TRT1 - 0101349-52.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101349-52.2023.5.01.0207 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE AGRAVANTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
AGRAVADO: JESSIKA PESSOA DE MELLO Para ciência do acórdão de id 44aeb51. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JESSIKA PESSOA DE MELLO -
31/01/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/01/2025 11:28
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f413d03) para Manifestação
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31/01/2025 11:28
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: d509846) para Manifestação
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30/01/2025 10:52
Juntada a petição de Contraminuta
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17/01/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JESSIKA PESSOA DE MELLO
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16/01/2025 16:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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13/01/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/12/2024 17:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5aa359 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos à execução opostos e, no mérito, os Julgo Improcedentes, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26 pela executada, conforme dispõe o art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se os Alvarás pertinentes, na forma da Decisão de #id:dca2942. atf BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
11/12/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/12/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) JESSIKA PESSOA DE MELLO
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11/12/2024 18:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/12/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO PIRES PEIXOTO
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10/10/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/10/2024 14:58
Encerrada a conclusão
-
10/10/2024 14:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/10/2024 14:57
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/09/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) JESSIKA PESSOA DE MELLO
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12/09/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/09/2024
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12/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de JESSIKA PESSOA DE MELLO em 11/09/2024
-
11/09/2024 15:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
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03/09/2024 19:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
30/08/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
30/08/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JESSIKA PESSOA DE MELLO
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30/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/08/2024 14:10
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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19/08/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/08/2024 12:47
Iniciada a execução
-
19/08/2024 12:47
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/08/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/08/2024
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09/08/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de JESSIKA PESSOA DE MELLO em 02/08/2024
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19/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dca2942 proferida nos autos.
Vistos etc.Face ao certificado no #id:fd7f2fa, homologo os cálculos apresentados pela i.
Perita no #id:ac3a3eb, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:ae94460, em R$22.694,65, conforme abaixo demonstrado: R$17.411,88 ao autor;R$1.815,28 a título de Honorários Advocatícios;R$1.038,82 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.R$2.428,67 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) JESSIKA PESSOA DE MELLO
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18/07/2024 15:44
Homologada a liquidação
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18/07/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/07/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 13:29
Juntada a petição de Impugnação
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29/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 28/06/2024
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21/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
20/06/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JESSIKA PESSOA DE MELLO
-
20/06/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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20/06/2024 12:17
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 145,05)
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20/06/2024 12:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.391,45)
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14/06/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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01/05/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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30/04/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
15/04/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) JESSIKA PESSOA DE MELLO
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15/04/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 00:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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29/02/2024 19:52
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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29/02/2024 17:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/02/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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09/02/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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08/02/2024 14:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/01/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JESSIKA PESSOA DE MELLO
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28/11/2023 23:58
Iniciada a liquidação
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22/11/2023 18:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
22/11/2023 08:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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21/11/2023 09:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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