TRT1 - 0100505-97.2023.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/04/2025
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROSA DA SILVEIRA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROSA DA SILVEIRA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/04/2025
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROSA DA SILVEIRA
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROSA DA SILVEIRA
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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03/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 17:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/03/2025 16:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e1394b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. PAULO ROSA DA SILVEIRA 2. ENEL BRASIL S.A Recorrido(a)(s): 1. ENEL BRASIL S.A 2. PAULO ROSA DA SILVEIRA Recurso de: PAULO ROSA DA SILVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 7º, inciso IV; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . - ADCS 58 E 59.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
O juízo está garantido .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Coisa Julgada DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Nulidade/Inexigibilidade do Título DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Cabimento Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 525, §1º, inciso III; artigo 525, §12; artigo 525, §14; artigo 535, §5º; artigo 535, §7º; artigo 803-I, §único; artigo 927; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884; artigo 893, §1º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade às decisões do STF no tema 360 e na ADI 2418.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mco/9149/55249 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROSA DA SILVEIRA - ENEL BRASIL S.A -
07/03/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROSA DA SILVEIRA
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07/03/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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07/03/2025 21:20
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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07/03/2025 21:20
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO ROSA DA SILVEIRA
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07/03/2025 18:23
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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12/02/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 10:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 01:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/02/2025 21:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/01/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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26/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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26/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROSA DA SILVEIRA
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26/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROSA DA SILVEIRA
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26/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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19/12/2024 10:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO ROSA DA SILVEIRA - CPF: *91.***.*74-49
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27/11/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - MESA ()
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05/11/2024 16:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 13:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/10/2024
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22/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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21/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:41
Convertido o julgamento em diligência
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15/10/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/10/2024
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07/10/2024 20:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROSA DA SILVEIRA
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30/09/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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17/09/2024 09:19
Conhecido o recurso de PAULO ROSA DA SILVEIRA - CPF: *91.***.*74-49 e não provido
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17/09/2024 09:19
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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28/07/2024 15:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100505-97.2023.5.01.0241 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 01 na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301065300000105881671?instancia=2 -
24/07/2024 14:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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23/07/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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