TRT1 - 0100595-29.2023.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/06/2025 11:04
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24a8404 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WANDERLUCE DE ALMEIDA -
29/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLUCE DE ALMEIDA
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29/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/05/2025 16:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0a9c50 proferida nos autos. 0100595-29.2023.5.01.0040 - 2ª TurmaRecorrente(s): 1.
COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): 1.
WANDERLUCE DE ALMEIDA RECURSO DE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Visto etc.
Recebo a petição de id. ef02278 como simples manifestação, porquanto ainda não realizado o exame de admissibilidade do recurso de revista de id. 777e6b8, o que passo a fazer a seguir. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/11/2024 - Id 4d04412; recurso apresentado em 03/12/2024 - Id 777e6b8).
Representação processual regular (Id ).
DESERÇÃO: A ora recorrente requereu a isenção da garantia do juízo, por entender que detém as prerrogativas da Fazenda Pública.
O pedido foi indeferido e a mesma foi intimada para efetuar a garantia, mas ficou inerte.
Em vista disso, o seu recurso de revista está deserto. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
15/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/05/2025 17:18
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/05/2025 10:51
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: ef02278) para Manifestação
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07/05/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/05/2025 15:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b12d90 proferido nos autos. Lei 13.015/2014 Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. WANDERLUCE DE ALMEIDA Vistos etc.
Sustenta a ré, Sociedade de Economia Mista, a isenção da garantia do juízo por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar a garantia do juízo e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intime-se. acaf/ DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/04/2025 10:30
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 14:34
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 17:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 15:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de WANDERLUCE DE ALMEIDA em 05/12/2024
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03/12/2024 16:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/12/2024 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/11/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLUCE DE ALMEIDA
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08/11/2024 09:41
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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03/10/2024 10:48
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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25/09/2024 06:46
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 09:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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20/08/2024 07:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2024 19:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100595-29.2023.5.01.0040 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 13 na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301065300000105881671?instancia=2 -
23/07/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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