TRT1 - 0100276-11.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 16:08
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2024 04:16
Decorrido o prazo de SANTOS E OLIVEIRA CALCADOS LTDA - EPP em 31/07/2024
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01/08/2024 04:16
Decorrido o prazo de MAGIA DE CAXIAS COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 04:16
Decorrido o prazo de ALESSANDRO SILVA DA CRUZ em 31/07/2024
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19/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c116fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II do NCPC, c/c art. 769 da CLT, julgo extinta a execução do presente feito.Intimem-se as partes.Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MAGIA DE CAXIAS COMERCIO DE CALCADOS LTDA
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18/07/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SANTOS E OLIVEIRA CALCADOS LTDA - EPP
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18/07/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SILVA DA CRUZ
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18/07/2024 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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17/07/2024 20:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/07/2024 20:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/07/2024 20:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/07/2024 20:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 45,00)
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17/07/2024 20:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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17/07/2024 20:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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17/07/2024 20:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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17/07/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 01:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/04/2024 01:02
Iniciada a liquidação
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20/04/2024 01:02
Transitado em julgado em 09/04/2024
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11/04/2024 14:17
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/04/2024 17:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 45,00
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09/04/2024 17:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 45,00
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09/04/2024 17:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALESSANDRO SILVA DA CRUZ
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09/04/2024 17:41
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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09/04/2024 17:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/04/2024 10:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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08/04/2024 20:38
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2024 20:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SILVA DA CRUZ
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13/03/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SANTOS E OLIVEIRA CALCADOS LTDA - EPP
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13/03/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MAGIA DE CAXIAS COMERCIO DE CALCADOS LTDA
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13/03/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SILVA DA CRUZ
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13/03/2024 14:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/04/2024 10:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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08/03/2024 19:59
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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07/03/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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