TRT1 - 0100365-73.2020.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14d6429 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:36bb3d5, homologo os cálculos apresentados pelo autor no #id:c7a35a8, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:2e70702, em R$5.575,12, conforme abaixo demonstrado: R$3.948,32 ao autor; R$394,83 a título de Honorários Advocatícios; R$287,33 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$826,26 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador.
R$118,38 à Fazenda Nacional, na forma de Custas de Conhecimento. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UELITON DE LIMA VIEIRA -
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d232f proferido nos autos.
Vistos etc.Autos retornaram de instância superior.Notifiquem-se a parte autora e a primeira ré para que compareçam à Secretaria desta Vara do Trabalho no dia 06.08.2024 às 11.00 horas, para as devidas anotações na CTPS do(a) Autor(a), fazendo ali constar a saída em 28.11.2029, , nos termos da r.
Sentença de ID. - c228f76.Após, considerando-se a certidão de trânsito em julgado de Id. xxxx, registre-se o início da liquidação.Na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intime-se a parte ré para apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58:-IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação.-SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
05/07/2024 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/07/2024 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
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09/04/2024 13:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 01/04/2024
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02/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA em 01/04/2024
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14/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
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13/03/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
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13/03/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/02/2024 16:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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17/02/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) UELITON DE LIMA VIEIRA
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17/02/2024 12:24
Não admitido o Recurso de Revista de UELITON DE LIMA VIEIRA
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24/10/2023 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2023 07:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 23/10/2023
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24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA em 23/10/2023
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12/10/2023 15:31
Conhecido o recurso de UELITON DE LIMA VIEIRA - CPF: *06.***.*23-07 e não provido
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11/10/2023 16:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2023
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07/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2023
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07/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2023
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07/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
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06/10/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
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06/10/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) UELITON DE LIMA VIEIRA
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19/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2023
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18/09/2023 10:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 10:24
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 13:00 PRESENCIAL ()
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08/08/2023 00:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2023 15:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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21/07/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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