TRT1 - 0100524-70.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 09:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/10/2024 14:02
Juntada a petição de Contraminuta
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04/10/2024 13:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/09/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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21/09/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA DA SILVA SANTOS
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21/09/2024 17:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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21/09/2024 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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20/09/2024 14:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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16/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/09/2024 16:46
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/09/2024 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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13/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/09/2024
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10/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIA VALERIA DA SILVA SANTOS em 09/09/2024
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04/09/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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02/09/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/09/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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02/09/2024 19:16
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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30/08/2024 14:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/08/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA DA SILVA SANTOS
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26/08/2024 09:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/08/2024 12:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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01/08/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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26/07/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA DA SILVA SANTOS
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26/07/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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26/07/2024 14:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8822610 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para condenar a Ré a pagar, em oito dias, os títulos acima mencionados.Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que a Reclamada deverá depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 523, § 1º do NCPC.Juros e atualização conforme acima fixado.A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando da Autora somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se dará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região, devendo ser observada eventual concessão de desoneração da folha de pagamento, na fase de liquidação.A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (diferença salarial, 13º salário, adicional de insalubridade), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.As demais verbas (férias indenizadas, 8 % do FGTS e honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.Custas de R$ 1.000,00, pela Reclamada, sobre R$ 50.000,00, valor estimado à condenação.Intimem-se as partes.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/07/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA DA SILVA SANTOS
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20/07/2024 17:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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20/07/2024 17:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIA VALERIA DA SILVA SANTOS
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20/07/2024 17:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/03/2024 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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13/03/2024 17:26
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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04/03/2024 18:57
Audiência una por videoconferência realizada (04/03/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2024 15:36
Juntada a petição de Contestação
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01/03/2024 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/06/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA DA SILVA SANTOS
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20/06/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA DA SILVA SANTOS
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20/06/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 14:22
Audiência una por videoconferência designada (04/03/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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19/06/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
21/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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