TRT1 - 0010552-45.2014.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff30551 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência dos valores bloqueados para que se manifestem no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de alvará nos mesmos moldes daquele de #id:ff6edf8.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f71dda proferido nos autos.
Analisando os presentes autos, verifica-se que o alvará de Id ff6edf8 não foi levantado oportunamente, sendo determinada, equivocadamente, a devolução dos valores à segunda ré em Id 2603928.
Ante o equivoco constatado, intime-se a segunda ré a proceder a devolução dos valores levantados através do alvará de #id:2603928 no prazo de 15 dias, sob pena de execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUAN BARRETO DOS REIS - MARCIA ALVES BARRETO -
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a170253 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.Intimem-se as partes.Verifique a secretaria se o alvará foi efetivamente levantado, certificando se há saldo remanescente.Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/11/2023 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/11/2023 09:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/11/2023 17:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (06/11/2023 11:00 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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01/11/2023 17:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/10/2023 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON VARGAS DOS REIS
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17/10/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON VARGAS DOS REIS
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17/10/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
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16/10/2023 15:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (06/11/2023 11:00 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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14/09/2023 15:04
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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24/08/2022 07:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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02/05/2016 14:07
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho em razão de processamento de recurso em meio eletrônico no TST
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05/02/2016 00:00
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS em 04/02/2016 23:59:59
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27/01/2016 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2016
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27/01/2016 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2015 14:09
Admitido o Recurso de Revista de ROBSON VARGAS DOS REIS - CPF: *36.***.*62-99
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24/11/2015 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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24/06/2015 00:02
Decorrido o prazo de ROBSON VARGAS DOS REIS em 23/06/2015 23:59:59
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24/06/2015 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS em 23/06/2015 23:59:59
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13/06/2015 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão DEJT em 15/06/2015
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13/06/2015 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão DEJT no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2015 11:18
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0088-62 e provido
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17/04/2015 15:27
Incluído o processo em pauta (02/06/2015, 12:00:00, 4a Turma)
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16/04/2015 15:46
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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01/04/2015 00:15
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/04/2015
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31/03/2015 12:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2015 12:37
Incluído o processo em pauta (15/04/2015, 12:00:00, 4a Turma)
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17/03/2015 15:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2015 09:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar)
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29/01/2015 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2015
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO DEJT • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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