínea -a-, da CLT estabelece que o agravo de petição é o recurso cabível das decisões proferidas na execução, o qual sofre a limitação do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, insculpido no artigo 893, §1º, da CLT, caso dos autos.
Desta forma, denego seguimento ao Agravo de Petição, tendo em vista que esta Especializada não admite o Agravo de Petição interposto contra decisão interlocutória, na forma do Art. 897 da CLT.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELMO DOS SANTOS JUNIOR -
11/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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11/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ELMO DOS SANTOS JUNIOR
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11/08/2025 15:55
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIACAO UNIAO LTDA
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08/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c88a58 proferido nos autos.
Intime-se a Reclamada para quitar o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários.
Prazo de 05 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de agosto de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
05/08/2025 21:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/08/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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04/08/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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02/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELMO DOS SANTOS JUNIOR em 01/08/2025
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24/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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23/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ELMO DOS SANTOS JUNIOR
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23/07/2025 16:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade de VIACAO UNIAO LTDA
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23/07/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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23/07/2025 14:32
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/06/2025 10:42
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/05/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
19/05/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/05/2025 15:55
Juntada a petição de Contraminuta
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7001eb6 proferido nos autos.
Ao excepto.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELMO DOS SANTOS JUNIOR -
28/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ELMO DOS SANTOS JUNIOR
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28/04/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/04/2025 08:36
Iniciada a execução
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25/04/2025 14:48
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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28/03/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7eeca1 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:f186ff0, homologo os cálculos apresentados pelo autor no #id:5fa5082, fixando a condenação, conforme planilhas retificadas e atualizadas pela Contadoria de #id:10cbd00, em R$92.669,64, conforme abaixo demonstrado: R$71.238,91 ao autor, dos quais R$33.440,07 E todos os acréscimos legais proporcionais que hajam são relativos ao(s) depósito(s) Recursal(is), restando ainda a ser executado R$ 37.798,84; R$1.096,33 à Fazenda Nacional, na forma de IR; R$5.247,59 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$15.086,81 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Decorrido o prazo, havendo depósito recursal inferior ao crédito exequendo nos autos efetuado pela empresa executada, libere-se imediatamente em favor do Autor, nos termos do art. 899, §1º, da CLT. III - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELMO DOS SANTOS JUNIOR -
26/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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26/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ELMO DOS SANTOS JUNIOR
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26/03/2025 16:14
Homologada a liquidação
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26/03/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/02/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 06/02/2025
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06/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ELMO DOS SANTOS JUNIOR
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06/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/01/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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28/01/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ELMO DOS SANTOS JUNIOR
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28/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/01/2025 12:04
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/01/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 26/11/2024
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20/11/2024 09:45
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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18/11/2024 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/11/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
13/11/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ELMO DOS SANTOS JUNIOR
-
13/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELMO DOS SANTOS JUNIOR em 07/11/2024
-
17/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ELMO DOS SANTOS JUNIOR
-
16/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
16/09/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 09:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ELMO DOS SANTOS JUNIOR
-
28/08/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
01/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
31/07/2024 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
31/07/2024 15:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/07/2024 19:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129dec5 proferido nos autos.
Vistos etc.Autos retornaram de instância superior.Considerando-se a certidão de trânsito em julgado de Id. - 505b907, registre-se o início da liquidação.Na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intime-se a parte ré para apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58:-IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação.-SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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18/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
18/07/2024 14:23
Iniciada a liquidação
-
18/07/2024 14:23
Transitado em julgado em 28/06/2024
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05/07/2024 04:59
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/08/2016 14:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2016 00:02
Decorrido o prazo de HELENO DE SOUZA SARDINHA em 29/07/2016 23:59:59
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21/07/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/07/2016
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21/07/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2016 10:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Viação união Ltda sem efeito suspensivo
-
08/07/2016 07:37
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
-
01/07/2016 00:04
Decorrido o prazo de ELMO DOS SANTOS JUNIOR em 30/06/2016 23:59:59
-
01/07/2016 00:04
Decorrido o prazo de Viação união Ltda em 30/06/2016 23:59:59
-
22/06/2016 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2016
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22/06/2016 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2016 13:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de Viação união Ltda
-
14/06/2016 12:19
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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07/05/2016 00:03
Decorrido o prazo de ELMO DOS SANTOS JUNIOR em 06/05/2016 23:59:59
-
07/05/2016 00:03
Decorrido o prazo de Viação união Ltda em 06/05/2016 23:59:59
-
28/04/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/04/2016
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28/04/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2016 20:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de Viação união Ltda
-
23/03/2016 00:03
Decorrido o prazo de ELMO DOS SANTOS JUNIOR em 22/03/2016 23:59:59
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23/03/2016 00:03
Decorrido o prazo de Viação união Ltda em 22/03/2016 23:59:59
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21/03/2016 14:20
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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12/03/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2016
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12/03/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2016 15:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
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10/03/2016 15:31
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ELMO DOS SANTOS JUNIOR
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10/03/2016 15:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ELMO DOS SANTOS JUNIOR
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20/01/2016 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARISE COSTA RODRIGUES
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20/01/2016 15:09
Audiência una realizada (20/01/2016 11:00 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/10/2015 04:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/10/2015
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19/10/2015 04:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2015 14:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/10/2015 10:27
Audiência una designada (20/01/2016 11:00 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/10/2015 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2015
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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