TRT1 - 0100584-12.2022.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100584-12.2022.5.01.0015 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: VANDO FRANKLIN DE SOUZA RECORRIDO: FAST LOG SERVICOS - EIRELI, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): FAST LOG SERVICOS - EIRELI Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 4849ba9, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 17 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Cláudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante, por atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, à exceção do tópico atinente à gratuidade de justiça, por falta de interesse recursal; rejeitar a preliminar de nulidade da r. sentença a quo por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, dar-lhe parcial provimento apenas para determinar que os honorários sucumbenciais arbitrados em face do demandante fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade, por tratar-se de beneficiário da gratuidade de justiça.
Mantido os valores de custas e da condenação arbitrados no julgado de origem. Esteve presente ao julgamento a Drª Carolina Guimarães Villas Bôas, por Vando Franklin de Souza.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FAST LOG SERVICOS - EIRELI -
14/09/2024 08:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/09/2024 08:57
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: edde340) para Contrarrazões
-
12/09/2024 12:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2024 12:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/09/2024 11:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/09/2024 08:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/09/2024 08:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/08/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
-
29/08/2024 10:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de VANDO FRANKLIN DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
29/08/2024 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
28/08/2024 16:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
19/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
17/08/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) VANDO FRANKLIN DE SOUZA
-
17/08/2024 09:00
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANDO FRANKLIN DE SOUZA
-
01/08/2024 04:16
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 31/07/2024
-
01/08/2024 04:16
Decorrido o prazo de FAST LOG SERVICOS - EIRELI em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
30/07/2024 12:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 216d3ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO15ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroAVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100584-12.2022.5.01.0015CLASSE: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoRECLAMANTE: VANDO FRANKLIN DE SOUZARECLAMADO: FAST LOG SERVICOS - EIRELI e outros (1) Vistos, etc. VANDO FRANKLIN DE SOUZA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de ID nº.: d178e21 É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO. Inicialmente, admite-se o recurso porque tempestivo e porque presentes os demais requisitos de admissibilidade. No mérito, razão não assiste à parte embargante, na medida em que limita-se a questionar as conclusões do Juízo, não apresentando de forma concreta qualquer das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC/15, para justificar os presentes embargos.
O que pretende a embargante é a reavaliação da prova produzida e a consequente reforma parcial da decisão, o que é inadmissível pela via estreita dos embargos de declaração. Sendo assim, deverá a embargante, querendo, extravasar seu inconformismo através do recurso próprio. CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, consoante fundamentação supra, que a este "decisum" integra, para todos os efeitos legais. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,18 de julho de 2024 CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONETJUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
18/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
-
18/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) VANDO FRANKLIN DE SOUZA
-
18/07/2024 15:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VANDO FRANKLIN DE SOUZA
-
18/07/2024 15:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
04/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de FAST LOG SERVICOS - EIRELI em 03/07/2024
-
24/06/2024 12:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
13/06/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
12/06/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
-
12/06/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) VANDO FRANKLIN DE SOUZA
-
12/06/2024 15:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 284,97
-
12/06/2024 15:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANDO FRANKLIN DE SOUZA
-
05/06/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
04/06/2024 11:10
Audiência de instrução realizada (04/06/2024 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/01/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2023 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/12/2023 11:55
Audiência de instrução designada (04/06/2024 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2023 10:59
Audiência de instrução realizada (13/12/2023 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
31/07/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
-
31/07/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) VANDO FRANKLIN DE SOUZA
-
31/07/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
28/07/2023 16:21
Audiência de instrução designada (13/12/2023 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2023 16:20
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/12/2023 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de FAST LOG SERVICOS - EIRELI em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de VANDO FRANKLIN DE SOUZA em 27/10/2022
-
27/10/2022 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
24/10/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
-
24/10/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) VANDO FRANKLIN DE SOUZA
-
24/10/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
23/10/2022 14:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/12/2023 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
24/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de Via S.A em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de FAST LOG SERVICOS - EIRELI em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de VANDO FRANKLIN DE SOUZA em 23/09/2022
-
22/09/2022 18:05
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e provas)
-
16/09/2022 16:00
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
13/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de FAST LOG SERVICOS - EIRELI em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de Via S.A em 12/09/2022
-
01/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de Via S.A em 31/08/2022
-
31/08/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
-
31/08/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
31/08/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) VANDO FRANKLIN DE SOUZA
-
22/08/2022 12:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/08/2022 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
15/08/2022 09:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação VIA)
-
15/08/2022 09:24
Juntada a petição de Manifestação (MANIF PROVAS JUIZO DIG VIA)
-
04/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 20:32
Expedido(a) notificação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
-
02/08/2022 20:31
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
02/08/2022 20:30
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
01/08/2022 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/08/2022 17:43
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
01/08/2022 17:42
Juntada a petição de Manifestação (Regularização processual e juízo digital)
-
01/08/2022 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
30/07/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
28/07/2022 12:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
28/07/2022 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
26/07/2022 12:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100524-70.2023.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dirceu Carreira Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2024 09:25
Processo nº 0011824-20.2014.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jandaira Modesto da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2014 18:58
Processo nº 0109441-24.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sharon Vieira Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2024 14:29
Processo nº 0011261-89.2015.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Menezes Teixeira da Silva Pinto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2023 21:22
Processo nº 0011261-89.2015.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Menezes Teixeira da Silva Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/10/2015 20:34